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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:58

Grande Oswaldo!!!


É seguinte, para a RFB e consequentemente para efeito de escrituração contábil, a vida da empresa (ou no caso entidade) só começa com a emissão do CNPJ. Assim sendo todas as obrigações Federais só são obrigatórias a partir desta data.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
pedro henrique ferreira portella

Pedro Henrique Ferreira Portella

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 22:09

Luiz José

Boa Noite

Estou com uma igreja com a ata vencida, gostaria de saber como devo fazer a nova ata dando posse a diretoria, que continua a mesma da fundação,.
Desde ja agradeço a atenção rogando as bençãos do Senhor Jesus sobre sua vida

Pedro Portella
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:08

Bom dia Pedro.

Pode ser como o modelo abaixo:


MODELO DE ATA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA ESTATUTÁRIA



Ata da Assembléia Extraordinária da Igreja ... (nome da Igreja), realizada em sua sede, a Rua..... na cidade de ..... (cidade) (UF), em data de............ , com a presença de (n.º de membros presentes) dos (n.º de membros arrolados) membros arrolados. Às (designar o horário) o Presidente: (nome do Presidente), de acordo com as normas do Estatuto vigente , declarou aberta a Assembléia Geral para a eleição da nova Diretoria Estatutária para o ano de (designar o ano). Apresentados os nomes e efetuada a votação na forma do Estatuto vigente, ficou constituída a seguinte Diretoria Estatutária: PRESIDENTE : (nome completo) RG e CPF, 1º Vice Presidente: (nome completo) RG e CPF , 2º Vice Presidente: (nome completo) RG e CPF, 1ª Secretária: (nome completo, RG e CPF , 2ª Secretária: (nome completo, RG e CPF) , 1º Tesoureiro: (nome completo, RG e CPF , 2º Tesoureiro: (nome completo, RG e CPF) tendo sido proposto e apoiado a votação. Não havendo outro assunto a ser tratado o Presidente deu por encerrada a Assembléia Geral.

Presidente -

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:25

Bom Dia Pedro

Com a devida venia, venho ao amigo Luiz José esclarecer sómente um ponto na Ata acima em modelo; que a qualificação de cada membro eleito deve ser completa, ou seja, Presidente (Nome Completo, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão (secular ou Eclesiastica), Endereço Completo com Cep., Bairro, cidade,etc., R.G. e C.P.F.). Não se pode tambem deixar aqui colocado, que após sua aprovação na assembleia a Ata deverá ser impressa em 4 vias, acompanhadas de requerimento de registro ao cartorio, edital de convocação, e cópia de lista de presença na assembleia, autenticada ok.

Obrigado e Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:08

Olá, pessoal!

Fui procurado por uma igreja sem escrituração contábil e verifiquei que estão com diversas obrigações acessórias pendentes. A referida igreja me informou que um contador havia feito anos atrás a escrituração parcial de livros contábeis (Diário e Razão). Entretanto, nem o colega ou os tais livros foram localizados. Seguem, então, algumas dúvidas:

- Há algum meio de verificar se há algum registro em alguma repartição dos referidos
livros ou posso ignorar sua existência, registrar e abrir escrituração em novos livros?

- Levando-se em conta que a mesma foi aberta em 1997, e caso não constate alguma escrituração contábil anterior, devo proceder o balanço de abertura à partir de qual exercício?

- Como faço o levantamento de entrega de RAIS anteriores, haja visto que só tenho em mãos o recibo da atual? Ou seria melhor aguardar notificação?

- Na Receita Federal consta pendência de DCTFs de 2005. Não havendo entrega das posteriores, devo orientar o pagto. espontâneo (sem notificação) dos débitos?

Grato,

William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:51

Bom Dia William

1ª - Sim há, vc. deve ir ao cartorio de REgistro de Pessoas Juridicas em qual a Igreja está registrada e pedir uma certidão de inteiro teor, lá vc. localizará todos os registros efetuados até a presente data. Sem antes verificar essa certidão não se pode nem pensar em fazer outros livros.

2ª - Se houver contabilização dos exercícios anteriores, não há duvida que vc. deve proceder o balanço de abertura, para dar continuidade na contabilidade da Igreja. Agora caso vc. não constate nenhuma congtabilização, vc. pode retroagir e contabilizar, sempre analisando os devidos documentos que vc. tenha em mãos, vc. depende disso.

