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DCTF Web - Inativo e Sem Movimento

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 11:22

Lendo algumas informações relativas a declaração de inatividade 2025, fui informado que a DCTF ira ser extinta e para fazer essa declaração iremos precisar acessar a DCTFWeb 

As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.

Será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC) , bastando para isso o envio de uma apuração sem movimento no MIT.

A partir do exercício 2026 não haverá mais necessidade de renovação anual da declaração de inatividade.

Minha duvida é: A partir de 2025, para fazer a declaração de inatividade de uma empresa agora vai precisar fazer certificado digital ou procuração eletronica ?

Hendriu Bortoli

Hendriu Bortoli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 13:16

Creio que somente com procuração ou certificado envie. Pois eventos do esocial e etc envia com procuração ou certificado da empresa.
Entao a regra deve valer Para A DCTF Web sem movimento.
att

Dalila Olivares

Dalila Olivares

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 08:58

Bom dia.

Eu tenho uma duvida também a respeito: No meu caso, tenho algumas empresas que eu vinha entregando a DCTF somente em janeiro de cada ano, ultima entregue em 01/2024.  Como agora não teremos mais o programa para o envio da competência 01/2025, acredito que será tudo na DCTFWEB. Porém eu já havia feito a entrega da DCTFWEB sem movimento em 2023, e depois disso não enviei mais, pois não tem mais a necessidade do envio. Será que terei que enviar uma DCTFWEB ref. a 01/2025?  

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 09:43

Marcos,

É possível envio com procuração.
-
Dalila,

Como é uma migração por extinção, é necessário sim o envio da DCTFWeb pelo MIT de janeiro/2025 para reconhecimento da inatividade a após isso só envia novamente quando houver movimentação.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 09:53

Dúvida a respeito DCTF, tenho algumas empresas INATIVAS que eu vinha entregando a DCTF somente em janeiro de cada ano, a última DCTF foi entregue em 01/2024.  Como agora não teremos mais o programa para o envio da competência 01/2025, será que terei que enviar uma DCTFWEB ref. a 01/2025?  Nesse caso como devo proceder?
 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 14:24

Eliane,

Estou enviando o link do manual do MIT que será necessário para o envio da DCTFWeb janeiro de 2025.

Sobre sua dúvida sim, será necessário o envio em 01/2025 que o prazo é até 25/02 e após isso só envia novamente quando tiver movimento.

Link das informações do MIT: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/mit-1-0-divulgacao-inicial.pdf

Demais informações da DCTFweb:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/dctfweb-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 16:26

Kaik Rodrigues Vieira, o mesmo vale para associação sem fins lucrativos?
No meu caso a associação em questão não tem renda tributada, pois, os valores que entram são somente contribuiçoes dos associados para a atividade fim da associação que seria a construção de um edifício.
Entregava a DCTF de janeiro sem movimento, e entrego a DCTFWEB mensal com as informações da REINF  e E-SOCIAL. Nesse caso, tenho que  entregar só o MIT de Janeiro sem movimento, ou terei que entregar todo mes?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 9 semanas Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 16:38

Lindoneres,

Vale para toda empresa e entidade obrigada ao envio da DCTF PGD, em suma, com exceção ao Simples Nacional (regra geral), todas as demais entidades(seja empresa, imune, isenta) enviarão a DCTFWeb jan/2025 pelo MIT, e após isso só envia novamente se houver algum movimento de tributos que informam na DCTF.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 17:11

Kaik Rodrigues Vieira, entendi, em suma, vou entregar o MIT de janeiro sem movimento e depois não entrego mais já que a associação não vai ter movimento dos tributos que informava na DCTF PGD.

Obrigado!!!

