x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 3.395

IRPJ Lucro Real Anual - Apuração Dezembro/2025 no MIT

Diego M M Maia

Diego M M Maia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Sábado | 24 janeiro 2026 | 18:40

Prezados, tenho aqui uma empresa lucro real anual. Já levantei o balanço de 2025 e gerou um saldo de IRPJ a pagar.

Como devo enviar essa informação no MIT? O código de recolhimento 2430 não está disponível na competência 12/2025, apenas na competência 03/2026.

No caso em tela, existe crédito tributário para compensar o pagamento desse saldo de IRPJ, e, a princípio, se eu envio a DCTFWeb com o código 2362, lançando como IRPJ Estimativa, não deveria realizar a compensação. Como proceder nesse caso?

Diego Miranda M Maia
Contador
Universidade Federal de Ouro Preto
Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 semanas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 19:09

Boa noite Diego, tudo bem?

Para Lucro Real anual, o IRPJ do ajuste apurado no balanço de 2025 não é informado no MIT da competência 12/2025.
O código 2430 (IRPJ – ajuste anual) só é disponibilizado na competência 03/2026, que é quando ocorre o vencimento legal do ajuste.

Procedimento correto:
Não informe o saldo de IRPJ do ajuste anual no MIT/DCTFWeb de 12/2025.
Informe no MIT de 03/2026, usando o código 2430.

Se houver crédito tributário, a compensação deve ser feita em 03/2026, vinculada ao 2430.

Não utilize o código 2362 (IRPJ estimativa) para “antecipar” o ajuste anual, pois:
estimativa ≠ ajuste anual;
usar 2362 impede a compensação correta e pode gerar inconsistência.

Esse fluxo segue o calendário e a lógica de apuração/declaração da Receita Federal: o ajuste anual nasce e vence em março do ano seguinte, não em dezembro.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Maria Ilza Niedzwiedki

Maria Ilza Niedzwiedki

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 10:23

Bom dia, eu concordo com a resposta do Rubens. Tenho feito isto há vários anos. É exatamente assim, mas no exercício de 2025 temos detalhe de incluir o débito no MIT. Se eu incluir o débito 2430 na competência de 03/2026 o vencimento da DCTFWEB de março será dia 20/04/2026 e o vencimento do 2430 é até 31/03/2026, o que ocasionaria atraso no pagamento. Talvez uma solução, a princípio, seria gerar uma DARFWEB pelo Sicalc e depois vincular este pagamento na geração da DCTFWEB de março. Seria este o procedimento correto?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 18:29

Boa noite Maria, tudo bem?

A sua preocupação é pertinente, mas não é necessário (nem correto) antecipar o pagamento via Sicalc.
No Lucro Real anual, o IRPJ do ajuste (código 2430) nasce na competência 03/2026, e o vencimento legal é 31/03/2026. O fato de a DCTFWeb de março vencer em 20/04/2026 não altera o vencimento do tributo. A DCTFWeb não cria o imposto, ela apenas o confessa.

Na prática, o procedimento correto é:

incluir o débito 2430 no MIT da competência 03/2026;
emitir o DARFWeb imediatamente após a transmissão (ou assim que o débito estiver disponível);
pagar o DARFWeb até 31/03/2026, independentemente da data-limite da DCTFWeb.

Ou seja, o prazo do imposto prevalece sobre o prazo da obrigação acessória. Isso já ocorre com outros tributos e não caracteriza atraso.

Gerar DARF via Sicalc para depois “vincular” na DCTFWeb não é o procedimento padrão e só deve ser usado em situações excepcionais de indisponibilidade sistêmica. Fora isso, pode gerar trabalho extra, risco de inconsistência e necessidade de ajustes posteriores.

Portanto, o fluxo correto continua sendo o oficial da Receita Federal:

o 2430 entra no MIT/DCTFWeb de março, e o pagamento é feito até 31/03, mesmo que a DCTFWeb formalmente vença depois.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Rita de Cassia Calixto

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 12 março 2026 | 11:33

Bom dia, diante das resposta acima, venho perguntar o seguinte:
Minha empresa é optante pelo lucro real, vou recolher o IRPJ ajuste anual com o código 2456 e a CSLL ajuste anual para empresas optante pelo lucro real,  seria o código 6773?

Fiz a declaração no MIT de 03/2026 como o colega explico acima, mas o darf não calculou acréscimos pela selic.
Está correto ???

Fui informada pelo chat do e-cac, que a guia deve ser feita pelo SicalcWeb, para que seja atualizada pela taxa selic.

Augusto Rosa

Augusto Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 dias Sexta-Feira | 20 março 2026 | 11:59

Caros Colegas, estou com a seguinte duvida sobre o tema discutido:

- Estou tentando enviar no MiT de 03/26 e esta me dando erro. " Não é permitido o encerramento da apuração MIT antes do encerramento do mês a que se refere".

Imagino que seja porque o mês de março não chegou ao fim ainda. Porém fica confuso uma vez que o impostos vence dia 31/03/2026, no meu caso vou fazer a confissão da divida e pedir o parcelado.

Fabrício Ferreira

Fabrício Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 1 dia Terça-Feira | 24 março 2026 | 20:02

Boa noite a todos!
Estimo que estejam bem.

Prezados(as),
Encontro-me na mesma situação relatada anteriormente no tópico.

Ao tentar realizar o encerramento da apuração no MIT (DCTFWeb) referente à competência 03/2026, o sistema não permite a transmissão antes do encerramento do mês, apresentando a seguinte advertência:

"Não é permitido o encerramento da apuração MIT antes do encerramento do mês a que se refere."

No entanto, possuo IRPJLucro Real Anual (código 2430-01) com vencimento em 31/03/2026, o que, em tese, exigiria a confissão do débito na referida competência.

Diante disso, questiono:
Como estão procedendo nesses casos?
Estão aguardando o encerramento do mês (abril) para transmissão?
Estão realizando o recolhimento sem a prévia confissão via DCTFWeb/MIT?

Agradeço desde já pela troca de experiências.
Atenciosamente,

WILIAN CLEMENTE

Wilian Clemente

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 11:17

Bom dia Fabrício Ferreira

Estou com a mesma situação, finalizei o encerramento do balanço 2025 e agora que fui iniciar o preenchimento no MIT do IRPJ e CSLL temos essa situação do encerramento. "Não é permitido o encerramento da apuração MIT antes do encerramento do mês a que se refere."
Vencimento dos DARF é 31/03/2026 e se esperar fechar o mês de março vai gerar multa e juros.

Se algum colega conseguir contribuir com esse assunto

Deivison de Sousa

Deivison de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 15:18

Eu estou com a mesma dúvida. 

www.gov.br

Na Agenda Tributária só diz que o vencimento do ajuste é 31/03/2026, mas não informa que o DARF é feito pelo MIT. Se o MIT não permite o encerramento antes do encerramento do mês, a única solução que vejo é fazer o DARF via SicalcWeb. Mas essa é uma informação presumida, não tem a orientação em lugar nenhum.

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 17:07

Prezados, estou com o mesmo problema reportado neste post. O MIT não permite o encerramento da apuração e geração da guia pela DCTFweb.
No sicalcweb o sistema gera juros de mora para um DARF que ainda vai vencer no dia 31/03/2026.
Alguem conseguiu resolver o caso?

Segue o relatorio do sicalcweb: 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade