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LEGALIZAÇÃO MEI > SIMPLES NACIONAL

PATRICIA SOUZA

Patricia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 20:48

Ola, comecei recentemente a atender clientes por fora, porém estou tendo algumas dificuldades,  sera que alguém consegue me ajudar??

Estou fazendo o desenquadramento retroativo de um cliente apartir de Janeiro 2025, ja fiz a opção pelo simples, estou com o contrato social pronto para pedir a consulta de viabilidade na junta, porém estou perdida com os proximos passos que devo seguir, a empresa é uma pizzaria, sou de São José dos Pinhais.

Será que alguem consegue me ajudar?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 5 semanas Segunda-Feira | 16 fevereiro 2026 | 14:03

Você está no caminho certo, mas vamos organizar a sequência para não gerar exigência.

Quando o MEI é desenquadrado retroativamente a 01/2025, ele deixa de ser SIMEI e passa a ser Microempresa, normalmente optante pelo Simples Nacional, desde essa data. A partir daí, você precisa tratar duas frentes: societária (Junta) e fiscal (Receita e Prefeitura).

Depois do pedido de desenquadramento no Portal do Simples, o próximo passo é formalizar a alteração na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR). Como era MEI, você não faz “contrato social”, e sim Transformação de MEI para Empresário Individual (ou LTDA, se for o caso). O procedimento correto é:

- Primeiro: fazer a consulta de viabilidade na JUCEPAR com a nova natureza jurídica.
- Segundo: gerar o DBE (evento 220 – alteração de natureza jurídica) no site da Receita Federal.
- Terceiro: protocolar o processo na Junta com o instrumento de transformação.

Após deferimento, o CNPJ continua o mesmo, mas com nova natureza jurídica.

Em paralelo, você precisa:
– Atualizar a Inscrição Municipal na prefeitura de São José dos Pinhais (pizzaria é atividade mista: comércio + possível serviço).
– Atualizar a Inscrição Estadual na SEFAZ/PR, pois deixa de ser MEI.
– Providenciar alvará adequado, se houver alteração de porte.

Na parte tributária:

Como o desenquadramento foi retroativo a 01/2025, você deverá entregar o PGDAS-D como ME desde janeiro/2025, recalculando tributos. Se houver diferença entre o DAS-MEI pago e o Simples devido, será necessário pagar ou parcelar.

OBS: pizzaria normalmente envolve ICMS (comércio) e ISS se houver consumo no local, então verifique corretamente o CNAE e a segregação de receitas no PGDAS.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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