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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL TRIBUTAÇÃO DUVIDAS

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 horas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 09:21

Bom dia,
Temos um cliente que faz locação de caminhões guinchos sem motoristas e tributamos no anexo III sem o ISS.
No caso , os pagamentos pelas locações são depositados na conta PJ, mas também entram valores que são somente reembolsos das multas que o locador paga e que foram causadas pelas empresas locatárias no período das locações.
Como devemos tratar estes valores que o nosso cliente recebe como reembolso após o pagamento das multas?
São valores tributados pelo simples nacional?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 horas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 09:31

Bom Dia,

Valores que correspondem apenas ao reembolso de despesas (como multas pagas pelo locador em nome do locatário), não configuram receita própria da empresa, e portanto não devem ser incluídos na base de cálculo do Simples Nacional, desde que sejam caracterizados e comprovados como tal.

Se o valor é apenas um reembolso de multas pagas pelo locador, sem qualquer acréscimo ou margem de lucro, não deve compor a receita do Simples Nacional, desde que bem documentado e contabilmente tratado como “ressarcimento” e não como receita de locação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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