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ALTERAÇÃO EM EMPRESA INATIVA JUCERJA LEI 8934/94 ART 60

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 23:37

Olá, Tatiana

Para fazer uma alteração em uma empresa com status de "Cancelada/Inativa por omissão administrativa" na JUCERJA, o processo obrigatório exige a reativação simultânea do registro. 

Embora o Artigo 60 da Lei 8.934/94 tenha sido revogado pela Lei 14.195/2021 (o que significa que nenhuma empresa sofre novos cancelamentos automáticos por 10 anos de inatividade), as empresas que foram canceladas antes da revogação permanecem com esse status e precisam ser regularizadas para sofrerem alterações ou encerramento. 

O passo a passo e as regras fundamentais aplicados pela JUCERJA incluem:

1. Pesquisa de Nome Empresarial (Obrigatória)
- Ao ter o registro cancelado pelo antigo Art. 60, a empresa perdeu automaticamente a proteção ao nome empresarial.
- É obrigatório realizar uma pesquisa prévia de viabilidade de nome no REGIN / JUCERJA.
- Se o nome antigo já estiver sendo utilizado por outra empresa, o contrato deverá prever obrigatoriamente a alteração para um novo nome. 

2. Estrutura do Instrumento de Alteração Contratual
O documento (Alteração Contratual ou Requerimento de Empresário) deve ser elaborado contendo elementos específicos:
- Cláusula de Reativação: Deve constar formalmente uma cláusula expressando o desejo dos sócios de reativar a empresa. 
- Consolidação Contratual: É altamente recomendável (e por vezes exigida) a consolidação do contrato social atualizando todas as informações vigentes da empresa. 
- Demais Alterações: No mesmo instrumento, logo após a cláusula de reativação, podem ser redigidas as alterações desejadas (como mudança de endereço, de sócios, de capital social ou atividades). 

3. Procedimento no Protocolo Web da JUCERJA
Para dar entrada digital no processo, utilize os seguintes códigos de eventos na FCN (Ficha de Cadastro Nacional): 
- Evento 052: Reativação – Art. 60 da Lei 8.934/94. 
- Evento 051: Consolidação de Contrato/Estatuto. 
- Eventos específicos da alteração: Insira os códigos adicionais conforme o que está mudando (ex: Alteração de Endereço, Entrada/Saída de Sócio). 
- DBE (Receita Federal): Se as alterações mexerem em dados cadastrais sincronizados com o CNPJ (como endereço ou sócios), o Documento Básico de Entrada (DBE) deve ser gerado e vinculado ao protocolo da JUCERJA. 

Exceção Importante: Se o objetivo for apenas a BAIXA (Extinção)
Se a intenção não for continuar com a empresa, mas sim encerrá-la definitivamente, não é necessário fazer o processo de reativação. A JUCERJA e as demais juntas comerciais permitem o arquivamento direto do distrato social/extinção mesmo com o status do Art. 60 ativo. 

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