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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Integralização do imóvel de sede da companhia

Julia B.

Julia B.

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 3 dias Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 14:27

Boa tarde,

Tenho algumas questões quanto a constituição de uma S/A, se alguém puder me responder fico agradecida:
1) O imóvel utilizado como endereço de sede da companhia deve ser integralizado no capital social ou não é obrigatório? (o imóvel é de propriedade de terceiro que não será sócio, porém cederá o imóvel emprestado sem cobrar nenhum valor)
2) Caso não seja obrigatório a integralização do imóvel de sede, deve ser feito um contrato de comodato entre o terceiro e a companhia?

Caique Goya

Caique Goya

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 4 horas Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 14:46

Julia, boa tarde!

1) Não integralizará, uma vez que o imóvel não foi cedido a companhia (só integralizaria, caso o terceiro fosse sócio e quisesse aportar como capital social)

2) Sim, o ideal é ter um contrato de comodato entre as partes.

Att,
Caique Goya

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