x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 694

acessos 165.731

Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 08:39

Colegas, bom dia !

Como estou iniciando a contabilizaçãod e minha primeira igreja, tenho muitas dúvidas, nas quais vocês tem sido base firme para o esclarecimento de todas.

Por favor me ajudem, a diretoria da igreja decidiu que vai recolher INSS de 20% sobre um salário mínimo para os 5 pastores em exercício.

Pois eles acabam não recolhendo, sabemos que a igreja não tem essa obrigatoriedade, mas como forma de prevenir de algum incidente. Minha pergunta é.

1_) Preciso inscrevê-los no INSS, qual p código e a função de autônomo devo usar ?

2_) Alguns deles ja recolhia antigamente com nº de autonomo, pedreiro. Devo alterar o código de recolhimento ? Ou pode permanecer como estava ?

Desde já agardeço, DEUS abençõe ! Aguardo uma resposta.

Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 13:29

Lidiane:

Se alguns já possuem inscrição no INSS possuem o NIT, basta você dar proceguimento e pgando a GPS deles. A situação quwe precisa ser levado em conta é se estes que já estão inscritos se eles estão na margem de 20% do salário mínimo ou 11%, neste caso seria bom alterar pra favorecer a eles em caso de necessitar de benefícios ou mesmo em aposentadorias.


Os demais que serão inscritos como individual sugiro o código 1007 na base de 20% do salário mínimo pago normalmente através da GPS normalmente, e esssas despesas serão assunimdas pela igreja...

Pelo menos ao meu ver seria bem lógicvo prático e sem complicações pra vocês...

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 13:58

Arísio,

Muito obrigado pela resposta.

Mas me diga uma coisa, eu deveria pagar pelo carnê de autônomo ?

Por que deveria recolher pela GPS da igreja ? Esses pastores não têm vínculo empregatício com a Igreja.

Por favor, me explique por que eu deveria pagar pela GPS ?

Desfer já, agradeço !

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 14:42

Boa Tarde - Lidiane
Novamente este assunto já amplamente debatido no Forum, mas acho que devo fazer algumas considerações. Se voçe tem Pastores na Igreja que precisam recolher o INSS deve fazer o seguinte; A Igreja não tem nenhuma responsabilidade sobre o INSS de cada Pastor, eles é que devem se registrar no Inss como contribuinte individual e recolher 20% sobre o sustento pastoral mensal. Agora, se a Igreja quiser ajudar, tem que pegar o valor do INSS e somar com o sustento pastoral e fazer um recibo pelo montante. O Pastor só terá o trabalho de pagar atraves da GPS-1007. Com relação a essas despesas com INSS a responsabilidade é só do Pastor e não da Igreja, agora, se a Igreja quiser pagar o INSS dele tem que se fazer da maneira acima explicado. ok. Não se deve esquecer tambem que deve-se verificar o montante do sustento pastoral e ver se o Pastor esta enquadrado na tabela do imposto de renda P.Fisica., se estiver, reter na fonte.ok. espero te-la ajudado abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 14:55

Osvaldo Librandi,

Sua explicação foi de grande valia, muito obrigado ! Ajudou muito !!!

Só mais uma dúvida, quando você fala GPS ? Pode ser aquele carnê do INSS que vende em papelaria ?

O pastor presidente sabe que a Igreja não tem essa obrigação. Mas o que ele esta levando em conta é que se acontecer alguma fatalidade com o pastor, e ele não puder mais ficar na direção da igreja....

1_) O que aconteceria com a família do mesmo ? Seria justo a igreja desampára-lo ? e a família do mesmo ? Levando em conta que seria oneroso para igreja sustentar ( ou ajudar ) a dois pastores o que esta doente e o que esta na direção da igreja. Partindo desse princípio ele como presidente, resolveu pagar o INSS para evitar problemas futuros.

2_) Vou contabilizar como você disse, acrestar esse valor no Recibo pastoral.

DEUS o abençõe !

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 15:12

Boa Tarde Lidiane
Em Tempo - Complemento da minha resposta anterior, para ficar mais claro, ok.
- Como calcular sua contribuição

O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do salário recebido no mês, caso o contribuinte individual trabalhe por conta própria e receba até um salário mínimo a alíquota é de 11%. Em caso de prestação de serviços à empresa, a alíquota será de 11% repassada pela empresa empregadora ao INSS.

