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Rescisão sem vinculo empregatício

Ana Paula Mendes

Ana Paula Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 28 fevereiro 2026 | 09:17

Bom dia,

Por favor, alguém poderia me orientar sobre rescisão de um funcionário que não tem vinculo empregatício, gostaria de saber sobre as questões de encargos e sobre o direito ou não do seguro desemprego e como fazer essa rescisão.
Desde já agradeço pelas informações

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 28 fevereiro 2026 | 10:07

Prezada colega
Reformule sua consulta de forma mais clara, pois da forma que esta redigida, nao temos como saber exatamente o que voce pretende. Poi fala "funcionario' SEM VINCULO , como pode existir tal situaçao. Lhe responderemos com o maior prazer, mas reflita antes de expor seu questionamento de forma mais clara. ok.
sds. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ana Paula Mendes

Ana Paula Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 março 2026 | 16:56



Boa tarde, caro colega,

Infelizmente foi isso mesmo que aconteceu, um cliente contratou uma pessoa que não foi comunicado e agora ele precisa fazer a rescisão dessa pessoa, ou seja, foi um trabalho de 18 meses sem registro em carteira e, quer que eu faça a rescisão desse "funcionário", nunca tive um caso desse, precisa ser feita a rescisão com todos os direitos trabalhistas, e minha dúvida é quanto ao seguro desemprego, se essa pessoa tem direito ou não a esses 18 meses.
Espero ter sido mais clara.

Obrigada,

Carlos Henrique Galo

Carlos Henrique Galo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 março 2026 | 17:25

Boa tarde, Ana! Espero que esteja bem.
Tive uma situação parecida, com menos meses retroativos envolvidos, em uma das empresas que trabalhamos aqui.
Na ocasião, reabrimos todas as folhas mensais, efetuamos o registro retroativamente, informamos os pagamentos mensais deste funcionário, recolhendo as guias com os devidos recolhimentos e multas decorrentes do atraso, além de deixarmos documentado para o diretor da empresa sobre os riscos da falta da comunicação, pois pode ser que teremos multas futuras com as fiscalizações do e-social. Após, calculamos a rescisão do colaborador normalmente, enviando as informações devidamente para o e-social.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 12 março 2026 | 06:24

Caros colegas;
Eu entendo que o procedimento que o colega fez, pode ser correto porem e complicado trabalhoso e nao vai livrar a empresa de Multas mesmo assim, pois houve infraçoes a Legislaçao trabalhistas. Na minha opiniao, a melhor soluçao e mais simples e talves mais barata e contratar um advogado, para fazer um Acordo Rescisorio de Um contrato de Prestaçao de Serviços  ( ele sabera como enquadrar tal contrato conforme as atividades da empresa, o mais adequado tipo). Compor os valores e chamar o Funcionario e combinar antes se esta tudo ok,  Ele tomara as cautelas juridicas para nao ter problemas futuros.  Agora um conselho aos colegas, ao fazer o Contrato de Prestaçao de Serviços contabeis, deixem isso bem claro, no trexto para evitar futuros aborrecimentos identicos.
Boa sorte colegas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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