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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CELIA

Celia

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 dias Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 15:34

Um empresa Lucro presumido com atividades tanto varejista como atacadista, vai vender um produto para uma empresa do Simples Nacional  com NCM 22030000, terá que  vender no  atacado para varejo, ou pode vender de varejo para varejo? E esta correto nesta venda colocar o CST 06 do  PIS e COFINS , ou terá que usar o CST 02 e calcular o PIS e COFINS alíquota diferenciada?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 15:51

Boa tarde  Celia. Precisa verificar se a empresa vendedora lucro presumido se enquadra no conceito de varejista conf. inciso III do art. 2º do Decreto Federal 8.442 de 2015.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8442.htm
Não sendo considerada varejista, será uma venda no atacado, cabendo o recolhimento do PIS e COFINS na sistemática monofásica CST 02.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 dias Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 17:02

Bebidas Frias tem legislação própria

É considerada como Atacadista de Bebidas Frias no ano corrente, a empresa que teve suas Receitas no Atacado igual ou superiores  25% da Receitas totais no ano anterior.

Não importa se você está vendendo Bebida Frias no Varejo ou no Atacado, o que vai definir a tributação de bebidas frias é o percentual de vendas no atacado no ano anterior.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8442.htm


III - varejista - a pessoa jurídica cuja receita decorrente da venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

Art. 3º Pode ser considerada varejista a pessoa jurídica em início de atividade, desde que a receita estimada decorrente da venda de bens e serviços a consumidor final, no ano-calendário do início de atividade, seja igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

Parágrafo único. Na hipótese da estimativa de que trata o caput não se confirmar, deverá ser recolhida a diferença relativa ao IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins que deixaram de ser pagos, com os acréscimos cabíveis, de acordo com legislação aplicável, observado o disposto nos art. 11 e art. 28
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