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TRIBUTOS FEDERAIS

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COFINS RENDIMENTOS APLIC. FINANCEIRA

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 27 fevereiro 2026 | 15:22

Boa tarde Colegas,
Atendo a uma Assoc. sem fins lucrativos a qual obteve rendimentos em aplicações financeiras, vou oferecer a tributação de COFINS na alíquota de 4% código 5856 vencimento em 25 do mês subsequente ao fato gerador no caso o resgate. Estou com dúvidas se devo gerar esse DARF no SICALCWEB ou se informo diretamente no MIT, por ser valor inferior a 10.000,00 a Associação estaria desobrigada a entrega da EFD Contribuições. Caso seja obrigada a informar no MIT, teria alguma multa por atraso de entrega ou só teria da DCTFWEB caso não tenha sido entregue no prazo já que o MIT vai para DCTFWEB ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Sábado | 14 março 2026 | 08:23

Bom Dia,

É no MIT e sobe para a DCTFWeb.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 17 março 2026 | 11:41

Janniofsantos e Telma Frate, obrigado pela contribuição.

Somente a título de informação, no caso a associação é sem fins lucrativos e isenta de IRPJ e CSLL, com relação ao PIS ela é tributada a 1% sobre a folha salarial e no caso específico dos rendimentos de aplicação financeira é isenta do PIS e paga somente os 4% de COFINS. Vide Solução de consulta n° 197 de 5 de novembro de 2018.

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