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Consideremos um contrato social prevendo aumento de capital de uma sociedade limitada, sendo as novas quotas integralizas pelos sócios futuramente (X meses). Porém, o aumento é representado por "Notas Promissórias" emitidas pelos próprios sócios, a serem contabilizadas no Ativo da empresa?
Tal prática pode ser considerada correta, sob o ponto de vista técnico contábil e jurídico?