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EMPREGADOR RURAL - DIRF ANUAL 2026

Paulo Henrique de Freitas Santos

Paulo Henrique de Freitas Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 13 abril 2026 | 12:22

Boa tarde,

Estou com dois empregados cadastrados como trabalhadores rurais que não estão sendo apresentados no extrator da DIRF. Ressalto que o mesmo empregador possui tanto empregados domésticos quanto rurais; no entanto, apenas os domésticos aparecem normalmente no extrato, enquanto os rurais não são listados.

Destaco que as folhas de pagamento dos empregados rurais foram devidamente processadas e enviadas mensalmente por meio do eSocial. Ainda assim, essas informações não estão sendo refletidas no extrator da DIRF.

Alguém já passou por situação semelhante ou sabe informar se existe algum procedimento adicional ou prática específica para a correta declaração de empregados rurais? Ou pode se tratar de alguma inconsistência na integração/carga de dados por parte da Receita Federal?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 15:44

Olá, Paulo! 

A ausência dos trabalhadores rurais no Extrator da DIRF 2026, enquanto os domésticos do mesmo empregador aparecem normalmente, decorre principalmente de uma falha de parametrização no sistema de folha ou de atraso no processamento de carga por parte da Receita Federal. Como a DIRF anual via PGD foi extinta, o Extrator no portal da Receita Federal apenas reflete os eventos mensais enviados. 

Se o eSocial foi fechado sem erros, o problema está na forma como os dados dos trabalhadores rurais foram amarrados aos eventos de pagamento. 

Principais Causas e O que Verificar
1. Parametrização e Ausência do Evento S-1210O
Extrator da DIRF é alimentado pelo regime de caixa, ou seja, pelo evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) e não pelo S-1200 (Remuneração). 
- O erro: É comum que sistemas de folha de pagamento gerem e transmitam o S-1200 dos funcionários rurais, mas deixem de gerar o evento S-1210 correspondente para essa categoria de trabalhador. 
- Solução: Acesse o portal do eSocial e verifique, no CPF de cada trabalhador rural, se o evento S-1210 foi efetivamente processado e aceito em todas as competências do ano-calendário. 

2. Código de Incidência de IRRF nas Rubricas
A Receita Federal utiliza regras rígidas para consolidar o Extrator. Se as rubricas utilizadas especificamente para a folha rural (como salários, horas extras ou adicionais específicos do campo) estiverem configuradas incorretamente, a Receita ignora o trabalhador no espelho da DIRF. 
- O erro: Rubricas que transitam pela folha rural configuradas erroneamente com incidência 79 (outras isenções) em vez de 09 (verbas sem relação com IRRF), ou ausência do código correto de desconto de INSS (código 31).
- Solução: Revise o histórico de rubricas no seu sistema de folha de pagamento. 

3. Inconsistências na Integração da Receita Federal
Muitos profissionais de departamento pessoal têm relatado lentidão e bugs na sincronização de dados do novo ecossistema da DIRF Digital em 2026. 
- O erro: O processamento de dados de trabalhadores vinculados a CPFs de produtores rurais (ou CAEPF) adota caminhos de cruzamento de dados ligeiramente diferentes dos empregados domésticos padrão, gerando atraso na consolidação visual. 
- Fique tranquilo: O que realmente define a situação fiscal do funcionário e evita a malha fina é a base de dados consolidada enviada no eSocial/DCTFWeb, e não necessariamente o "extrator visual" do portal, que passa por constantes atualizações. 

Passo a Passo para Resolução
1. Consulte o Painel de Críticas: Acesse o Extrator da DIRF no Portal de Serviços da Receita Federal. Mude a visualização para o modo anual e verifique a aba Painel de Críticas. Caso haja alguma divergência de CPF, dependentes ou rubricas rurais, o motivo da rejeição constará ali. 
2. Confira os Totalizadores Internos: No próprio eSocial, vá em Folha de Pagamento > Totalizadores > Trabalhador > IR por Trabalhador. Insira o CPF dos funcionários rurais. Se os valores aparecerem corretos ali, significa que o eSocial recebeu as informações e a falha é apenas no atraso de carga do Extrator da Receita Federal. 
3. Procedimento de Retificação (Se necessário): Caso encontre erros nas rubricas ou a falta do S-1210, você precisará reabrir as folhas no seu sistema, realizar as devidas correções cadastrais/de rubricas, reenviar os eventos e fechar a folha novamente. O prazo para o Extrator da Receita Federal atualizar após uma retificação varia de 5 a 7 dias úteis. 

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