Marcella
Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde!
Fiz abertura de uma Sociedade Individual de Advocacia e no passo a passo no site da OAB, tinha a seguinte informação: *** ALERTA PARA EVITAR DILIGÊNCIA: O enquadramento correto das sociedades de advogados e sociedades individuais de advocacia é “DEMAIS”.
Acabei enquadrando como DEMAIS, só que precisamos fazer o enquadramento da empresa no Simples Nacional. A previsão de faturamento é de uma ME.
Como proceder? Alguém já passou por essa situação? Peço orientações.