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 17:03

Renata Bdm,  Então... sinceramente acho que não, pois, na DCTF PGD entregava em janeiro sem movimento e só estaria obrigado a entregar novamente se tivesse movimento, como no meu caso não tem movimento em nenhum mês então sempre entreguei apenas a de janeiro. No manual do MIT não ficou bem claro, observe abaixo o trecho extraído do manual:
Declarações sem Movimento: Será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da
DCTFWeb (e-CAC) , bastando para isso o envio de uma apuração sem movimento no MIT.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 9 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 19:13

Pessoal, lembrando que no caso de um CNPJ inativo é diferente de sem movimento, então é necessário entregar ao menos as declarações de Janeiro de cada ano para entendimento da Receita Federal de que ainda continua na condição de Inativa, e assim não serem pegos de surpresa no futuro com um "Termo de Intimação por Omissão de Declarações", com o CNPJ inapto e consequentemente  multas a pagar.

Manutenção da Inscrição do CNPJ

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF ou DCTFWeb relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

https://www.portaltributario.com.br/guia/entrega-dctf-inativas.htm

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
RAFAEL CARDOSO

Rafael Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 10:08

Complicado, pelo que entendi todas as empresas inativas terão que entregar a DCTF web 01-2025, e não precisaram entregar mais ate o momento da baixa do CNPJ ou de reativação das atividades . 

o problema é que aqui no escritorio temos umas 400 empresas que os clientes sumiram .. nao temos mais contato. e entregamos pra nao deixar o CNPJ inapto e nao dar problema no CPF .. 

Neste caso que é impossivel fazer a procuraçao ou certificado digital, creio que a receita deveria fazer a baixa de oficio do CNPJ depois de um certo tempo de INAPTA. 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 8 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 11:11

Colegas,

Cuidado com interpretações equivocadas.
A situação de inatividade pelo art. 6º da IN RFB 2.237/2024 que é a vigente no atual momento, menciona que a condição de inatividade e sem movimento se dará apenas pelo envio da DCTFWeb através do MIT na competência 01/2025, após isso só envia novamente se houver fatos geradores de movimento (por exemplo uma entidade inativa realizar a baixa do CNPJ, envia agora 01/2025 e envia novamente no momento da baixa, como DCTFWeb extinção).

Portanto, não há necessidade do envio anual da DCTFweb para ratificar a condição de inativa.

No momento, apenas pessoas físicas, MEI e empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado não são obrigadas a possuir certificado digital, as demais deverão possuir procuração ou certificado digital.

Base:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb.pdf
https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-debitos-e-creditos-tributarios-federais
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=141910&visao=compilado

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 10:54

dalila 
creio que está correto. se entregou dctfweb sem movimento , por ex. em 01/2023 , e a empresa nao teve mais movimento nos meses seguintes , nao será necessário entregar dctfweb todo janeiro de cada ano.
caso a empresa declarar movimento em algum mes , no mes seguinte ai sim faz a dctfweb sem movimento (se for o caso de estar sem movimento).

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 08:14

Prezado Kaik
No artigo 6º,  não fala em apresentar somente no mes de janeiro/2025, nos casos de sem movimento e inativas.
§ 2º Quando houver interrupção temporária da ocorrência de fatos geradores:
I as pessoas físicas a que se refere o art. 3º, § 5º, ficarão dispensadas da obrigação de
apresentar a DCTFWeb mensal a partir do primeiro mês sem movimento, até a
ocorrência de novos fatos geradores; e
II os demais contribuintes deverão apresentar a DCTFWeb mensal relativa ao primeiro mês sem
movimento e ficarão dispensados da obrigação nos meses subsequentes, até a
ocorrência de novos fatos geradores.
Apenas no manual DCTF-Web-2025 fala que as empresas inativas (somente elas) deverão apresentar em 01/2025, não precisando apresentar mais posterior a partir de 01/2026.
O assuntoi está meio confuso ainda.

