x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 70

acessos 45.976

MIT - DARF's PIS COFINS JAN25

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 09:22

Bom Dia!

Ninguém está enviando os DARF's para os clientes de janeiro de 2025 pq será pela DCTFWeb através do MIT, certo?

Mas vence dia 25.02 e nem sombra desse MIT ainda.

Estou certa?

Obrigada

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 09:32

Sim, tivemos e lá fala que o imposto vencerá dia 20 do mês subsequente  à operação, seria 20.02 ou 20.04???

Deve ser 20.04 né?

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 10:17

Hoje, através da IN 2048/25 informa que a DCTF Web e MIT referente competência Jan/2025, o prazo foi postergado para final de março/25. Quanto aos tributos do e-Social e Reinf que vencem dia 20, está tranquilo.

Agora, ainda não encontrei informação sobre como serão os recolhimentos de PIS, COFINS que vencem no dia 25/02/25 e IRPJ/CSL. No nosso caso, maioria dos clientes pagam antecipado pela modalidade mensal.

Se alguem conseguir algo, favor nos avisar.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 10:32

bom dia.

Pelo que entendi os DARFS não precisam ser emitidos pela DCTFweb, ou seja, acredito que podemos emitir os DARFS separadamente e depois enviar a DCTFweb.

Porém o Reinf, o E-social e o MIT tem que ser enviado dentro do Prazo.

att

a humildade vai adiante da honra
PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 12:14

Bom dia a todos.

Fica muito difícil trabalhar desse jeito.
 
A RFB lança um módulo que nem ela sabe se vai funcionar, ai quando veem que não vai dar tempo de implantar dentro do prazo estabelecido por eles,  ai resolvem prorrogar.

Até agora não tenho acesso ao MIT. Não faço a mínima ideia de como vai funcionar, mesmo assistindo os vídeos e lives na Redes Sociais.  Fica muito vago e obscuro.

O meu sistema não se adaptou ainda para a MIT, até porque eles também não devem ter muita informação por parte da RFB.

Aqui no escritório temos a regra de enviar os impostos para os clientes até 5 dias antes do vencimento. Ou seja, PIS, COFINS e IPI por exemplo tenho que enviar até o dia 20. Mas tem cliente que quer receber antes. Como fazer ? Como agir ? Com quem reclamar ? Ai a bucha vem pro nosso colo e o cliente não quer saber de nada. Advinha para quem sobra a bomba ??????

Enfim...ficamos amarrados e presos diante da total incompetência, irresponsabilidade e falta de planejamento dos órgão federais.

Qualquer novidade que houver, estarei postando aqui.

Desculpem pelo desabafo. Tenham todos um excelente tarde de trabalho e que Deus nos ajude.

PAULO SOARES

Paulo R V Soares
Simone Brandão

Simone Brandão

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 13:13

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:[/url]Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. swap_horiz........................................................................................................§ 3º Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025." (NR) "Art. 8º ............................................................................................................................................................................................................§ 9º A contribuição a que se refere o inciso XI do caput deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. § 10. O prazo a que se refere o § 9º será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0]ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 14:26

Estava tão bom pela DCTF antiga, agora ficamos com mais essa preocupação com os DARFS, toda vez que a Receita inventa uma declaração é essa bagunça, irrita viu...

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 14:40

Boa tarde,

Eu não vou enviar os DARF'S  pq há o risco de ser pago em duplicidade.

O sistema que trabalho nem permite mais emitir os DARF's de PIS e COFINS.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Sábado | 8 fevereiro 2025 | 15:24

Boa Tarde,

Obtive a informação que se não for publicada nenhuma IN até 25.02.25 e o governo não alterar a data de vencimento do PIS/COFINS, deveremos emitir o DARF no SICALC, paga-lo e depois informar no MIT o número deste para ser dado baixa, não sei se procede, mas é um caminho.

Se alguém souber, que realmente tem como informar que um tributo já foi pago para não ser cobrado 2x, seria bom publicar aqui para contribuir.

Obrigada

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARIA LIMA DE SOUSA FILHA

Maria Lima de Sousa Filha

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Sábado | 8 fevereiro 2025 | 18:38

Boa tarde! 
Gente pelo que entendi segundo a postagem da Receita Federal, a prorrogação da entrega da DCTF Web do mês de Janeiro/25 para o último dia útil do mês de Março/25 se deu em decorrência da implantação do MIT que segundo pedido da Fenacon iria gerar mais obrigações acessórias p classe contábil nesse mês de fevereiro, além de já ter q enviar a DIRF. Segundo informação da Receita o MIT será liberado até dia 15/02, e a DCTF Web também terá a liberação para gerar os DARFs sem precisar ser transmitida. Então a Receita diz que quem já puder e quiser já enviar as informações do MIT  e já transmitir a DCTFWeb esse mês pode fazer sem nenhum problema e pode imprimir os DARFs do Pis/COFINS e IRPJ/CSLL tanto pelo Sicalc ou pela DCTF caso já transmita o MIT ref Janeiro ja esse mês, fica opcional. A Receita estendeu o prazo apenas para não prejudicar os que não tiverem tempo p enviar o MIT esse mês, eu vou enviar o MIT e a DCTF de Janeiro esse mês,  vou so aguardar até dia 15 p Receita liberar o MIT.

ARYSON FRANÇA

Aryson França

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 semanas Domingo | 9 fevereiro 2025 | 03:28

Boa noite pessoal!

