
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, pessoal! Tudo bem?
Estou com uma dúvida em relação a um processo de alteração contratual e gostaria da ajuda de vocês.
Trata-se de uma empresa cujo sócio responsável legal veio a falecer. Ele era sócio juntamente com sua filha. O inventário já foi concluído e, conforme o formal de partilha, as quotas foram distribuídas entre a filha, a esposa e outro filho, estes dois últimos, até então, não faziam parte do quadro societário.
Ocorre que, antes da alteração contratual ser efetivada, a esposa (que passou a ser titular de quotas) também veio a falecer. No entanto, o inventário dela ainda não foi iniciado.
Diante disso, minha dúvida é: seria possível consolidar as informações referentes aos dois falecimentos em uma única alteração contratual? Ou seria necessário primeiro registrar a alteração decorrente do falecimento do sócio, e somente depois providenciar uma nova alteração relativa ao falecimento da esposa?
Alguém poderia me orientar, por favor?!