Cris Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
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Cris Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
Renata Matto
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadecreio que sim , pois são declarações independentes
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Cris Alves, bom dia. Não gera multa enviar a EFD-Reinf agora. Somente a DCTFWeb original fora do prazo que gera multa.
Renata Matto
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeInstrução Normativa RFB nº 2043
Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
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