Eu consultei a SRF na última quarta-feira e a resposta foi a seguinte.:Que aguardasse a liberação do módulo MIT até o
dia 15/01 para emissão do darf PIS-COFINS, caso não saia, deverá ser emitido via sical-web.
Embora o prazo tenha sido postergado, quem desejar já poderá enviar o MIT assim que ele for disponibilizado.

Saudacoes.

Aryson França 
Consys Contabilidade 

LARISSA

Larissa

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Domingo | 9 fevereiro 2025 | 18:40

Boa noite pessoal!

Na nota publicada pela Receita Federal ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/contribuintes-ganham-mais-tempo-para-entregar-a-dctfweb ), trata a possibilidade de utilização do sicalcweb:
” Caso necessário, o DARF pode ser gerado por meio do sistema Sicalcweb, disponível no site da RFB – Sicalc.”

Agora concordo com os colegas em aguardar ao menos o dia 15/02 para verificar se o darf realmente poderá ser gerado por lá.

atenciosamente,

Larissa Lucena.

PAULO MUNIZ

Paulo Muniz

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 10:22

Pessoal, bom dia! Pelo que tenho acompanhado, os DARF's de PIS, COFINS, IRRF e CRF (PCC) terão de ser emitidos através do SICALCWEB, a REINF não foi adiada, tendo seu vencimento ainda em 17/02/2025.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 10:54

Paulo, bom dia

o seu comentário está totalmente correto

se entrarmos na agenda de obrigações da receita federal , realmente está o prazo dia 17/02

17   EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais       Janeiro/2025

Márlus

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 11:15

Bom Dia Paulo,

Pessoal, bom dia! Pelo que tenho acompanhado, os DARF's de PIS, COFINS, IRRF e CRF (PCC) terão de ser emitidos através do SICALCWEB, a REINF não foi adiada, tendo seu vencimento ainda em 17/02/2025.
Mas, a minha dúvida, na qual abri este fórum é para PIS e COFINS (cumulativo e não cumulativo) DCTF normal que foi extinta e agora será pelo MIT.

REINF não há dúvida, tudo normal.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fabiele Andrade Mendes

Fabiele Andrade Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 14:47

Diante de tudo que li, e estudei entendi que pode ser emitido as guias de PIS/COFINS/IRPJ e CSLL através do sicalcweb.

Como  o envio da DCTFWeb de janeiro será em março, poderemos emitir as guias avulsas e após a implantação do MIT gerar as informações e transmissão da DCTFWeb.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 15:23

Boa tarde.
Meus clientes querem e estão acostumados a terem as guias em mãos para ontem.
Na IN que prorroga o envio da DCTFWEB Jan/2025 para Março/2025 lá diz se necessário
pode emitir o darf pelo silcalcweb, porém não explica se depois de pago tem que dar baixa no MIT.
Fica tudo muito vago.
Queria saber a opinão dos moderadores desse conceituado forum sobre essa questão.

JUPIRA LUCAS

Jupira Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 15:56

Essa que é a duvida tambem, porque a DCTF já foi transmitida, e ninguém vai ficar esperando a vontade de governo e assim o sistema ficar sobrecarregado

Ou seja, e se retifica a DCTFweb apenas para colocar as informações do MIT quando ele sair, e o PIS e Cofns emitido pelo Sicalc, corre o  risco de ficar um PIS e Cofine em aberto não é???!!! O da DCTF web do MIT, já que não vai ser gerado por lá

Ah, e tem um outro problema também-  e a EFD Contribuições, já tiraram de lá a ficha que pede as informações da DCTF antiga

Olha o colo que esses lixos estão fazendo. Será que ninguém ainda acordou para tirar essas porcarias de lá gente???!!!

JONATHAN ALVES DOS SANTOS

Jonathan Alves dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 11 fevereiro 2025 | 09:08

Bom dia!
Vou gerar os DARFs do PIS e COFINS e enviar normalmente para recolhimento!
Depois que o MIT estiver liberado, daremos baixa!
Seja por processo comum dentro da plataforma, seja por pedido adm.
Não da para ficar sentado, olhando para a tela, esperando! Tenha dó!

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 11 fevereiro 2025 | 10:28

Como ficaram os DARFs previdenciários que vencem dia 20/02?

Vocês conseguiram transmitir alguma DCTFWeb  para gera-los?

Essa DCTFWeb com o MIT, ref. 01/2025, vai ser uma colcha de retalhos, pra informar todas baixas dos DARFs que foram pagos.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 5 semanas Terça-Feira | 11 fevereiro 2025 | 10:46

Pelo manual informativo da Dominio Sistemas, orienta que os DARFs PIS e COFINS sejam gerados pelo Sicalc e o MIT reconhecerá automaticamente os pagamentos ou daremos baixa pela própria plataforma, acredito que esta será a solução para quem não quer aguardar até os últimos dias do vencimento....

Quanto aos DARFS CSLL e IRPJ,  pagos antecipadamente pelo Lucro Presumido, a Receita ainda se não se manifestou sobre o assunto.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 5 semanas Terça-Feira | 11 fevereiro 2025 | 14:37

E-mail que recebi da Domínio:

Informamos que, devido à não liberação do envio do MIT pela Receita Federal do Brasil (RFB) e ao adiamento do prazo do MIT e DCTFWeb da competência de janeiro de 2025 para 31/03/2025, a emissão dos DARFs de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, IOF e RET referente a essa competência será realizada por meio do SICALCWeb.
 
Com a atualização 06, disponibilizada em 10/02/2025, reativamos a emissão dos DARFs SICALCWeb no sistema Domínio.

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.