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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de credito PIS E COFINS

renato zobiolo

Renato Zobiolo

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 3 dias Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 17:11

Boa tarde.

Preciso de orientação quanto à seguinte dúvida: Trata-se de uma empresa no regime de Lucro Real, que exerce duas atividades: Comércio de equipamentos elétricos (tributados no regime não cumulativo de PIS e COFINS); Serviços de instalações e manutenção elétrica (tributados no regime cumulativo).

Atualmente, a empresa realiza uma empreitada global, cuja nota fiscal de serviços é composta por 60% de materiais e 40% de serviços. A questão é: as compras de materiais destinadas à prestação de serviços em empreitada global (regime cumulativo) permitem o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo? mesmo que não vai ser utilizada como credito nessa operação?

Icaro

Icaro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 2 dias Sábado | 6 setembro 2025 | 14:59

Oi Renato, Não. Esses insumos, ainda que sejam materiais destacados na nota de serviço, estão vinculados a uma receita tributada no regime cumulativo, e portanto não dão direito a crédito no PIS/COFINS.

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