É importante ressaltar que deve ser respeitado o piso de R$ 465,00 de um salário mínimo da Previdência Social.

Os contribuintes facultativos (donas-de-casa, estudantes, desempregados) poderão contribuir à Previdência Social com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Nota:

Contribuição mínima: R$ 93,00 (20% de R$ 465,00);

Contribuição máxima: R$ 643,78 (20% de R$ 3.218,90).

* Veja também: Plano Simplificado de Previdência Social - PSP

4 - Data de pagamento

A contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, a competência (mês) julho vence no dia 15 de agosto. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento

Agora com relação a sua pergunta acima. A G.P.S. eé a Guia de Previdência Social, a mesma que está inserida no carnê do INSS que se compra em qualquer papelaria. Ela servirá para o contribuinte individual (caso do Pastor) recolher a sua contribuição. Sujiro que seja sempre 20% como está explicado acima. ok.
Na duvida Post - Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 18:46

Lidiane:

A GPS que mencionei é a GPS individual de cada pastor nada a ver com igreja e o código 1007 com o NIT de cada um deles com certeza o valor é de 93,00 com vencimento até 15 do mes subsequente.

Mencionei despesa da igreja por um lápso.

Basta reter o valor do Congrua Eclesiastica(Auxilio pastoral) e pagar na rede bancária.

Nada a ver com despesa de igreja...até porque quem está pagando são eles mesmos, voc~e apenas recolhe por eles...no ato do pagamento deles já retenha o valor e repasse apenas o líquido.E preencha a GPS e pague na rede bancária( digo pague na rede bancária0 porque se deixar isso pra eles fazerem pode ocorrer um lapso por esquecimento e aí tem os juros pelo atrazo,pra não complicar você mesma desconte do montante dele e pague por eles...

Em tempo:

GPS- Guia da previdencia social( encontrada em qualquer papelaria.)

Existe casos que já vem com a capinha como um carnezinho, aí você apenas preenche os dados com o No. de NIT e Cóigo 1007 e mais dados pessoais e pagar na rede conveniada bancaria.


Espero ter sido mais claro do que na postagem anterior......

Editado por Arísio em 19 de junho de 2009 às 18:51:00

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 11:18

Colegas,
Como última pergunta, vocês poderíam me auxiliar ?

1º_) Quais documentos preciso para fazer o cadastro do NIT ?

2º_) Precisa de procuração ? ou precisa o titular compararecer pessoalmente ?

3º_) Temos alguns pastores que tem trabalho e cuidam das ministrações dos cultos, todos os dias a noite e nos fds em período integral, esses mesmos só recebem ajuda de custo para transporte. A igreja gostaria de pagar o INSS sobre mais um salário como forma de aumentar o salário de contribuição do mesmo, para fazer isso, preciso inscrevê-lo "NIT" ou posso recolher pelo nº de PIS ?

Desde já, agradeço !

Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 16:02

Wanessa:

Não tenho dúvidas que se você deixar seus questionamentos sobre tesouraria de igrejas e demais assuntos sobre as mesmas serão respondidas dentro das limitações de cada profissional participante..

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
DEBORA CUSTODIO DOS SANTOS

Debora Custodio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 10:23

Programa DIPJ 2009 ainda não está disponível, mas tenho informações passadas pela Auditoria da empresa que trabalho que será 30 dias o prazo para entrega da DIPJ depois de disponibilizada o Programa..

Informações tirada do site da Receita Federal - Programas DIPJ


ATENÇÃO: O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2009, versão 1.1, aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, devendo ser utilizado pelas pessoas jurídicas qualificadas como PJ em Geral, inclusive pelas Corretoras Autônomas de Seguros, bem como por outras qualificações que tenham adotado estas formas de tributação.
A partir de 2008, as Corretoras Autônomas de Seguros são tratadas como PJ em Geral, devendo observar o prazo de 30 de junho, no caso de optarem pelo lucro presumido.

Oportunamente será disponiblizada nova versão da DIPJ 2009 para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e para as Entidades Imunes e Isentas do IRPJ, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa.

Na versão 1.1 foram retiradas mensagens de erros que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção "Inclusão no Simples".

As mensagens de erro retiradas são:

a - "Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%"; e
b - "Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT - Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009".

A partir de agora a recepção das declarações geradas na versão 1.0 estão bloqueadas. Só será possível entregar declarações geradas na versão 1.1.

