Bom dia!
Esse domingo do dia 24 não entra na base de domingos para o cálculo do DSR sobre as horas extras da semana seguinte.
O critério aqui é semana a semana: o DSR reflexo sobre horas extras é calculado proporcionalmente aos domingos e feriados da semana em que as horas extras foram efetivamente prestadas. Como as horas extras ocorrem na semana que começa no dia 25, o domingo relevante para esse cálculo será o do final dessa semana de trabalho, e não o dia 24.
O dia 24 cai fora do período de férias (as férias vão de 04 a 23), mas ele funciona como o descanso semanal remunerado vinculado ao período de férias. Nessa condição, ele não compõe a base de DSR de uma semana de trabalho com horas extras, já que não houve trabalho efetivo na semana que o antecede.
Portanto, na folha de maio, o DSR sobre horas extras deve ser calculado apenas sobre os domingos e feriados das semanas em que o colaborador efetivamente trabalhou e gerou horas extras, que no caso seria a semana a partir de 25/05.
Abraço