x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 57

E Consignado Desconto Afastamento INSS

Moizes

Moizes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Terça-Feira | 13 maio 2025 | 09:03

Bom Dia!

Estou com uma duvida, uma funcionária afastou 45 dias (a partir de 30/04) e agora em Maio tem o emprestimo para ser descontado. Procurei no manual do E-Social e não achei se faço o desconto neste mês, se será descontado do beneficio dela ou se não faço o desconto e somente quando ela voltar ao trabalho que começo a fazer os descontos (e as parcelas durante o afastamento, a funcionária acerta diretamente com a instituição financeira).

No aguardo,

Moizés

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 1 dia Terça-Feira | 13 maio 2025 | 09:29

Bom dia

Regra Geral para Empréstimo durante Afastamento (ex: INSS):
Durante o afastamento pelo INSS, o empregador não paga salário (após os 15 primeiros dias). Logo, não há base para desconto em folha feita pela empresa nesse período. As parcelas não devem ser descontadas pela empresa enquanto a funcionária estiver afastada.
O que acontece com as parcelas do empréstimo?
A responsabilidade pelo pagamento das parcelas migra para a funcionária diretamente com o banco durante o afastamento.
Isso já está previsto nos contratos de consignado com cláusulas específicas para suspensão ou cobrança direta durante afastamentos. A empresa só retoma os descontos quando houver retorno ao trabalho com remuneração em folha.

Importante:
Não faça o desconto na folha de Maio, já que a funcionária está afastada desde 30/04 e já não recebe salário (após os 15 primeiros dias pagos pela empresa). Comunique a instituição financeira, se necessário, que a empregada está afastada para que cobrem diretamente. No Esocial, a remuneração será zerada (ou proporcional aos dias trabalhados, se for o caso), e o campo de desconto de empréstimo ficará em branco.

Afastamento: 30/04 a 13/06 (45 dias)
Empréstimo: R$250,00 por mês
Maio: NÃO desconta na folha
Funcionária precisa combinar com o banco
Junho: volta a descontar na folha, se ela retornar


Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade