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TRIBUTOS FEDERAIS

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Caroline Santachiara

Caroline Santachiara

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 horas Terça-Feira | 21 abril 2026 | 13:09

Boa tarde!
Sou nova nesse mundo de contadora e já peguei esse caso complicado rsrs

CNPJ ativo desde 2019, sem movimento. Inicialmente estava no simples nacional, mas foi desenquadrado em 2023 devido ao não cumprimento das obrigações. 
Em set de 2025 o contador anterior enviou as obrigações em atraso do simples nacional, incluindo as DCTFs. Porém, não foi enviado nenhuma ECF. 
No relatório de situação fiscal NÃO APONTA irregularidade. 
O cliente quer voltar a utilizar o CNPJ, mas para regularizar temos que sanar essas questões. Minha dúvida é: 
a cada ECF (mês) será cobrado 500 reais? Preciso reportar todos os meses de 2023 a 2025, mesmo sem movimento?
se sim, a multa será em torno de 12k. Será que vale a pena regularizar esse CNPJ ou encerrar e abrir outro? 
Ao encerrar, serão cobradas as multas totais ou somente se houver fiscalização? (Ainda n aparecem irregulares) 
Como orientar o cliente?

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