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Prezados Senhores,
Estou cursando o 7º semestre de Ciências contábeis e estou realizando um trabalho sobre o REFIS I (Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 - DOU de 11.04.00), porém não ficou claro para mim as instruções para a contabilização dos efeitos decorrentes da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Considerando a opção ao parcelamento com prestações mensais, que são um percentual sobre sua receita bruta e a aplicação do princípio contábil da competência dos exercícios, o registro contábil da atualização dos débitos consolidados mensalmente para empresas com débitos de grandes valores, ao meu ver, destorce o resultado operacional e em longo prazo pode até a obrigação fiscal ser superior ao patrimônio impedindo a aplicação de índices de análises de balanço.
Existe alguma instrução ou alguma resolução de órgãos responsáveis que possa esclarecer com detalhes a contabilização dos efeitos decorrentes da opção pelo REFIS?
Esperando contar com a atenção e desde já agradecendo.
Alex Pereira da Silva