A nova versão (1.1) não contempla ainda as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e para as Entidades Imunes e Isentas do IRPJ. Estas terão novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa.

Acompanhe as novidades pela página da Receita Federal na internet.



Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:11

Pr.Hamilton - Graça e Paz
Seja bemvindo a este Forum e que possamos ajuda-lo no que precisar e contamos também com a sua experiencia como Pr. Que Jesus o abençõe
Paz - Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 22:03

Amigos. boa noite !
Tenho uma dúvida de como fica o saldo de "Depreciação acumulada"

Eu preciso inserir no balanço de abertura saldo na conta de "depreciação acumulada" ?

O lançamento no final do mês, por conta da depreciação fica assim:

D-3140010 ( despesa depreciação ) => conta de resultado
C-1230040 ( depreciação acumulada ) => conta Ativo

Estou certa ?

Minha duvida é sobre o saldo da conta de depreciação acumulada no Ativo. o saldo dela é lançado manualmente ?

O lançamento é esse mesmo ?

Desde já agradeço,

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 09:33

Bom dia amigos!!!

Estou com uma dúvida....

Uma Igreja, pode ter, além de conta poupança, aplicações em CDB, RDB e outros???
Alguns membros de uma igreja questionaram o fato da instituição não ter fins lucrativos, não poderia ter qualquer aplicação que não seja poupança, por causa da Receita Federal.
A informação procede? Existem algum amparo legal?
O que vocÊs acham?!?!?!?!

Desde já agradeço!
Abraços,

Mariana Neto dos Santos
ALESSANDRO JOSE ASSIS DE OLIVEIRA

Alessandro Jose Assis de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 10:00

Amigos,

Estou em processo de abertura de uma igreja para um cliente, e depois de pesquisar muito vi as respostas, e gostei muito, podem me dizer se o passo-a-passo abaixo está correto? Se faltar algum detallhe podem me dizer qual?

Passo-a-passo:
1 - Confecção de ata e estatuto
2 - Registro do estatuto em cartório. Deve ser em qualquer cartório ou tem que ser na junta comercial???
3 - Geração de arquivo no Programa de Cadastro Sincronizado/CNPJ.
4 - Acompanha de processo.
5 - Remesa de DBE para a Receita.

Alessandro de Oliveira
Contador - 2A CONTADORES
Natal - RN
Gilnei Robson

Gilnei Robson

Bronze DIVISÃO 2 , Tesoureiro(a)
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 19:15

Caro Alessandro

segue passo-a-passo:

1- fazer busca do nome da instituição nos cartórios de registro de pessoa jurídica da comarca sede da instituição;

2- Pesquisar o CPF do presidente do presidente junto à secretaria d RFB para ver se há restrições no seu nome ou se há pendencias de pessoa física ou jurídica que ele reperesenta ou representou, ou mesmo se seu CPF está regular;

3- Ata da Assembléia ( constituição, aprovação de estatuto e eleição da 1ª Diretoria) e Estatuto Social acompanhado de lista de presença com assinatura dos fundadores maiores de 18 anos.

4- Registrar no Cartório de títulos e documentos o Estatuto e Ata de constituição;


Após o registro no cartório:

a) Inscrição no CNPJ junto a RFB
b) Cadastro na prefeitura - CCM
c) Matrícula na Previdencia social - INSS
d) alvará de funcionamento junto à prefeitura


Espero ter ajudado.

A Paz

LUCIANO ALVES DOS SANTOS

Luciano Alves dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:49

Boa tarde!!
Sou pastor aqui em minha cidade (Rondonópolis - MT) e estou formalizando a abertura de nossa Igreja, estamos definindo o Estatudo, a Ata já foi redigida, mas surgiu uma dúvida quanto ao vínculo empregatício do pastor com a Igreja. Gostaria de saber se os Pastores ou líderes, que receberem da igreja por trabalharem de tempo integral tem esse vínculo e se o Pastor Presidente pode ser registrado para fins de recolhimento de INSS e se isso faria com que a Igreja perdesse a condição de Filantropia???

Agradeço desde já pela resposta!!
Forte abraço, Jesus os abençoe!!

Editado por Luciano Alves dos Santos em 14 de julho de 2009 às 17:58:41

Jesus, o Caminho, a Verdade, a Vida
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 21:27

Boa noite Pastor Luciano.


