Não integra.
O PIS/COFINS deve ser excluído da Base de CBS/IBS;
As prefeituras que não aderiram a NFS-e Nacional, não estão sabendo como tratar a reforma corretamente, este negócio não vai dar certo.
Como o PIS/COFINS vai ser extinto em 2027, não chega a ser um problema grave.
www.gov.br
O PLP 68/2024 determina a exclusão da
base de cálculo do montante do próprio IBS e da CBS, do IPI, dos descontos incondicionais, e de reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro. Durante o período de transição, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032
, também são excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS o montante do ISS, ICMS, PIS e COFINS