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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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regime de competência (Lucro Real) com regime de caixa para tributos como DIFAL.

anthony calvet silva

Anthony Calvet Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 2 dias Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 09:17

Bom dia!
Sugiu um entrave hj que gerou um debate aqui na empresa sobre o seguinte ponto:
Em uma empresa em regime de lucro real, que opta por informar o DIFAL com defesagem de 2 meses, os insumos adquiridos por essa empresa, so poderão entrar como compensação no trimestre seguinte após a informação do Difal? Exemplo: Estamos no trimestre de Jul a Set, e a empresa situada no Ma comprou um Material no Ceará ja com alíquota cheia, pra aplicar em obra no estado do PI no mês de setembro, essa nota, como ja dito, só será informada no DIFAL em Novembro. Logo essa nota não poderá ser usada como contrapartida no trimestre em que foi adquirida, compondo apenas no semestre em que for informada.
Está correto essa informação? Ou independente da mesma ser informada no DIFAL apenas em Novembro, ela ja compõe, por conta da sua emissão, o terceiro trimestre?
Agradeço as possíveis análises e opiniões!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 15:15

Boa Tarde,

Não está correto dizer que só poderá ser compensado no trimestre seguinte. A nota de setembro já compõe o 3º trimestre (jul–set) para efeito de apuração do Lucro Real, mesmo que o DIFAL só seja informado em novembro.

O que acontece é que a escrituração fiscal do ICMS (DIFAL) pode ter defasagem, mas a competência contábil e fiscal do IRPJ/CSLL segue a data da emissão/entrada da nota.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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