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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa INAPTA

Ane Silva Santos

Ane Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 21:09

Boa noite a todos!

Meus amigos preciso de uma ajuda, tenho um cliente que a empresa dele ficou INAPTA e puxei quais obrigações a RF está exigindo para deixar ATIVA, porem entreguei todas as obrigações de 2020 ate 2025 porem nao estou conseguindo entregar a DEFIS 2016 ate 2019 e O pgdas 2016, 2017, 2018 E 2019 a cliente nao tem certificado e nao tem conta ov.br porem tem alguma outra forma que consigo entregar essa obrigação o pgdas tenho o acesso atraves da senha.

Preciso ativar esse CNPJ alguem pode me ajudar por favor.

Muito obrigada

Ane 

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 08:16

Ane Silva Santos, se o PGDAS foi entregue de 2020 a 2025 o DEFIS também teve que ser entregue. 

O sistema do PGDAS não permite que entregue o PGDAS à partir de junho para 2020 e de março para os demais anos sem antes entreguar a DEFIS do ano anterior.

Confira se foram entregues todas os PGDAS mesmo.

Qualquer coisa estamos aqui para ajudar.

Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Ane Silva Santos

Ane Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 14:26

Boa tarde Diogo tudo bem?

Muito agradecida pela força, entao eu ja entreguei todas as PGDAS 2020 á 06/2025 tudo sem movimento, porem acredito que essa empresa nao esteja mais no SIMPLES NACIONAL pq a pesquisa que fiz sobre quais foram as declarações que a RECEITA FEDERAL levou a deixa a empresa INAPTA saiu da seguinte forma abaixo:

Número do Ato Declaratório Executivo: 008142712 Data da Publicação: 03/03/2021
Data do Efeito: 03/03/2021
CNPJ: 17.412.071/000102
Nome: L. B. S. DE OLIVEIRA & CIA LTDA
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Pelo presente ato, com fundamento no art. 81, caput, da Lei nº 9.430, de 1996, no art. 41, inciso I, e no art.
42, §2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, DECLARASE:
Art. 1º INAPTA, desde a data da publicação deste ato, a inscrição do contribuinte acima mencionado no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em razão de estar omisso com as declarações
discriminadas nos anoscalendário abaixo:
DEFIS ANUAL 2016
DEFIS ANUAL 2017
DEFIS ANUAL 2018
DEFIS ANUAL 2019
PGDASD MENSAL 2016 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
PGDASD MENSAL 2017 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
PGDASD MENSAL 2018 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
PGDASD MENSAL 2019 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
PGDASD MENSAL 2020 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
PGDASD MENSAL 2021 JAN
Parágrafo único. A situação de inaptidão somente será revertida no CNPJ com o cumprimento de todas as
obrigações acessórias cujo prazo esteja vencido na data da efetiva regularização.
Art. 2º INIDÔNEOS os documentos emitidos pelo contribuinte, não produzindo efeitos tributários em favor
de terceiros, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430, de 1996, e art. 48 da Instrução Normativa RFB nº
1.863, de 2018.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIl

so que observei que anos de 2016 a 2019 não consigo entregar nada, ate pq a propria RECEITA FEDERAL  so puxar os ultimos 5 anos, se voce puder me ajudar e me orientar pq preciso deixar essa empresa ATIVA para poder fazer alteração tirando um dos socios.

Muito obrigada pela sua ajuda.

Ane 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 14:45

Ane,
Os anos que mencionou, não conseguirá entregar, tão pouco poderão ser exigidos pela Receita Federal do Brasil, pois já atingiram a decadência (5 anos). No jargão popular "caducaram".
À disposição.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 14:52

Boa tarde  João H Jr e  Ane Silva Santos. No meu entendimento não caducaram, pois o órgão Receita Federal publicou a cobrança das obrigações de 2016 até 01/2021 na data de 03/03/2021, portanto, o órgão atendeu ao prazo de 5 anos para efetuar a cobrança. Haja visto que o prazo para o ano-calendário de 2016 encerrava em 31/12/2021.

