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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO IRRF - PJ

AILSON JOSE

Ailson Jose

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 15:38

BOA TARDE
ALGUÉM PODE ESCLARECER-ME QUANTO A EXCEÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA.EXEMPLO:
  assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço); NÃO ENTENDI A PARTE ASSISTÊNCIA TEC. PRESTADAS A TARDEIROS ... JA ESTOU AGRADECIDO PELOS AMIGOS QUE TEM UM ENTENDIMENTO NOTA 10 E QUE PODEM ME AJUDAR.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 16:27

A excessão prevista na legislação que trata da dispensa de retenção nos serviços prestados por assistências técnicas prestados à terceiros, se refere quando certa pessoa compra um aparelho e após constatar defeito, leva a uma Assistência técnica da própria empresa vendedora ou fabricante, por exemplo automóvel levado à oficina da própria concessionária e ainda há quem entenda que os serviços prestados por AT em máquinas e equipamentos de fabricantes com as quais mantenha contrato de oficina autorizada. (ex. AT da Philips não sofre retenção pelos serviços prestados no conserto de TV na garantia).

É o entendimento que tenho adotado na empresa.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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