
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Tenho uma determinada empresa e esta empresa tem alguns apartamentos em seu imobilizado. Estes apartamentos são alugados e gostaria de reconhecer esta receita (receita de alugueis). Este apartamentos são administrados por uma outra empresa que me cobra 10% de taxa de Administração.
Levando em consideração que minha empresa é LUCRO REAL e no reconhecimento da receita deste aluguel, esta taxa de 10% poderia ser dedutível em minha base de calculo do Pis e Cofins não cumulativos?
Ou deveria reconhecer como receita somente o valor liquido recebido?