Bebidas Frias tem legislação própria
É considerada como Atacadista de Bebidas Frias no ano corrente, a empresa que teve suas Receitas no Atacado igual ou superiores 25% da Receitas totais no ano anterior.
Não importa se você está vendendo Bebida Frias no Varejo ou no Atacado, o que vai definir a tributação de bebidas frias é o percentual de vendas no atacado no ano anterior.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8442.htm
III - varejista - a pessoa jurídica cuja receita decorrente da venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Art. 3º
Pode ser considerada varejista a pessoa jurídica em início de atividade, desde que a receita estimada decorrente da venda de bens e serviços a consumidor final, no ano-calendário do início de atividade, seja igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Parágrafo único. Na hipótese da estimativa de que trata o
caput não se confirmar, deverá ser recolhida a diferença relativa ao IPI, à Contribuição para o
PIS/Pasep e à
Cofins que deixaram de ser pagos, com os acréscimos cabíveis, de acordo com legislação aplicável, observado o disposto nos art. 11 e art. 28
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