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destaque de IR_imposto de renda na nota fiscal de venda de mercadorias

MARLI FAMELLI PRADO

Marli Famelli Prado

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 horas Sexta-Feira | 16 janeiro 2026 | 15:17

Boa tarde,
Recebemos uma Nota Fiscal de Vendas de um scanner de uma prestadora de serviços sem destaque do IR na Nota Fiscal.
Somos tomadores de serviços do órgão público municipal e somos obrigados a reter o IR.
A empresa pertence ao Lucro Real, a mesma enviou carta de correção informando o IR  nos dados adicionais, porém entendemos que o IR tem que estar destacado na Nota Fiscal.
Poderiam nos informar a legislação que dita essa regra, por favor, pois a empresa entende que pode considerar a informação do IR na carta de correção, e não destacou o IR na Nota Fiscal.
Poderiam nos auxiliar, por favor.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 horas Sexta-Feira | 16 janeiro 2026 | 15:36

Marli, boa tarde

diferente das notas de prestaçao de serviçço, nas notas de vendas NAO possui campo  para o informe de retenções
( IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) , portando é va´lida a informação por carta de correção em dados adicionais


pesquisa simples na internet
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O que é:
É a retenção obrigatória do Imposto de Renda (IRPJ) na fonte quando uma empresa (prestadora/vendedora) emite uma Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) para outro CNPJ, especialmente órgãos públicos federais. Como funciona:

Alíquota: A alíquota geral para o IRPJ é de 1,5% sobre o valor da operação, mas pode variar conforme o serviço ou mercadoria, seguindo tabelas da legislação (IN RFB nº 1234/2012).

Obrigação do Tomador: O órgão público (tomador) é quem retém esse valor e recolhe o imposto.

Destaque na NF-e: A empresa vendedora/prestadora deve destacar o valor da retenção na nota fiscal, geralmente nos "DADOS ADICIONAIS" da NF-e (DANFE), com informações como "IR Alíquota XX% e Valor R$ XXXX".
Abatimento: O valor retido pode ser compensado (abatido) pela empresa que o teve retido nas suas apurações de impostos futuras. 
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Márlus

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