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Desenquadrado do Simples Nacional

MILKA

Milka

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 dias Quinta-Feira | 28 novembro 2024 | 13:26

Olá pessoal, preciso de ajuda por favor.

O cliente em questão tinha um mei com débitos desde 2016. Já parcelei tudo, porém ele foi desenquadrado do simples e do MEI em 31/12/2023 por falta de declarações.

Ele não movimentou o CNPJ nos últimos anos, como ele passou para o lucro presumido devido ao desenquadramento em 12/2023, consigo fazer a baixa do CNPJ retroativo á Janeiro? Ou preciso enviar todas as declarações mesmo ele não tendo funcionario nem emitido NF?

VINICIUS AZEVEDO

Vinicius Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 29 novembro 2024 | 16:06

Milka, Acredito que ele foi desenquadrado do SIMEI em 12/2023 e não do SIMPLES NACIONAL (são coisas diferentes). Se foi excluido do SIMEI, automaticamente em 2024 ele continua como simples nacional, mas agora como Empresario individual. certo?
De qualquer forma, mesmo que ele tenha sido excluido do SIMPLES NACIONAL também, eu vejo 2 opções para você:
1)  Enviar as declarações desse periodo (2024 sem movimento - DCTF, DCTF WEB, SEFIP, etc, mas vai gerar MULTA pelo envio fora do prazo) e faz uma nova opção ao SIMEI/SIMPLES NACIONAL agora em dezembro desse ano.
Assim que virar o ano (2025), você vai estar no SIMEI novamente e poderá fazer a baixa no portal do Simei tranquilamente.
2) Formalizar o desenquadramento do SIMEI registrando o requerimento de empresario individual na Junta Comercial da sua cidade e depois faz a baixa, mas essa opção terá custos adcionais (taxas e seus honorários) , sem falar que dará mais trabalho. Se eu falei alguma besteira outros colegas podem me corrigir, mas acredito que essas sejam as opções e eu faria a primeira. rs

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 29 novembro 2024 | 16:42

Milka,

No caso, você pode montar 2 orçamentos para seu cliente, um contendo toda regularização e a baixa, ou somente a baixa da empresa e cancela ela sem realizar a regularização.

Mesmo você inserindo a data de janeiro no distrato, vai valer a data do registro (data atual).

Sobre as multas, não há opção, se você regularizar, todas serão geradas. Se estava realmente inativo, a multa não será alta, devido a empresa inativa ter poucas obrigações.

Eric Medeiros

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