Bem, a princípio, não existe relação empregatícia entre igrejas e pastores evangélicos, notadamente quando o vínculo mantido entre ambos esteja centrado, apenas, na propagação da fé cristã e divulgação da Bíblia Sagrada. No entanto, existira vonculo de emprego quando há desvirtuamento da instituição, ou seja, quando a Igreja estabelece o comércio de bens espirituais, mediante pagamento. Pode haver instituições que aparentam finalidades religiosas e, na verdade, dedicam-se a explorar o sentimento religioso do povo, com fins lucrativos, o que não o seu caso, espero. Apenas nessa situação, é que se poderia enquadrar a igreja evangélica como empresa e o pastor como empregado.

Existe várias Jurisprudencia sobre o assunto, abaixo segue uma delas:

Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. PASTOR EVANGÉLICO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - NÃO RECONHECIDO - Não se reconhece como vínculo de emprego o exercício de atividades inerentes ao mister de membro de entidade religiosa, na qualidade de orientador espiritual, sendo irrelevante à configuração da relação laboral, a existência ou não de remuneração, ou recebimento de prestações in natura. Como ensina Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, é relevante identificar-se se os serviços prestados dizem respeito à finalidade da instituição religiosa, em decorrência do vínculo comunitário que une o prestador à unidade e os fins ideais que sedimentam o ingresso do prestador de serviços na instituição. (TRT 6ª R. - RO 4982/00 - 3ª T. - Relª Juíza Gisane Barbosa de Araújo - DOEPE 13.01.2001)

Agora com relação a outros integrantes, ja fica complicado, mas as Igrejas podem remunerar seus dirigentes que, tenham privativamente a responsabilidade do exercício de natureza religiosa, bem como enviar ajuda a seus missionários a serviço no exterior, sem perder a condição de entidade isenção. Entretanto a isenção tributária não exclui a responsabilidade pela RETENÇÃO e recolhimento do imposto de renda na fonte (Dec. 1ª RF 39/98)

Espero que tenha sanado suas dúvidas, senão, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ALESSANDRO JOSE ASSIS DE OLIVEIRA

Alessandro Jose Assis de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 15:53

Gilnei,

Desculpe não ter agradecido antes, mas muito obrigado, fico muito satisfeito com sua resposta, quando vier a Natal, entre em contato.

Um forte abraço e que Deus te abençõe!

Alessandro de Oliveira
Contador - 2A CONTADORES
Natal - RN
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 01:01

Luciano:

O Luiz já mencionou alguns tópicos bastante interessantes sobre a situação agora veja algo simples de ser entendido:

A justiça não reconhece vínculo empregatício de pastor,padre,bispo..e demais Ministros de confissão religiosa,por uma coisa bem simples que é a chamada interior que cada ministro professa ter recebido do altíssimo, isto quer dizer que ele trabalha em prol de uma causa, que é a filantropia, amor a humanidade resgatar almas para o campo espiritual que é o reino de Deus.

Outra coisa interessante que se faz necessário explicar é que pastor não é profissão, não sendo reconhecido pelo ministério do trabalho como profissão por isso não possui CBO- Cadastro Brasileiro de Obrigações, então pastor e demais religiosos não assumem profissão e sim uma chamada divina pra o desenvolvimento das atividades religiosas.Não querendo dizer com isso que a igreja não deva angariar finaceiramente essa missão que ele desempenha na igreja em prol dessa chamada com tudo esses recebimentos serão chamados Côngruas Eclesiásticas.

Quanto a questão de cadastrar o religioso no INSS deve ser feito sem problema nenhum mas como Contribuinte Individual - Código : 1007 - será criado pelo instituto um NIT - Número Individual do Trabalhador - e deve ser recolhido em cima do salário na base de 20% e recolhido em GPS - Guia de Previdencia Social, essas que são compradas na papelaria, ou preencha no proprio site do INSS ou No site da fazenda ....

Até mais............

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
LUCIANO ALVES DOS SANTOS

Luciano Alves dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 18:12

Boa tarde!!!

Quero agradecer as explicações ao Moderador José Luíz, aceverar que realmente não é esse o meu caso (mercenário). Agradeço pela atenção!!!

Agradeço imensamente a você Arísio pela resposta simples e muito clara, realmente tirou todas as minhas dúvidas, obrigado!!!

Forte abraço a vocês dois!!!

Jesus, o Caminho, a Verdade, a Vida
Página 11 de 24

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade