Leandro dos Santos Maciel
Iniciante DIVISÃO 2, Analista FiscalBom dia, amigos!
Alguém já sabe como informar a DIRBI?
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Leandro dos Santos Maciel
Iniciante DIVISÃO 2, Analista FiscalBom dia, amigos!
Alguém já sabe como informar a DIRBI?
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalAinda está polêmica essa Dirbi ... Setor contábil pede revogação. Tem que acompanhar. Até o momento é o que sei
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Só temos a IN por enquanto; ainda não foi divulgada a operacionalização desta nova obrigação.
Elizabete Melati
Iniciante DIVISÃO 3, Cobrador(a) InternoMuito obrigada pelo retorno!
Larissa de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalHoje teve uma live da Receita Federal referente as particularidades da DIRBI. Segue resumo e link da mesma.
A liberação do sistema ocorrerá no dia 01/07/2024. Deve ser transmitida a obrigação acessória até o dia 20/07/2024 referente aos períodos de janeiro a maio de 2024, sendo obrigados a transmitir todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais (não incluídos MEI e Simples Nacional).
Caso no período não houve usufruto de benefício fiscal, não há obrigatoriedade na emissão. A transmissão deve ser feita apenas para empresas matrizes através do portal ECAC.
Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais - (Dirbi) (youtube.com)
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa tarde a todos,
A sistemática é simples, basta acessar o portal do E-cac na aba "Regimes e Registros Especiais", será disponibilizado a partir do dia 01/07 a opção da Dirbi. Irá acessar, localizar o benefício que a empresa se enquadra, efetuar as informações numéricas no benefício por imposto, salvar a informação e transmitir. A data de transmissão será até o dia 20.
Silveira Contabilidade
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Devemos enviar a declaração dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio até o dia 20 de julho, certo?
Franciele Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeProdutor Rural precisa transmitir a DIRBI?
Rubens de Sosua
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalOlá caros colegas.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre a DIRBI. Temos 2 clientes que prestam serviços para empresas que usufruem do beneficio do REIDI (Um dos benefícios da IN 2.198/2024) , e nesse caso quando eles prestam serviço para a empresa que possui o beneficio, é feita a suspensão da PIS e COFINS na apuração mensal. Dentro dessa realidade, se faz necessário que nós, que prestamos serviço para a empresa que tem o beneficio, precisamos enviar a DIRBI? Desde já agradeço pela atenção de todos.
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) PessoalFranciele Souza, também gostaria de saber, tenho alguns produtores rurais PF que recolhem sobre a comercialização, será que se enquadra?
Marina Stork
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)Oi, caros colegas!!!
Precisado de um help de vocês rsrs
Tenho uma empresa "teria" que declarar, por conta da desoneração na folha de pagamento CPRB. Mas no caso, eu aderiu o CPRB e o que pensou em fazer com os funcionários, acabou não fazendo. Sendo assim não "usufruiu" desse beneficio, mesmo tendo e fazendo o recolhimento do mesmo no DARF INSS. Onde eu quero chegar, a DIRBI é para declarar a diferença desse valor, mas no meu caso especifico, a empresa "paga a mais", e não esta me beneficiando de nada.
Exemplo, no mês de janeiro se eu tivesse o pago o CPP seria R$ 3.383,66 e no CPRB eu paguei R$10.796,18, não usufruindo do beneficio.
Gostaria de saber como faço para declarar a DIRBI? Ou não declaro? fica meu questionamento.
Douglas Assis
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalOlá colegas!
Marina Stork - Quando o valor da CPRB é superior ao valor que seria devido caso a empresa não fosse optante pela desoneração, significa que não foi utilizado o benefício fiscal. Portanto, a empresa não precisa declarar.
Caso a empresa já tenha apresentado a Dirbi com valor zerado para esse benefício, não será necessário fazer nenhuma ação.
Fonte: www.gov.br
Fernando Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista FiscalMaria Lucimar dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa Tarde!
No caso as empresas Simples Nacional de Advogados que recolhe pelo anexo IV tem que fazer a DIRB ?
Maria Lucimar dos Santos
Douglas Assis
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalBoa tarde!
Fernando Teixeira - Você não precisa entregar a DIRBI
A obrigação de entregar a DIRBI é do seu cliente, beneficiário do RECAP.
Visitante não registrado
O ACESSO AOS APLIACATIVOS DA RECEITA ESTÃO DISPONIVEL NO SITE https://www.RECEITAFEDERAL.GOV.BR
NA ABA PESQUISA É SÓ DIGITAR NOME PROGRAMA
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)boa tarde.
Tenho um cliente que, ao consultar no e-CAC em "Meus benefícios" aparece o EMPRESA CIDADÃ.
Ele está obrigado a informar na DIRBI e como eu faria esta declaração, já que não encontrei o
nome deste programa no Anexo da instrução normativa?
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalAcho que o que resume a DIRBI é:1º todos tem que fazer? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198.2º simples nacional tem que fazer? somente se usar a desoneração da folha, que é um benefício da IN 2198.3º Tem que fazer entrega zerada? não.4º tem que fazer alguma habilitação primeiro? somente no caso do PERSE. Para a DIRBI, tem que estar ok com CND, DTE, etc.5º qual valor declarar? valor da economia com o uso do beneficio. calcula o que seria pago sem o beneficio e preenche a economia.6º imune e isenta declara? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198.7º venda de produto monofásico, alíquota zero de pis e cofins declara? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198, no caso de PERSE ou os créditos presumidos de aquisições e exportações.8º qual prazo? até dia 20 do 2º mês. No caso de janeiro a maio, entrega individualmente cada mês até dia 20/07.9º como fica a entrega de IRPJ e CSLL? entrega somente na competência de encerramento do período (ultimo mês do trimestre ou no mês de dezembro, no IR anual/mensal)
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscalacessem esse link, explica certinho quem deve apresentar a DIRBI;
https://youtu.be/JFJm8RBlZoQ?si=S8SYxy98ICPK5FgW
Abias dos Santos Pereira Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Rubens de Sosua, você realizou o envio das informações da DIRB das empresas que prestam serviços a clientes beneficiários do REIDI? Aqui estamos nessa mesma situação. Nossa consultoria orientou que transmitíssemos as informações.
Douglas Assis
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalBoa tarde!
Rubens e Abias, a Dirbi deve ser declarada exclusivamente pelos contribuintes que cumprem os critérios da Lei para entrar nos regimes especiais e que utilizam os benefícios fiscais.
Por exemplo:
Se a Lei oferece um regime especial a quem investe na Infraestrutura, é o habilitado ou coabilitado ao Reidi quem deve declarar, e não os seus fornecedores.
Fonte: www.gov.br
Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoRuy
Prata DIVISÃO 2, AnalistaBoa tarde Prezados.
Nos itens "ZONA FRANCA DE MANAUS - Aquisições no Mercado Nacional Destinadas ao Consumo ou Industrialização na ZFM " e "ZONA FRANCA DE MANAUS - Entrada de Produtos Nacionais " da DIRBI é para informar as empresas que vendem para Zona Franca ou as empresas sediadas na ZFM que adquirem mercadorias é quem deve informar?
No escritório onde trabalho, ainda estamos em dúvida e de certa forma a informação parece que ficou vaga.
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