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DSR EM MÊS COM FÉRIAS

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 4 semanas Domingo | 12 abril 2026 | 11:14

Bom dia a todos! 

uma dúvida. O colaborador vai entrar de férias em maio deste ano, de 04 a 23, o domingo 24, ele não trabalha pois já é descanso. E ele fará hora extras no próximo fim de semana. A base de domingos e feriados para o cálculo do DSR incluirão esse domingo 24, mesmo ele não tendo laborado na semana anterior? Ou não contabilizamos esse domingo?

André Chaves

André Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 4 dias Sábado | 9 maio 2026 | 14:45

Bom dia!

Esse domingo do dia 24 não entra na base de domingos para o cálculo do DSR sobre as horas extras da semana seguinte.

O critério aqui é semana a semana: o DSR reflexo sobre horas extras é calculado proporcionalmente aos domingos e feriados da semana em que as horas extras foram efetivamente prestadas. Como as horas extras ocorrem na semana que começa no dia 25, o domingo relevante para esse cálculo será o do final dessa semana de trabalho, e não o dia 24.

O dia 24 cai fora do período de férias (as férias vão de 04 a 23), mas ele funciona como o descanso semanal remunerado vinculado ao período de férias. Nessa condição, ele não compõe a base de DSR de uma semana de trabalho com horas extras, já que não houve trabalho efetivo na semana que o antecede.

Portanto, na folha de maio, o DSR sobre horas extras deve ser calculado apenas sobre os domingos e feriados das semanas em que o colaborador efetivamente trabalhou e gerou horas extras, que no caso seria a semana a partir de 25/05.

Abraço

André Chaves, fundador do Pontonet (pontonet.app) e CTO da ZapSign (zapsign.com.br)

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