x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 120

Apuração da PGDAS - Simples nacional

Alex walisson

Alex Walisson

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 dias Sábado | 21 março 2026 | 13:27

Prezados,

​Gostaria de submeter à análise de vocês uma questão técnica referente à apuração do PGDAS-D de um cliente que recebe repasses financeiros de plataformas estrangeiras (como TikTok, Meta/Facebook e Google/AdSense).​Ao revisar os procedimentos atuais, identifiquei que a contabilidade anterior vem classificando esses valores como receita de mercado interno.

No entanto, meu entendimento diverge dessa prática pelas seguintes razões:​

Natureza da Operação: O cliente presta serviços para entidades sediadas no exterior. O fato de os valores passarem por uma corretora de câmbio para a conversão em Real não descaracteriza a origem externa do pagamento. A corretora atua apenas como intermediária financeira, não sendo a fonte pagadora real.

Imunidade e Isenção: De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior gozam de desoneração tributária. Na apuração do Simples Nacional, sobre essas receitas, não devem incidir o PIS, a COFINS e o ISS, resultando em uma redução significativa da carga tributária final.​

Impacto Financeiro: A classificação atual como "mercado interno" está gerando um pagamento indevido de tributos, elevando desnecessariamente o custo operacional do cliente.​Em suma, entendo que a segregação dessas receitas como "Mercado Externo" é o procedimento legalmente correto,
garantindo a conformidade fiscal e a otimização tributária para o contribuinte.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Domingo | 22 março 2026 | 17:59

Boa Tarde

O tomador está no exterior, apenas por esta informação é considerado RECEITA MERCADO EXTERNO.

Lei Complementar 116/2003 (ISS)
Art. 2º, I:
Não incide ISS sobre exportações de serviços para o exterior desde que o resultado do serviço ocorra fora do Brasil.

Receita Federal (PIS/COFINS)Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003
Preveem alíquota zero para receitas de exportação de serviços

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade