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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

GILMAR NUNES SOLEY

Gilmar Nunes Soley

Iniciante DIVISÃO 4 , Tesoureiro(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 22:10

Boa Noite!

Qual é o lançamento correto no livro Caixa, referente ao pagamento do Pastor, Zelador e demais serviços prestados a igreja, já que não poderá ser lançado como pagamento de salario.

* O pagamento do zelador eu posso lançar como salario?

* Alguem tem algum modelo de recibo de pagamento, diferente dos constantes no forum.
Desde já agradeço.

LILIAN CRISTINA RODRIGUES DA PAIXAO

Lilian Cristina Rodrigues da Paixao

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 15:03

Boa tarde, queridos colegas,

Gostaria de saber um pouco mais sobre a ajuda de custo de sustento pastoral e pagamento de dizimo de concilio. Entrou um novo cliente que já tinha uma antiga contabilidade e utilizada o livro caixa. Mas iniciei no mes de agosto como contabilidade com o saldos anteriores de julho/2009.
A igreja entrega um relatorio mencionado todas as despesas efetuados e recebimento. Mas estou com duvidas:
- sobre o sustento pastoral que é o presidente da igreja e nunca foi desconta IRRF e nem INSS.
- dizimo do concilio, os dizimos e ofertas que a igreja recebe e feito um deposito para o concilio e não consta nada em ata que eu tenha recebido.
Se algum colega tem esta informação poderia e ajudar.

Antonio Cardoso Junior

Antonio Cardoso Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 00:34

Obrigado àqueles que responderam ao meu questionamento, as duvidas foram devidamente sanadas.
Osvaldo, não foi minha intenção provocar polêmica ou coisa desse gênero. Quando porém vc diz que tem de ser alguém da área para entender o assunto, quero apenas esclarecer que poderia ter colocado contador ou mesmo técnico em contabilidade no campo profissão, mas como cirstão não me sentiria bem fazendo isso, pois atualmente trabalho como técnico em informática, no entanto, formei-me no colegial no curso técnico em contabilidade e no final do ano passado terminei minha graduação em ciências contábeis, então, não sou tão leigo assim no assunto, mas dúvidas surgem , e as normativas postadas pelo Elias deram um entendimento melhor a questão, pude examiná-las.
Mas quero lhe agradecer também pelos esclarecimentos que vc prestou, desejo que o nosso grande Deus continue abençoá-lo em todos os momentos da sua vida.
Fiquem todos com Deus.
Boa Noite...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 08:33

Gilmar Nunes Soley, bom dia.

Gentileza ler as 21 páginas desse post, certamente todos os seus questionamentos estão elencados aqui.

Ademais, procure ter como hábito saudável, o da pesquisa antes de postar uma dúvida, visto que 90% dos assuntos relativos a escrituração contábil de Igrejas Evangélicas, amplamente já foram tratados aqui.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 08:34

Lilian Cristina Rodrigues da Paixao

Gentileza ler as 21 páginas desse post, certamente todos os seus questionamentos estão elencados aqui.

Ademais, procure ter como hábito saudável, o da pesquisa antes de postar uma dúvida, visto que 90% dos assuntos relativos a escrituração contábil de Igrejas Evangélicas, amplamente já foram tratados aqui.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 12:47



É verdade!

Mais um ano que passa, talvez, mais uma esperança, uma promessa, um projeto não realizado.

Ei! Não Desista!

Acredite que esse "mais" nos anos que se passam não é e não será sinônimo de frustração dos seus sonhos e sim de um "aguarde, espere um pouco mais pelo tempo determinado por Deus" ou seja, tudo no seu tempo.

"TUDO neste mundo tem o seu tempo; cada coisa tem a sua ocasião. Deus marcou o tempo certo para cada coisa " (Eclesiastes 3:1,11 - Bíblia Linguagem de hoje)

"Porque a visão é ainda para o tempo determinado, mas se apressa para o fim, e não enganará;
se tardar, espera-o, porque certamente virá, não tardará". (Habacuque 2:3)


Hum... é verdade!

Então assim posso dizer:

"O SENHOR Deus é a minha força, e fará os meus pés como os das cervas,
e me fará andar sobre as minhas alturas". (Habacuque 3:19)


Desejo a todos um Feliz Ano Novo repleto de alegria, paz, saúde e prosperidade, a você e os teus, que as mais abundantes bênçãos do Senhor Deus vos alcance, e assim possam trilhar caminhos retos.

