Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Lendo algumas informações relativas a declaração de inatividade 2025, fui informado que a DCTF ira ser extinta e para fazer essa declaração iremos precisar acessar a DCTFWeb
As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.
Será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC) , bastando para isso o envio de uma apuração sem movimento no MIT.
A partir do exercício 2026 não haverá mais necessidade de renovação anual da declaração de inatividade.
Minha duvida é: A partir de 2025, para fazer a declaração de inatividade de uma empresa agora vai precisar fazer certificado digital ou procuração eletronica ?