3ª - Com relação a Rais fica dificil, mas tente ir até o MTE e veja se há possibilidade de se levantar uma certidão, se não, vc. deve aguardar as notificações de multas, agora atente para uma coisa, procure saber se a Igreja tambem não mudou de endereço nesse espaço de tempo ok.

4ª - Bom se já consta débitos na RFB por não entrega de acessorias, vc. deve proceder de imediato a entrega e se beneficiar do desconto da multa por ter sido expontaneo.

Acho que pude ajuda-lo na duvida post novamente abraços


Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 13:35

Boa tarde Silvia.

Segue um modelo que poderá ser adequado a sua necessidade.

Identificação das Partes Contratantes

COMODANTE: (Nome da Comodante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

COMODATÁRIO: (Nome do Comodatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato1 de Imóvel para Moradia de Empregado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel de propriedade da COMODANTE, localizado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), na Cidade (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.


DO USO DO IMÓVEL

Cláusula 2ª. A COMODANTE cede o imóvel, objeto deste contrato, ao COMODATÁRIO, devendo este utilizar-se do mesmo somente para fins residenciais, não podendo locá-lo ou sublocá-lo.


DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 3ª. O COMODATÁRIO está obrigado a manter o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, cuidando como se fosse seu2, sendo vedado a ele realizar qualquer tipo de alteração no mesmo.

Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO se obrigará pelas despesas decorrentes do uso do imóvel3.


DOS RISCOS

Cláusula 5ª. Havendo risco ao imóvel objeto do presente instrumento, bem como aos bens pertencentes ao COMODATÁRIO, e este vier a resguardar somente os seus objetos, ficará o COMODATÁRIO responsável pelos possíveis danos ocorridos à COMODANTE, mesmo que atribua ao fato a ocorrência de força maior ou caso fortuito4.


DO PRAZO

Cláusula 6ª. O prazo do presente contrato será o do contrato de trabalho assinado entre a COMODANTE e o COMODATÁRIO, cuja cópia encontra-se anexa a este documento5.


DO FORO

Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal da Comodante)

(Nome e assinatura do Comodatário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 15:03

Boa tarde gente!!!
Gostaria de compartilha ruma dúvida com vocês...Se ja hover algo similar no tópico, me perdoem, mas estou com os mecanismos de busca pelo google bloqueado no escritorio que trabalho

Precisava saber se existe uma lei que fale sobre a isenção de INSS sobre o sustento pastoral...alguem sabe me informar qual lei é essa?!?!?!

Desde já agradeço!

Mariana Neto dos Santos
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 16:21

Osvaldo Librandi,

Acho que pude ajuda-lo na duvida post novamente abraços


Ajudou, sim. E muito...
Obrigado e um abraço!


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 16:29

Mariana Neto dos Santos.

Sobre a tributação de INSS do que voce chama de "Sustento" pastoral, muito já se debateu nessa sala que é exclusiva para esse assunto (contabilidade de igrejas)

Gentileza começar a ler as páginas que compoe esse tópico que certamente você irá saber mais do que espera.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 16:38

Precisava saber se existe uma lei que fale sobre a isenção de INSS sobre o sustento pastoral...alguem sabe me informar qual lei é essa?!?!?!


De acordo com o Art. 12, inciso V, da Lei 8212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

"c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa".

As igrejas não são obrigadas a pagar a contribuição sobre côngrua eclesiástica, sustento ou prebenda pastotal, entretanto o ministro está obrigado ao recolhimento. Para tanto, este deve inscrever-se no INSS e recolher 20% do valor recebido limitado ao teto de contribuição conforme Art. 22, inciso III e § 13, da Lei 8212, alterado pela Lei 10170/00.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 14:34

Boa tarde Anete,

Provavelmente você cometeu algum erro ao enviar a referida mensagem que diz ter enviado.

Para comprovar, clique no ícone "caixinha de correio" que está entre os ícones "online" e "perfil" logo abaixo da bandeira de seu estado.

Note também que no canto esquerdo de sua mensagem, abaixo de seu nomes consta: "1 mensagem enviada" ou seja, a única mensagem enviada por você foi a imediatamente acima da minha.

Em tempo: Agora, três minutos após eu ter escrito esta resposta surgiu seu segundo questionamento. Aguarde, você obterá as respostas que procura.
...

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 26 setembro 2009 | 01:46

Bom dia. Gostaria de agradecer aos moderadores por atenderem minhas dúvidas e aos caros colegas. Têm sido de grande valia. Nunca declarei DCTF nem DACON o que sã oe como faço para declará-los?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 26 setembro 2009 | 08:58

Bom dia Michele,

Se estivermos falando de Entidades Sem Fins Lucrativos - este tópico é usado para isto - estão dispensadas da entrega do DACON a menos que valor mensal das contribuições a serem informadas seja superior a R$ 10.000,00.

