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Imposto Empresa do Simples Nacional

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 17 horas Sábado | 26 julho 2025 | 11:51

Prezados, bom dia!

Estou com um caso de uma empresa do simples nacional (Prestadora de Serviços). 
No qual em um mês ela recebeu um valor de 750,00 na conta jurídica. Porém a nota fiscal emitida foi cancelada erroneamente. Logo não foi feito o DAS para o recolhimento do imposto.
Ainda a empresa foi encerrada sem a emissão desta nota fiscal novamente.
Neste caso seria melhor informar no Programa de Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -Declaratório e gerar o DAS para recolher o imposto, mesmo a nota sendo cancelada incorretamente e não podendo emitir, porque a empresa foi encerrada. Ou melhor não informar referente este valor recebido no período?
Qual melhor forma de fazer para empresa não ter problema futuros?
Agradeço desde já, 




 

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 horas Sábado | 26 julho 2025 | 17:01

Davis Rodrigues tudo bem meu amigo?
a sua dúvida é mais comum do que parece e realmente exige cuidado, espacialmente pensando em evitar problemas futuros com a Receita Federal.
No Simples Nacional, o imposto que a empresa deve pagar não depende apenas da nota fiscal, mas é calculado sobre toda a receita bruta recebida pela empresa, independentemente da emissão da nota. Ou seja, o dinheiro que entrou na conta da empresa já "caracteriza" o fato gerador do imposto. A emissão da nota fiscal é uma obrigação acessoria e para evitar inconsistências em futuras fiscalizacoes seria mais prudente o recolhimento do imposto sobre valores efetivamente recebidos.
Vale ressaltar que, atualmente, a Receita Federal já tem mecanismos robustos de cruzamento de dados, incluindo informações bancárias e fontes pagadoras, mesmo nos casos em que o contribuinte não informa tudo no PGDAS. A omissão de receita ou de fatos geradores é uma das situações mais arriscadas, pois pode resultar não só na cobrança do imposto devido com juros, mas também em multas pesadas, que muitas vezes podem ficar maiores que o próprio valor do imposto. Ou seja, omitir o valor recebido pode custar caro lá na frente Dr. Davis.
Fique com Deus meu amigo e um dia abençoado.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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