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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calcular substituição tributaria

Flávia Soares

Flávia Soares

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 6 maio 2025 | 16:48

um cliente comprou moveis e eletrodomesticos de stados em que a mercadorias nao estão sujeitas a ST porém revende aqui no estado do RJ em 2022, foi penalizado devido as nao cobrança de ST como saber se ele vai precisar recolher o ST já que continua coprando dos mesmos estado, e como deve ser feito o calculo uma vez que de acordo com NCM das mercadorias constam na  legislação fluminense que as mercadorias estão sujeitas a ST, é possivel calcular hoje o ST e qual seria a formula

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 horas Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 11:45

Bom Dia,

Base do ICMS-ST = (valor do produto + valor do IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) x 1+(% MVA/100), encontrado este valor, diminua do ICMS próprio e chegue no valor ICMS-ST.

O MVA você consegue no protocolo de acordo com a NCM no seu Estados de origem.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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