Quanto a DCTF, aconselho-a promover o download e estudar o curso Ensino a Distância - DCTF oferecido pela Receita Federal.

Faça o curso, instale o programa DCTF Semestral 1.4 e tente preenchê-la. Caso tenha dificuldades ou alguma dúvida específica, torne a entrar em contato e conte conosco.

...

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 27 setembro 2009 | 13:27

Paz do senhoraos irmãos deste forum, tenho algumas duvidas referente a Associações de Igrejas e Pastores. Se alguem puder informar algo seria muito grata.

a) Esta Assembleia de Igrejas e Pastores, tem tratativas comuns como qualquer outra Associação, porem tive uma ideia de emitir um certificado que legitime de forma formal esta Igreja ou Pastor no campo religioso ai fiquei pensando mas como poderia fazer isso de forma legal e que tivesse uma importancia no campo religioso e legal, para isso esta igreja ou Pastor passaria por uma reciclagem de principios, valores, comprometimento e avaliação para que pudesse conseguir este certificado, a ideia nasceu de tantos escandalos de igrejas e pastores na midia, porem é apenas uma ideia, que poderia ser colocada em pratica criando maior credibilidade no meio. espero que não seja interpretada errada, mais os escandalos são muitos, e como sempre os inocentes pagam pelos culpados.

b) O estatuto de uma igreja tem que ter obrigatoriamente a assinatura de um advogado em sua constituição ou a assinatura do contador supri a necessidade do advogado, pois sabemos que depois de constituida não é obrigatorio a assinatura de um advogado?

c) Sabemos que se o veiculos utilizado pelo pastor estiver no nome da pessoa fisica e não no nome da igreja todas as despesas do veiculos mesmo a serviço da igreja serão computados como despesas da pessoa fisica, sendo que se este veiculo estiver a disposição da igreja em nome da igreja as despesas serão computados no livro caixa da igreja e suportarem as devidas saidas financeiras da instituição filantropica, o carro foi adquirido a 3 anos, como deve ser regularizado estaq situação, ou melhor dizendo, como poderia o pastor da igreja transferir este bem para o nome da igreja, de forma legal e documentada? ou até mesmo se seria possivel esta regilarização?

obrigada, paz do senhor aos amigos do forum..

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 08:41

Bom dia, Maricleide.

a) "certificado que legitime de forma formal esta Igreja ou Pastor no campo religioso": sem querer ofender vc ou qualquer outro (não sei quais todas as religiões que costumam "andar" por esses lados), existe muita gente de má fé (duplo sentido mesmo), que simplesmente lê a Bíblia e já acha que pode ser pastor e acaba criando uma igreja, com o objetivo de arrecadar doações de fiéis. Não generalizando. A minha religião tem vários Seminários, onde os homens interessados, estudam por seis anos e só depois ganham o "diploma" de pastor. Funciona como uma faculdade, porém, só tem validade para a minha religião. Qualquer um que deseja ser pastor na minha religião é obrigado a freqüentar este Seminário. Com isso quero dizer que não existe este certificado de forma que possa ser reconhecido em TODO o campo religioso. Cada religião tem sua forma de reconhecimento. Existe no Brasil alguns cursos de Teologia reconhecido pelo MEC, cursos em Universidade. Sei que na ULBRA tem e que pessoas de várias religiões o fazem. Ao final do curso, a pessoa teria o diploma de Teólogo. É um certificado, mas a opção pelo curso vai de cada um.

b) Sim, "O estatuto de uma igreja tem que ter obrigatoriamente a assinatura de um advogado em sua constituição". Os cartórios exigem. "... pois sabemos que depois de constituida não é obrigatorio a assinatura de um advogado": daí depende da situação e do que será feito. Nem sempre um advogado é dispensado.

c) As únicas formas que visualizo são: venda ou doação. Ou o pastor vende o carro para a congregação ou faz uma doação do carro. Legalmente, não consigo visualizar mais nada.

Fique com Deus.
Abs.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 08:58

Maricleide Medina Marques, bo dia na mesma ordem proposta por você, vamos tentar elucidar alguns pontos.

