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IRPF 2026 - HERANÇA

Jenifer da Silva Faustino

Jenifer da Silva Faustino

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 dias Sexta-Feira | 8 maio 2026 | 15:36

Olá, pessoal!

Estou com uma dúvida a respeito da forma como deve ser declarado o recebimento de bens em decorrência de partilha por óbito. 
A situação é a seguinte: na escritura pública de inventário e partilha, ficaram declaradas as transferências de bem móvel e saldos bancários, em novembro de 2025, porém, não houve efetivação da transferência da totalidade do saldo bancário até 31/12/2025. 
Neste caso, os valores correspondentes ao saldo bancário e do bem móvel devem ser declarados em rendimentos isentos, tendo em vista a escritura pública datar do ano base da declaração, e em bens e direitos devo apenas discriminar o saldo bancário a receber, mantendo zerada a situação em 2025?

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