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Faltas injustificadas

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 dias Segunda-Feira | 28 julho 2025 | 10:49

Bom dia pessoal, gostaria de tirar uma dúvida.
Um funcionário faltou do dia 18/07 (sexta feira) a 25/07 (sexta feira), retornando ao trabalho somente hoje dia 28/07. No meu entendimento são computadas no total 8 faltas, incluindo o sábado e o domingo (19 e 20), mas os responsáveis pela empresa quer descontar também os dias 26 e 27 (sábado e domingo).
Para mim, esse desconto só poderia ocorrer caso ele também faltasse hoje dia 28 (segunda).
Qual seria o correto?

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 dias Terça-Feira | 29 julho 2025 | 17:20

Boa tarde. 

Ele não teve 8 faltas, teve faltas e perda de DSR. O funcionário trabalha aos sábados ou sábado é compensado? Vou supor que ele trabalhe aos sábados. Vejamos: 
A semana trabalhista inicia na segunda-feira, não no domingo, então na semana do dia 14 ao dia 20 em que ocorreram as duas primeiras faltas (18 e 19) ele perde o DSR do dia 27 (porque a perda do DSR é da semana subsequente, conforme diz a legislação). Na segunda semana que vai do dia 21 ao dia 27, ele faltou toda ela, então perde o DSR do dia 03/08. Temos um total de 8 faltas e perda de 2 DSR. 
Caso ele trabalhe na jornada de sábado compensado, na primeira semana ele tem uma falta integral no dia 18 (entra para o cômputo de perda de férias) e uma falta parcial do sábado, pois sendo o sábado compensado, ele já compensou quase que integralmente durante a semana.  Então ele teria um total de 7 faltas integrais, a falta parcial do primeiro sábado e a perda de 2 DSR. 
É importante diferenciar o que é falta integral, o que é falta parcial e o que é perda de DSR, pois isso tudo pode interferir na contagem de dias de direito de férias e na correta apuração do cálculo. 

Att.

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