Bom dia
Regra Geral para Empréstimo durante Afastamento (ex: INSS):
Durante o afastamento pelo INSS, o empregador não paga salário (após os 15 primeiros dias). Logo, não há base para desconto em folha feita pela empresa nesse período. As parcelas não devem ser descontadas pela empresa enquanto a funcionária estiver afastada.
O que acontece com as parcelas do empréstimo?
A responsabilidade pelo pagamento das parcelas migra para a funcionária diretamente com o banco durante o afastamento.
Isso já está previsto nos contratos de consignado com cláusulas específicas para suspensão ou cobrança direta durante afastamentos. A empresa só retoma os descontos quando houver retorno ao trabalho com remuneração em folha.
Importante:
Não faça o desconto na folha de Maio, já que a funcionária está afastada desde 30/04 e já não recebe salário (após os 15 primeiros dias pagos pela empresa). Comunique a instituição financeira, se necessário, que a empregada está afastada para que cobrem diretamente. No Esocial, a remuneração será zerada (ou proporcional aos dias trabalhados, se for o caso), e o campo de desconto de empréstimo ficará em branco.
Afastamento: 30/04 a 13/06 (45 dias)
Empréstimo: R$250,00 por mês
Maio: NÃO desconta na folha
Funcionária precisa combinar com o banco
Junho: volta a descontar na folha, se ela retornar
Espero ter ajudado.