LIDIANE SANTOS CAMARGO

Lidiane Santos Camargo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 07:35

Bom dia! entreguei a DCTF web no mês de janeiro/2025, porem foi gerado multa, por que devia ser entregue no mês 10/2024... fiquei com uma dúvida agora, como eu iria entregar no mês 10/2024 se o despacho de encaminhamento saiu dia 07/12/2024, dando deferido ao pedido do CNPJ. .. a empresa e uma associação de moradores sem fins lucrativos.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 6 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 13:52

Oswaldo e colegas,

A condição da inatividade para 01/2025 é aplicável a TODAS entidades nessa condição, ou seja, para as entidades que enviavam todo ano a DCTF pelo PGD na competência de janeiro, só enviarão agora a competência 01/2025 e após isso o envio irá retornar apenas quando houver movimento.

O inciso II, do §2 art. 6 da IN menciona que quando a entidade tiver movimento, envia todo mês, porém digamos que agora em janeiro de 2025 ela fique na condição de SEM MOVIMENTO, com isso irá enviar a DCTFWeb na qualiade de sem movimento, e só envia novamente quando retornar a movimentação. 
Portanto, nada muda em relação à DCTFWeb demais entidades no que já era feito anteriormente. A novidade apenas é que a DCTF PGD foi extinta e substituída pela DCTFWEb MIT, com isso, para ratificar a condição das entidades inativas ou sem movimento que enviavam a DCTF PGD zerada todo ano, deverão enviar a DCTFWeb pelo MIT referente à competência de 01/2025, e após isso não é necessário mais o envio. Apenas, quando houver movimento de tributos sujeitos a declaração na DCTF.

---
Lidiane, 
Sugiro entrar em contato pelo chat da RFB no portal e-cac para verificar essa situação, pois a DCTF é obrigada a partir do inicio do CNPJ, caso não tenha opção do SN em andamento.

-

Ulissses,
A DCTFWeb pode ser enviada por qualquer tipo de certificado digital, inclusive por procuração eletrônica do e-cac.

Sds. 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 21:52

Uma coisa não ficou clara para mim..
Tenho a contabilidade de um sindicato que é enviado todo mês dctfweb com a informação da folha de pagamento do funcionário e do dirigente apenas, a DCTF seria enviada sem movimento.
Nesse caso, eu devo informar o MIT sem movimento apenas em janeiro ou todos os meses com o fechamento da dctfweb? Já que todo mês eu informo a dctfweb por causa da folha de pagamento

Tarcisio Alves

Tarcisio Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 10:36

Dalila Olivares

Conforme a IN 2237/2024 em seu artigo 6º, a DCTFWeb precisa ser entregue apenas o primeiro mês sem movimento, e só precisará ser entregue novamente caso possua movimento.

Precisa lembrar que a DCTFWeb recebe os dados do eSocial, da EFD REINF e agora teremos o MIT, então caso alguma dessas declarações seja entregue haverá a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb.

Espero ter ajudado.

Tarcisio Alves
Contador
ailamara Cavalcante Costa

Ailamara Cavalcante Costa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 10:58

E ruim se a Receita cobrar depois as declarações como Sped/ Reinf/ Ja que a declaração feita na DCTF mensal era de inatividade e nao sem movimento! Minha preocupação e essa! 

Ailamara Cavalcante Costa
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 5 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 15:58

Ailamara,

Se for em relação às declarações federais, a DCTFWeb sem movimento conforme a IN RFB 2.043/2021 e IN RFB 2.237/2024 já desobriga ao envio das demais declarações. Porém, se for em relação ao SPED ICMS por exemplo, ai sugiro consulta na legislação estadual.

Caso ocorra alguma anormalidade (que não é incomum) na RFB realizando a cobrança de multas, é possível solicitar resolução pelo chat no e-cac informando que a empresa possui inatividade, ou mesmo abrir um processo eletrônico pedindo revisão da cobrança.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 13:53

dctfweb mit prorrogado

De acordo com a nova instrução, o prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 passa a ser o último dia útil de março do mesmo ano. A medida representa uma extensão do prazo previsto na IN anterior, publicada em dezembro de 2024.

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