Paz do senhoraos irmãos deste forum, tenho algumas duvidas referente a Associações de Igrejas e Pastores. Se alguem puder informar algo seria muito grata.

a) Esta Assembleia de Igrejas e Pastores, tem tratativas comuns como qualquer outra Associação, porem tive uma ideia de emitir um certificado que legitime de forma formal esta Igreja ou Pastor no campo religioso ai fiquei pensando mas como poderia fazer isso de forma legal e que tivesse uma importancia no campo religioso e legal, para isso esta igreja ou Pastor passaria por uma reciclagem de principios, valores, comprometimento e avaliação para que pudesse conseguir este certificado, a ideia nasceu de tantos escandalos de igrejas e pastores na midia, porem é apenas uma ideia, que poderia ser colocada em pratica criando maior credibilidade no meio. espero que não seja interpretada errada, mais os escandalos são muitos, e como sempre os inocentes pagam pelos culpados.

Sua idéia é louvável, porém, sabemos que será praticamente impossivel você criar tal "Associação" que no meu ponto de vista, seria uma espécie de "Escola de Bons Costumes Dirigidas a Doutrinar Pastores".
Isto porque, Pastores, não se subordinariam a esse tipo de situação, já que eles tem o Evangelho como principal fonte de estudos e pesquisas e estão mais para ensinar do que para aprender.

b) O estatuto de uma igreja tem que ter obrigatoriamente a assinatura de um advogado em sua constituição ou a assinatura do contador supri a necessidade do advogado, pois sabemos que depois de constituida não é obrigatorio a assinatura de um advogado?

Todo estatuto seja qual for o tipo de associação( se religiosa ou não), deverá ter a assinatura de um advogado com seu respectivo numero de OAB, a assinatura de um contador nesse caso é dispensada, não podendo suprir o visto de um advogado por motivos óbvios, tenha em mente que mesmo após a associação houver sido constituida, nas futuras alterações de ATA e Estatutos, deverão ainda conter a assinatura do advogado, caso contrário o cartório não homologa a alteração.

c) Sabemos que se o veiculos utilizado pelo pastor estiver no nome da pessoa fisica e não no nome da igreja todas as despesas do veiculos mesmo a serviço da igreja serão computados como despesas da pessoa fisica, sendo que se este veiculo estiver a disposição da igreja em nome da igreja as despesas serão computados no livro caixa da igreja e suportarem as devidas saidas financeiras da instituição filantropica, o carro foi adquirido a 3 anos, como deve ser regularizado estaq situação, ou melhor dizendo, como poderia o pastor da igreja transferir este bem para o nome da igreja, de forma legal e documentada? ou até mesmo se seria possivel esta regilarização?

O ideal é que todos os BENS e DIREITOS da Entidade, estejam no nome da propria entidade para que se possa cuprir a lei e você poder contabilizar as despesas no respectivo livro caixa ou diário. Ora, se o veiculo objeto de sua dúvida está no nome do "Pastor", e você tem a intenção de regularizar tal situação, deverá este veículo ser doado para a Entidade. O veiculo será reconhecido como "Patrimonio Social" da Entidade.

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Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:58

prezados colegas

Normalmente, as entidades religiosas crescem a abrem ponto de pregação e posteriormente congregações ou frentes missionárias (tipo uma filial).
A Igreja (sede) possui CNPJ, mas essas congregações geralmente não tem o CNPJ. As receitas e despesas são contabilizadas na igreja sede (principal), centralizadamente.
Pergunto:
1) é necessário ter CNPJ para as congregações?
2) a SRF pode caracterizar essas congregações como filial?
3) se as congregações tiverem que ter CNPJ, a contabilização pode ser centralizada na Matriz?
4) qual a legislação para fundamentar isto?
saudações em Cristo


"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram
as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
(George Bernard Shaw)
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 10:10

Merisio, na mesma ordem proposta por você:

prezados colegas

Normalmente, as entidades religiosas crescem a abrem ponto de pregação e posteriormente congregações ou frentes missionárias (tipo uma filial).
A Igreja (sede) possui CNPJ, mas essas congregações geralmente não tem o CNPJ. As receitas e despesas são contabilizadas na igreja sede (principal), centralizadamente.
Pergunto:
1) é necessário ter CNPJ para as congregações?
2) a SRF pode caracterizar essas congregações como filial?
3) se as congregações tiverem que ter CNPJ, a contabilização pode ser centralizada na Matriz?
4) qual a legislação para fundamentar isto?
saudações em Cristo

1 - Sim, o correto é que cada congregação como você diz(no meu ponto de vista trata-se de filiais), ter um CNPJ e demais cumpimento das obrigações.

