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LUCIA ELENA DOS SANTOS

Lucia Elena dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 20 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2004 | 10:51

Caros colegas...
Consulto com frequencia o site em busca de novas informações . Dessa vez minha dúvida é em relação a tabela de recolhimento do INSS e do valor estipuado para o salário família. Pois "ouvi"que houve alteração mas apos exaustiva consulta em vão resolvi consultar vcs.
Attenciosmante

Lúcia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2004 | 15:18

PORTARIA MPS Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2004

DOU 06.01.2004

Altera valores da tabela de salário-de-contribuição e o teto máximo previdenciário de que trata o Regulamento da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
Considerando que o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2003, teve seu vencimento em 2 de janeiro de 2004 e a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, foi publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º A implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, obedecerá às disposições desta Portaria.

Art. 2º O limite máximo do valor dos benefícios do RGPS, a serem concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003, é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Art. 3º A partir de 31 de dezembro de 2003, os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, são os seguintes:

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO
A L Í Q U O TA S

até R$ 719,97 - 7,65 %
de R$ 719,98 até R$ 720,00 - 8,65 %
de R$ 720,01 até R$ 1.199,93 - 9,00 %
de R$ 1.199,94 até R$ 2.400,00 - 11,00 %


Art. 4º O recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de dezembro de 2003, relativa à majoração do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004.

Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELMUT SCHWARZER


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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2004 | 17:40

Colega, o salário família continua com o mesmo valor! O que mudou foi o teto de contribuição , o salário família só mudará quando "mudar" o salário mínimo.
UM ABRAÇO.

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