DEFIS e PGDAS de 2018 a 2019 é possível declarar no portal do Simples Nacional. DEFIS e PGDAS de 2016 e 2017 era um sistema antigo, então acredito não conseguir transmitir atualmente.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 15:53

Natanael,
O ato declaratório tornou INAPTA a inscrição do contribuinte, mas não notificou para a entrega das obrigações acessórias.
O parágrafo único do referido termo, apenas informou, quanto a dependência do cumprimento das obrigações acessórias, para a regularização da inscrição. 
Portanto, o termo de 03/03/2021, não interrompeu a contagem do prazo decadencial. Somente uma notificação específica interromperia.
O período mencionado decaiu.

Ane Silva Santos

Ane Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 20:59

Boa noite a todos,


Eu entendi, porem consegui entrar na empresa e fiz a pesquisa fiscal abaixo, eu entreguei a DCTFWEB apenas 2025 mes 01 a 06.2025 que esta disponivel e as anteriores onde entrego? outra observação entrei com  conta gov, da responsavel pelo cnpj 

Pendência - Irregularidade Cadastral _____________________ Inscrição inapta - Omissão de declarações
Pendência - Omissão de DCTFWeb* ________________________
(Período de Apuração)
2021 - OUT NOV DEZ
2022 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2023 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2024 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
*Ausência de entrega de DCTFWeb original ou de retificadora em andamento
Pendência - Débito (SIEF) _________CNPJ: 17.412.071/0001-02
Receita
1345-01 - MAED - DCTF
PA/Exerc.
Dt. Vcto
24/05/2021 05/06/2025
Vl. Original
500,00
Sdo. Devedor
500,00
Multa
500,00
Juros
5,00
Sdo. Dev. Cons. Situação
505,00 DEVEDOR
MINISTÉRIO DA FAZENDA Por meio do e-CAC - CPF do código de acesso: 001.618.133-64
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 03/07/2025 20:32:34
INFORMAÇÕES DE APOIO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO
CNPJ: 17.412.071 - L. B. S. DE OLIVEIRA & CIA LTDA
Notificação de lançamento: Oculto8
1345-01 - MAED - DCTF 23/03/2022 05/06/2025 500,00 500,00 500,00 5,00 505,00 DEVEDOR
Notificação de lançamento: Oculto1
1345-01 - MAED - DCTF 22/03/2023 05/06/2025 500,00 500,00 500,00 5,00 505,00 DEVEDOR
Notificação de lançamento: Oculto3
1345-01 - MAED - DCTF 22/03/2024 05/06/2025 500,00 500,00 500,00 5,00 505,00 DEVEDOR
Notificação de lançamento: Oculto1
Débito com Exigibilidade Suspensa (SIEF) _________________________________________________________________

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 4 julho 2025 | 09:35

Ane,
Se estava inapta, nem precisaria enviar todos esses meses de 2025.
Sugiro que entregue a primeira DCTFWEB sem movimento, referente à competência de início da obrigatoriedade, 10/2021. Para tanto, é preciso que envie o e-Social com fechamento também sem movimento naquela competência, que poderá ser feito diretamente no portal, CASO ainda não tenha sido enviado. 
Depois, aguarde o processamento, para consultar novamente as pendências.
Quando restarem apenas as DEFIS que já decaíram, você poderá requerer uma CND via e-processo no e-CAC e justificar a decadência dessa exigência, para que façam a baixa de ofício e a aptidão da inscrição no CNPJ.
Fico à disposição!

Carlos Braga

Carlos Braga

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 dias Sábado | 5 julho 2025 | 00:09

Olá, como vai?

Ao contrário da nossa colega, estou querendo dar baixa numa empresa inapta, que estava também inativa, e que não entregou nada, como DCTF(2020-2024), DCTFWeb (OUT de 2021 - ABR de 2025), EFD Contribuições(2020-2024), e ECF (2020-2023).
Vi um caso parecido que o contador apenas deu baixa diretamente na empresa, e como não entregou nenhuma obrigação acessória, não gerou nenhuma obrigação principal. Porém não sei como fica depois para o sócio, e como resolver caso ocorra algum problema.

Obrigado. 

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 08:34

Junior
Precisa Regularizar a inaptidão somente após consegue fazer a extinção.
Estou fazendo um a extamente assim. 
Regularizei , gerou as multas. E agora consigo registrar o distrato na Jucerja (RJ) 

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