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Dúvida sobre entrega da DCTFWeb

C. Gonçalves

C. Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 3 dias Sábado | 23 maio 2026 | 12:26

Boa tarde.

Em 31/12/25 fui desenquadrado do MEI. A empresa não está tendo movimentações em 2026 e não terá nenhuma durante o decorrer do ano. O contador que está verificando pendências informou que consta no portal e-cac em aberto:

DCTFWeb
Informações sobre DCTFWeb
Períodos 2026 janeiro, fevereiro e março
Ausência de entrega de DCTFWeb original ou de retificadora em andamento.

Somente essa seria a obrigação da empresa em relação a documentações ou declarações que precisam ser entregues, já que agora ela não é mais optante pelo Simples e passou automaticamente a ser Lucro Presumido. Isso é correto?

O contador informou que por não tem movimentação na empresa basta entregar somente a declaração referente a Janeiro. As declarações de fevereiro e março (em aberto) não precisam e o mesmo para os demais meses do ano. Isso procede?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 dias Sábado | 23 maio 2026 | 14:21

Olá, C Gonçalves!

Sim, a informação do seu contador procede em partes, mas há um detalhe crucial sobre outras obrigações que você precisa se atentar por estar no regime do Lucro Presumido

Abaixo, veja a explicação detalhada de como funciona cada ponto:

1. Sobre as competências da DCTFWeb (Procede)O seu contador está correto. Pela legislação da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024), a DCTFWeb Sem Movimento deve ser transmitida apenas no primeiro mês em que a empresa deixar de ter movimentação (no seu caso, Janeiro de 2026). 
- Ao transmitir a declaração de janeiro, o sistema da Receita Federal entende automaticamente que os meses seguintes continuam sem movimento. 
- Por esse motivo, as pendências em aberto de Fevereiro e Março sumirão automaticamente do e-CAC assim que a guia de Janeiro for transmitida e processada. 
- Você não precisará entregar a DCTFWeb nos meses seguintes, nem mesmo em janeiro dos próximos anos, a menos que a empresa volte a ter movimentação tributária (como registrar funcionários ou pagar pró-labore). 

2. Sobre ser a "única obrigação" da empresa (Não procede)
Neste ponto, o contador cometeu um equívoco. A DCTFWeb não é a única obrigação de uma empresa do Lucro Presumido sem movimento. Uma empresa desenquadrada do MEI/Simples Nacional passa a seguir as regras gerais do SPED. Mesmo totalmente parada (inativa ou sem faturamento), ela exige a entrega de outras declarações obrigatórias para não gerar multas pesadas. 

As outras obrigações que devem ser entregues sem movimento/zeradas são: 
- DCTF Padrão (GD): Deve ser transmitida a competência de Janeiro de cada ano informando a ausência de débitos. As competências de fevereiro a dezembro ficam dispensadas. 
- EFD-Contribuições: Deve ser transmitida de forma consolidada no mês de Janeiro (ou anualmente, dependendo da variação da regra local de ausência de movimentação de PIS/COFINS) para sinalizar a falta de fatos geradores. 
- ECD (Escrituração Contábil Digital): Obrigação anual que deve ser transmitida mesmo que o livro contábil esteja zerado. 
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Outra obrigação anual cruzada com a Receita Federal, obrigatória mesmo para empresas sem movimento. 

Resumo do que fazer:
1. Peça ao seu contador para gerar e transmitir primeiro o eSocial Sem Movimento de Janeiro de 2026.
2. Em seguida, ele deve assinar e enviar a DCTFWeb Sem Movimento de Janeiro de 2026 no Portal e-CAC.
3. Aguarde o processamento para limpar as pendências de fevereiro e março.
4. Alerte o profissional para programar o calendário das obrigações anuais do Lucro Presumido (ECD, ECF e DCTF GD) para evitar surpresas com novas multas no e-CAC futuramente. 

C. Gonçalves

C. Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 2 dias Sábado | 23 maio 2026 | 16:01

Olá, José Alves.

Obrigado pelos seus esclarecimentos, realmente foram bem objetivos e ajudou bastante pois não entendo nada sobre esses temas.

Então para resumir:

1- DCTFWeb deve ser anviada após o eSocial e somente em janeiro. Caso a empresa não tenha movimento nos próximo ano, repete o processo.

2- Programar o calendário das obrigações anuais do Lucro Presumido (EFD, ECD, ECF e DCTF GD). Por serem anuais acredito que tenha uma da específica ou limite para envio.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 dias Sábado | 23 maio 2026 | 23:12

Olá, C. Gonçalves! 

Para resumir e corrigir os pontos citados, a regra da DCTFWeb Sem Movimento mudou e não precisa mais ser enviada todo mês de janeiro, enquanto as obrigações do Lucro Presumido possuem prazos específicos ao longo do ano, variando entre entregas mensais e anuais. 

Abaixo está o detalhamento prático de cada item para o seu calendário fiscal.

1. DCTFWeb Sem Movimento (Correção da Regra)
Diferente do que você mencionou, não há mais a necessidade de repetir o envio todo mês de janeiro.
- Como funciona hoje: Você deve enviar o eSocial "Sem Movimento" e, em seguida, transmitir a DCTFWeb Sem Movimento apenas no primeiro mês em que a empresa ficar sem atividade. 
- Anos seguintes: Essa declaração inicial continua válida por tempo indeterminado. Você só voltará a enviar uma nova DCTFWeb quando a empresa registrar alguma movimentação. 

2.  Calendário de Obrigações do Lucro Presumido

As obrigações fiscais e contábeis do Lucro Presumido não são todas anuais. Elas são divididas entre rotinas mensais e encerramentos anuais entregues via Portal do SPED da Receita Federal:

Obrigação                 Periodicidade  de Prazo     Limite de Envio                            Foco Principal       
EFD -                          Mensal                                  Até o 10º dia útil do segundo    Escrituração do PIS e da COFINS.
Contribuições                                                          mês subsequente.         

EFD ICMS/IPI            Mensal                                   Devido pelo calendário de         Apuração de impostos Estaduais e
(SPED Fiscal)                                                            cada Estado (geralmente            IPI.   
                                                                                   entre os dias 15 e 25).

DCTF PGD                 Mensal                                  Até o 15º dia útil do segundo     Declarações de outros tributos 
(Tradicional)                                                            mês subsequente. (Extinta)        federais  (IRPJ/CSLL apurados.   

ECD (Contábil            Anual                                   Até o último dia útil de junho     Livro Diário, Razão e Balanço
Digital)                                                                     do ano seguinte.                           Contábil     

ECF (Contábil             Anual                                   Até o último dia útil de julho      Apuração do IRPJ e da CSLL
fiscal)                                                                        do ano seguinte.                           (antiga DIPJ).    

DCTFWeb                    Mensal                                Até o último dia útil do mês       Apuração  Previdenciárias e 
(Substitui a DCTF                                                    subsequente do fato gerador    outras entidades, IRRF, Fundos e 
PGD)                                                                                                                                  outros tributos federais.
   
Nota: Mesmo que a empresa esteja completamente sem movimento no ano, a entrega da ECD e da ECF com dados zerados continua sendo obrigatória para manter o CNPJ regularizado. 

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