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Extrator DIRF - Lucros pagos a socios de ME ou EPP

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 14:44

Boa tarde a todos.

Eu informei os Lucros distribuídos aos sócios no código de natureza 12001 que é o único para Lucros e Dividendos.

Agora ao conferir no Extrator da DIRF vi que os valores aparecem na linha de Lucros Lucros e dividendos pagos a partir de 1996.

No Extrator da DIRF tem a linha Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP mas, qual é o código de natureza na REINF para levar o valor nessa linha? 

Estou fazendo os Informes de Rendimentos e informando na linha Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, meu receio é do sócio cair na malha final por estar em outro tipo de rendimento.

Alguém sabe como proceder?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 18 fevereiro 2026 | 14:12

André Teixeira boa tarde.

Enviei uma mensagem à Ouvidoria da RFB.
Quanto mais mensagens tiver mais chance deles analisarem e responderem. André Teixeira

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 23 fevereiro 2026 | 15:45

Boa tarde a todos, 

Estou com o mesmo questionamento,  Janaína teve algum retorno da RFB?

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 24 fevereiro 2026 | 09:53

bom dia.
não tive nenhuma resposta.

envie mais questionamentos ao tal suporte da DIRF mas tenho impressão que ninguem lê!

fora a impressão que os erros são só nossos! nao temos um canal de suporte oficial, nem algum orgao em defesa dos contadores....estão de olhos fechados para esse assunto.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 24 fevereiro 2026 | 10:13

Bom dia, Janaina,

Conversei em alguns grupos mas ninguém se manifestou nesse assunto, após falar sobre o caso com alguns colegas de outros escritórios me falaram que irão deixar do modo que saiu no extrator.
Fiz o questionamento na RFB e também não obtive nenhum retorno, não sei o que fazer

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 março 2026 | 19:25

O código é exatamente o mesmo 120001.

Quando a empresa for LR ou LP deve lançar o valor no campo  4.04 do Informe:
04. Lucro e Dividendo Apurado a partir de 1996 pago por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado)

Quando a empresa for do Simples, deve lançar no campo 4.05 do Informe.
05. Valores Pagos ao Titular ou Sócio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
Exceto Pro Labore, Aluguéis ou Serviços Prestados

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 12 março 2026 | 14:53

Boa tarde a todos.
A RFB me respondeu!!!
A Tabela 01 da EFD/Reinf não prevê rendimentoisento para o código de natureza do rendimento 12001.
Para que o valor seja alocado corretamente como“Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP”, deve ser informado o código de
natureza do rendimento 10001 e o rendimento isento no grupo{infoPgto/rendIsento/tpIsencao} = 5.
São isentos do imposto sobre a renda na fonte ena Declaração de Ajuste Anual do beneficiário os valores efetivamente pagos ou
distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (ver “Esclarecimentos Adicionais – Rendimentos Pagos ou Distribuídos por Empresas Optantes pelo Simples Nacional” do Mafon – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Para mais informações sobre a utilização dos códigos de receita, acesse o Manual do IRRF – MAFON, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf
E agora, retificar todas as REINFs? Que retrabalho!
Como vocês estão fazendo?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 12 março 2026 | 15:35

André Teixeira 
Em todas pesquisas no Google, treinamentos e sistemas mencionam o 12001

No meu sistema que é Contmatic, consultei e realmente informa no 10001 que é isento.

Mas, no proprio site do SPED RFB em perguntas e respostas item 2.13.6 e, na NT informam o 12001.

Não é possivel que em algum momento corrigiram para o 10001 e todos passaram por despercebidos?

Tem algo errado ai. Questionei novamente à RFB....

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 13 março 2026 | 07:54

Bom dia.

Pessoal, a RFB me respondeu! Confirmaram que o codigo correto é 10001! 

Prezado Declarante,
O valor informado no campo 'Rendimento Bruto' será alocado, conforme a data do fato gerador, no campo 'Lucros e dividendos pagos a partir de 1996' (antigo RIL96 da Dirf, vinculado ao código de receita 0561) do mês correspondente, caso a natureza de rendimento informada na EFD-Reinf tenha sido 12001 e o rendimento em questão não tenha sido pago a beneficiário sócio de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Conforme o item 12 das Informações adicionais relativas à seção 3.3 (R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física), do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf,"caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar  a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos.".
Também pode ser verificado na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos que a natureza de rendimento 12001 foi criada especificamente para a informação relativa a lucros e dividendos distribuídos, o que não se confunde com valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, conforme pode ser verificado na seção relativa ao 0561 do MAFON – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O item 7 da mesma seção 3.3 do Manual supracitado esclarece que os valores isentos de tributação devem ser informados de acordo com o tipo de isenção previsto na legislação em vigor, no grupo 'Rendimentos isentos ou não tributáveis’'. Esse grupo foi criado para atender a situações em que a natureza de rendimento, por si só, não define uma isenção ou não tributação (diferentemente do 12001), como é o caso dos valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, os quais devem ser informados na EFD-Reinf como rendimentos decorrentes do trabalho com vínculo empregatício, no campo {vlrIsento}, com o tipo de isenção correspondente. Neste caso, os valores serão alocados no campo ‘Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP’ do Demonstrativo Consolidado (antigo RIPTS da Dirf, vinculado ao código de receita 0561).
Logo, com relação ao ano calendário de 2025, os valores serão alocados conforme as condições abaixo:
    Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 0 => CR 0561: "Lucros e dividendos pagos a partir de 1996";
    Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 2 => "Lucros e dividendos pagos ao sócio da SCP";
    Se {natRend} = 10001 e {rendIsento/tpIsencao} = 5 => CR 0561: Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte.
 Atenciosamente,
Suporte PGDDirf/Demonstrativo Consolidado
Secretaria Especial daReceita Federal do Brasil  RFOC-Suporte-Dirf-CxCorp

E agora???? Retificar todas REINFs entregues de 2025 as quais informamos os Lucros isentos pagos aos socios de ME/EPP? 

