Visitante não registrado
Tenho 2 dúvidas:
1. Minha empresa é uma EPP, atua no ramos de consultoria, enquadrada no lucro presumido e faz apenas um balanço anual, porém os sócios efetuaram retiradas ao longo do ano.
O lucro distribuído para os sócios deve ser todo contabilizado apenas no final do ano?
Para evitar que a antecipação de lucros seja equiparada perante ao INSS como pró-labore.
2. Minha empresa sofreu diversos aportes de capital feitos pelos sócios ao longo do ano, existe alguma restrição na lei à respeito disto? Isto pode ser contabilizado normalmente no balanço ou existe necessidade de algum procedimento especial?
Agradeço a ajuda.