2 - Nunca vi caso em que a RFB faça alguma impugnação nesse sentido, mas não custa cumprir o que determina as leis, certo?

3 - Nada impede que as contabilizações sejam feitas descentralizadas, mas deverão sim ser consolidadas em um unico balanço.

4) qual a legislação para fundamentar isto?

Ora, a legislação é a legislação em vigor.

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Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 10:18

Cláudio e Irineu, bom dia.

Sempre interpretei que cada congregação deve ter seu CNPJ e sempre que me perguntam, instruo dessa forma.

Mas questiono: como funcionam as igrejas católicas? A informação que tenho é de cada congregação manda suas informações para a Cúria e ela é que contabiliza, sendo que as congregações não teriam CNPJ. Alguém saberia dar alguma informação ou confirmar estas?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:29

Amigos, vejam o que diz a Instrução Normativa RFB nº 748/2007, arts. 10 e 11

Devem inscrever-se no CNPJ todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Todavia observa-se que estabelecimento é a unidade autônoma, móvel ou imóvel, em que a pessoa jurídica exerce, em caráter permanente ou temporário, atividade econômica ou social geradora de obrigação tributária, principal ou acessória, e a unidade móvel somente será considerada estabelecimento se a pessoa jurídica não dispuser de unidade imóvel, sendo seu endereço o da pessoa física responsável perante o CNPJ.

O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal, que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

A unidade móvel ou imóvel não será estabelecimento quando considerada mera extensão da atividade de um outro, assim entendida a que for desenvolvida em:

I- veículos pertencentes a estabelecimento cadastrado;

II- canteiros de obras, vinculados a estabelecimento cadastrado, desde que neles não se desenvolva atividade geradora de obrigação tributária principal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

III- dependências como torres, casas-de-força, depósitos de material e assemelhados, desde que vinculadas a estabelecimento cadastrado;

IV- templo dedicado, exclusivamente, à prática de atividade religiosa, observada subordinação a entidade nacional ou regional, previamente cadastrada.

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Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:50

Excelente, Cláudio! Muito obrigada pela informação e busca da mesma.

Revendo conceitos. Bom saber porque podemos instruir melhor quando nos perguntarem. Seguidamente me perguntam e agora fico mais tranquila com a resposta.

Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 17:27

Perfeito Cláudio. Eu questionei porque hoje vi uma Solução de Consulta, de nº 288, da 8ª regiao fiscal, e nunca tinha visto algo sobre esse assunto.
E vou colocar aqui, para que outros colegas possam consultá-la:
"Nos termos da IN FRB nº 748, de 2007, bem assim da IN SRF nº 568, de 2005, que a antecedeu e foi por ela revogada, as pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos, assim entendidos, grosso modo, todos os locais nos quais desenvolvam suas atividades. Consoante esses diplomas, as entidades religiosas ficam sujeitas a increver no CNPJ, como estabelecimentos independentes, na qualidade de filiais, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades.

Entretanto, é facultado a essas entidades requerer a unificação de inscrição de seus diversos estabelecimentos, desde que situados em um mesmo município, evocando, por analogia, o disposto no art, 13, inciso I, da IN RFB nº 748, de 2007, considerando-se que seus templos em geral, locais dedicados exclusivamente à prática ou culto religiosos, têm natureza meramente administrativa. Semelhante pedido, porém, poderá ou não ser deferido pela autoridade competente para autorizar os atos inerentes ao CNPJ, dadas as suas conclusões face às particularidades de cada situação concreta que lhe for submetida."

"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram
as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
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Alberto Silva

Alberto Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 18:45

Queridos, Graça e Paz.

Gostaria de ter uma orientação, qual o procedimento para abertura de um novo registro para uma igreja (CNPJ) e qual aproximadamento o custo.

Quais as obrigações que devem ser entregues e em quais orgãos.

Quais os procedimento para Registro de Marcas e Patentes.

Abrs

Jackeline Quinteiro Sales

Jackeline Quinteiro Sales

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 20:24

tenho uma dúvida, já pesquisei no fórum e não achei a resposta, caso já tenha sido perguntada me avisem

com relação as despesas com a residência pastoral( água, luz, aluguel), ela tmb tem q fazer parte do sustento, ou pode ser lançando em uma conta separada?

tenho um livro aqui, meio antigo de , Administração Eclesiástica-Nemuel Kessler e Samuel Câmera, q tem essa conta em separado...
se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Jackeline

Deus existe e é fiel!! amém
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