Boa tarde.
Ele não teve 8 faltas, teve faltas e perda de DSR. O funcionário trabalha aos sábados ou sábado é compensado? Vou supor que ele trabalhe aos sábados. Vejamos:
A semana trabalhista inicia na segunda-feira, não no domingo, então na semana do dia 14 ao dia 20 em que ocorreram as duas primeiras faltas (18 e 19) ele perde o DSR do dia 27 (porque a perda do DSR é da semana subsequente, conforme diz a legislação). Na segunda semana que vai do dia 21 ao dia 27, ele faltou toda ela, então perde o DSR do dia 03/08. Temos um total de 8 faltas e perda de 2 DSR.
Caso ele trabalhe na jornada de sábado compensado, na primeira semana ele tem uma falta integral no dia 18 (entra para o cômputo de perda de férias) e uma falta parcial do sábado, pois sendo o sábado compensado, ele já compensou quase que integralmente durante a semana. Então ele teria um total de 7 faltas integrais, a falta parcial do primeiro sábado e a perda de 2 DSR.
É importante diferenciar o que é falta integral, o que é falta parcial e o que é perda de DSR, pois isso tudo pode interferir na contagem de dias de direito de férias e na correta apuração do cálculo.
Att.