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Extrator DIRF inconsistencia INSS ferias 12/2024 x 01/2025

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 18 fevereiro 2026 | 14:21

Boa tarde.
Ao conferir o Extrator da DIRF de 2025 estamos com diferença na Previdencia:
No extrator consta em 01/2025 a Previdencia relativo a dias proporcionais de ferias pagas em 12/2024 (periodo de 20/12/2024 a 10/01/2025), visto que no eSocial constou para a geração do DARF do INSS.
Porém no Informe de Rendimentos Ano base 2024 tambem entrou esse desconto do INSS visto que as ferias foram pagas em 12/2024.
Como corrigir apenas no Extrator, excluindo o valor do INSS proporcional dos dias de 01/2025 relativo as ferias pagas em 12/2024, que entraram no eSocial de 01/2025 apenas como base de calculo para inserir no DARF de INSS?
Se excluirmos no eSocial para o Extrator atualizar, o DARF de INSS ficará errado.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 18 fevereiro 2026 | 15:27

Jessica Alessandra Diniz boa tarde, obrigada pelo seu retorno.

Para o Informe de Rendimentos o desconto Previdenciario deve ir no regime caixa. Somente para recolhimento do DARF de INSS que é por competencia. 
Assim, como foi retido em 12/2024 foi incluido no Informe ano base 2024. Somente entrou no eSocial em 01/2025 para compor a Base de Calculo e recolhimento do INSS.
Agora no extrator em 01/2025 consta novamente o que foi incluido em 2024.
É exatamente isso que precisamos saber como a RFB vai corrigir...nao podemos excluir do eSocial se não o recolhimento do INSS estará errado.  

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
LEILA MARCIA MOTTA STOROLLI

Leila Marcia Motta Storolli

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 25 março 2026 | 15:21

Janaina Cristov Ferrari 
Olá Janaina, estou com mesmo problema do INSS SOBRE AS férias. Está alimentando o extrator na antecipação de férias pelo demonstrativo e mensalmente pelo valor fração cfe a competência. Sabe me dizer se a federal acertou? Ou se tem algo a fazer no esocial para corrigir?
Obrigada
Leila

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 25 março 2026 | 15:30

Boa tarde, acontece o seguinte. As férias por lei o pagamento é até 2 dias antes. Férias concedias em 02/01/2025 o pagamento foi 31/01/2024. Logo, é levado para a DIRF em 12/2024. Em 01/2025 só pode ir para o Extrator da Dirf 01 dia de serviço já que o mês é 31 ou se não trabalhou não entra nada em 01/2025. Portanto, as férias não pode constar em 2024 e 2025, olhem corretamente as rubricas dos eventos de férias de vocês. 

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