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Compensação de Prejuízos

Joao Aparecido de Jesus

Joao Aparecido de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 17:15

Eu faço contabilidade de uma empresa do lucro real, recolhimento por estimativa, quanto ao imposto de renda e a contribuição social, que no dia 31/12/2006 apresentou o seguinte saldo.

contribuição social a compensar: 44.520,32

gostaria de saber se no dia 31/01/2007, sem levantamento de balanço ou balancete, eu poderia somente calcular e recolher o imposto de renda por estimativa ref. 01/2007 normalmente, e a contribuição social do mesmo periodo, poderia compensar com o saldo da contribuição social a compensar existente em 31/12/2006. Se possível esta compensação, de que forma deve-se fazer e como contabilizar esta compensação. Grato... João Aparecido...

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