Olá, Nilton!
Compreendo perfeitamente a sua dor de cabeça. Essa situação é muito comum em Minas Gerais: no momento do Monitoramento Preventivo, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) cruza os dados rigorosamente e trava o processo por qualquer divergência de endereço.
A resposta direta para a sua dúvida é: Não é possível alterar o endereço do sócio apenas no SIARE-MG de forma isolada. O cadastro de Minas Gerais é totalmente sincronizado com a Redesim. Por conta disso, qualquer alteração cadastral de sócios (QSA) exige a geração de um DBE (Documento Básico de Entrada), o qual precisa obrigatoriamente tramitar e ser deferido pela Junta Comercial (JUCEMG), gerando taxas de alteração contratual.
Para resolver esse problema sem pagar taxas desnecessárias ou ter que refazer todo o contrato, você tem duas opções práticas:
Opção 1: Conseguir o comprovante do endereço que já está no contrato (Mais recomendada)
Esta é a saída mais rápida, barata e inteligente para o seu caso.
- O que fazer: Peça ao sócio para conseguir qualquer comprovante válido que conste exatamente o endereço que foi colocado no contrato social original.
- O que serve: Contas de consumo (água, luz, telefone fixo, internet residencial), fatura de cartão de crédito ou até o título de eleitor/imposto de renda onde conste aquele endereço antigo.
Vantagem: Você anexa este documento no próprio protocolo do monitoramento do SIARE, o fiscal valida a conformidade e a Inscrição Estadual é liberada imediatamente, sem gastar nada.
Opção 2: Fazer a alteração real via REDESIM + JUCEMG (Caso o endereço antigo seja inacessível)
Se for absolutamente impossível conseguir um comprovante do endereço antigo, você terá que formalizar a alteração do endereço do sócio.
1. Gere o DBE: Acesse o Portal Redesim, selecione a opção de alteração de Pessoa Jurídica e utilize o evento de modificação do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
2. Atualize o endereço do sócio: No campo do QSA, informe o novo endereço residencial do sócio em questão.
3. Protocole na JUCEMG: Após o deferimento do DBE pela Receita Federal, você deverá fazer a alteração contratual na JUCEMG, pagar a taxa estadual de alteração e assinar digitalmente o ato.
4. Vinculação ao SIARE: Assim que a JUCEMG registrar a alteração, os dados novos migrarão de forma automática para o SIARE-MG. Daí basta apresentar o novo contrato e o comprovante atual ao fiscal. site da Fazenda MG
Considerações Importantes (Pontos Cegos)
- Prazos: O monitoramento preventivo costuma ter um prazo curto para atendimento das exigências. Se o prazo estiver vencendo e você optar pela Opção 2, envie uma mensagem ou petição ao fiscal pelo próprio sistema explicando que a alteração contratual já está em andamento na Junta Comercial para evitar o cancelamento definitivo do pedido de inscrição.
- Custo-Benefício: Sempre pressione o sócio para tentar a Opção 1. Muitas vezes o sócio se mudou recentemente e consegue puxar uma fatura digital de poucos meses atrás do endereço antigo pelo aplicativo do banco, o que economiza tempo e taxas da Junta.