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
FR CONTABILIDADE

Fr Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 16 março 2026 | 18:42

Alguem já fez esse procedimento e saiu no extrator na parte de lucros da ME ?? pq realmente não faz sentido fica nesse campo omo rendimentos decorrentes do trabalho com vínculo empregatício, no campo {vlrIsento}, com o tipo de isenção correspondente nao encontrei esse campo

Luana Otilia Simoes

Luana Otilia Simoes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 1 semana Terça-Feira | 17 março 2026 | 08:29

Boa tarde

Conferindo o extrator e consta assim:


 Código de receita                                                                                              Rendimento tributável       Deduções       Imposto retido
0561 - Rendimentos do trabalho assalariado                                                   15.180,00                           1.669,80
1708 - Remuneração de serviços profissionais ...                                             23.062,08                                                                345,96
5952 - Retenções de contribuições pagamento PJ a PJ de direito ...              23.062,08                                                             1.072,33
Total                                                                                                                          61.304,16                         1.669,80                    1.418,29 

Informei na Reinf o valor das notas fiscais 2025 R$ 23.062,08 e gerei as guias tudo ok, aqui no extrator ele esta somando 2 vezes o valor no Rendimentos Tributáveis, alguém poderia me ajudar, como corrigo .

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 19 março 2026 | 17:30

Boa tarde a todos.
A RFB me respondeu novamente e, continuam informando que o codigo correto é 10001, vejam:
 
Prezado Declarante,

A Tabela 01 da EFD/Reinf não prevê rendimento isento para o código de natureza do rendimento 12001.
Para que o valor seja alocado corretamente como “Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP”, deve ser informado o
código de natureza do rendimento 10001 e o rendimento isento no grupo {infoPgto/rendIsento/tpIsencao} = 5.
São isentos do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário os valores efetivamente pagos
ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (ver “Esclarecimentos Adicionais – Rendimentos Pagos ou Distribuídos por Empresas
Optantes pelo Simples Nacional” do Mafon – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Para mais informações sobre a utilização dos códigos de receita, acesse o Manual do IRRF – MAFON, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf
 Atenciosamente,
Suporte PGDDirf/Demonstrativo Consolidado
Secretaria Especial daReceita Federal do Brasil

Estou trocando essas informações atraves do email RFOC-Suporte-Dirf-CxCorp

Eu concordo com os colegas, que em todo lugar diz 12001 e, nao faz sentido o 10001 por ser vinculo empregatico. Mas a RFB é firme em informar que é 10001 ou, nao estou sanendo interpretar a resposta deles.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 dia Terça-Feira | 24 março 2026 | 16:28

Estas explicações deveriam estar no Manual do Usuário da REINF, e na tabela de Natureza de Rendimentos, mas não estão, ou seja, eles que induziram o erro.

na Descrição do Evento 12001 deveria estar :
 12001- Lucro e Dividendo (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado)

Emerson Andrade

Emerson Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 1 dia Terça-Feira | 24 março 2026 | 21:44

Gustavo de Abreu Moraes, o problema que vejo nesta situação é saber de o código que é 10001, por se tratar de vinculo empregaticio. Provalmente a RFB deu esta solução para constar no campo 6 do Informe, mas sinceramente nao sei o impacto disso logo mais!!!

Danilo Cordeiro de Oliveira

Danilo Cordeiro de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 10:04

Prezados colegas. 
Situação bem complicada.

Fui fazer um teste aqui em uma empresa para atender os requisitos de acordo com que Janaina nos colocou, e me deparei com a seguinte situação.

Exemplo:
Informações de Lucros Distribuídos pagos nos 10/2025, 11/2025 e 12/2025.
Código 12001 - Enviado na REINF/DCTF-WEB Competência 01/2026 até 15/02/2026. 
Até aqui tudo normal

Porém ao tentar "retificar" a competência 01/2026 e informar os Lucros Distribuídos nos meses 10/2025, 11/2025 e 12/2025 pelo código 10001 dá erro de competência. Dizendo que sob o código 10001 só podemos lançar informações de pagamento referente a competência 01/2026 na REINF. 
Ou seja, teríamos que fazer estes lançamentos na REINF mensalmente. O que torna o processo inviável e totalmente em descompasso com as regras.

Quanto as demais pontuações dos colegas estou de acordo também.

Se tiverem algo a acrescentar fiquem a vontade.

2026 está sendo bem difícil.

Bom trabalho a todos e que Deus nos abençoe! 

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 16:59

Danilo e Sidney boa tarde.

Se entregarmos mes a mes, provavelmente em muitas empresas terá multa pelo atraso da DCTF Web, visto que alguns casos nao estao obrigados mensalmente.

Eu puxei a pre preenchida de um cliente, e consta o rendimento como isento mas nao fala se é ou nao de ME/EPP. Vou entregar e ver se cairá na malha.

Aviso voces aqui.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

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