Esperamos retornar em 2010 renovados pela esperança, e a vontade de fazer mais nesta jornada em podermos compartilhar experiências.

O vosso servo.

Elias da Vitória

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 20:49

Boa noite a todos!!!

Caro colega Elias, devo dizer que sua mensagem cumpriu em mim o seu propósito, me encheu de ânimo esperança!! Assim como esse fórum que tem sido, pra mim, como uma luz no fim do túnel!!! Agradeço a Deus pela vida de cada usuário, colaborador, moderador, enfim de todos vocês que têm me ajudado na construção do conhecimento. A todos os colegas meus mais sinceros votos de um ano novo cheio das bençãos do Senhor!!!

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 2 janeiro 2010 | 14:15

Colega Antonio
Paz
Após o nobre colega e irmão em Cristo Jesus se identificar como graduado na area de Ciencias Contábeis, quero por este "post" deixar as minhas sinceras desculpas, já que a minha interpretação foi em cima de sua outra profissão. Agradeço tambem as suas palavras e se o meu "post" de alguma forma ajudou eu fico feliz. Desejo que Jesus continue abençoando a sua vida e estou ao inteiro dispor para responder a medida do possivel, é lógico, dentro do meu conhecimento com o trabalho com igrejas evangélicas. Desejo um Feliz Ano Novo a todos os colegas que contribuiram com este forum e que neste ano, possamos ser melhores, e que Jesus nos abençoe.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
EVERTON DE MELO EVARISTO

Everton de Melo Evaristo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 08:43

Bom Dia!!!

Gostaria de saber se existe algum modelo de declaração ou algo parecido para trabalho voluntario na igreja, porque temos cargos para serem preenchidos e todo ano é "selecionado" novas pessoas para os trabalhos sem remuneração.

Obrigado

Everton Evaristo
Contabilista
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 09:47

Bom dia!

Everton,

Segue abaixo um modelo. Mas antes gostaria de tercer um comentário quanto ao serviço voluntátio.

A LEI Nº 9.608, DE 18/02/98 de que trata sobre o serviço voluntário, vejamos o que diz o seu Art. 1º "Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade"..

Ela não cita as organizações religiosas, mas contudo algumas aplicam entendo serem essas organizações de fins não lucrativos. Não entrerei nessa qestão pois cabe a um advogado, se há algun no forum, seria interessante a sua opinião.

Só alerto para um cuidado, quanto aos serviços de zeladoria, serviços de limpeza, que é o que tem mais ocorrido reclamações trabalhistas. Essa função é de natureza especifica por ser essencial a sua existência na organização com pessoa juridica.

Algunas organizações fazem esse tipo de termo e dão uma gratificação, ajuda de custo, o que configura remuneração. É permitido o ressarcimento das despesas que ocorrerem no exercio da atividades, tais como: transportes, alimentação etc.

TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Pelo presente instrumento particular, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a______________________________________________, sociedade civil, privada, organização religiosa e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com estabelecimento situado na___________, nesta cidade, neste ato representada pelo seu presidente, Sr._____________________________, doravante denominada CONTRATANTE.
E, de outro lado,______________________________(nacionalidade, estado civil, profissão, membro desta congregação) inscrito no CPF sob o nº____________________ portador da carteira de identidade nº ____________________, residente e domiciliado na __________________________________, nesta cidade, doravante denominado simplesmente VOLUNTÁRIO, tem entre si ajustado e contratado o que segue:

CLAUSULA PRIMEIRA - Trata o presente TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO no desempenho de atividade ministerial, vinculado às atividades principal e acessórias da igreja.

§ 1º O Serviço voluntário, para fins deste Termo de Adesão, é atividade não remunerada, prestada por pessoa física a instituição privada de fins não lucrativos possuidora, dentre outros, de assistência social.
§ 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

CLAUSULA SEGUNDA - O presente Termo de Adesão é feito por um período de _____________(tempo), podendo ser rescindido por iniciativa de ambas as partes, independente de qualquer notificação e é regido pelas normas da Lei 9608, de 18/02/98

CLAUSULA TERCEIRA - O VOLUNTÁRIO será ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo Único - As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

CONTRATANTE
___________________________

CONTRADO:
____________________________

TESTEMUNHAS
1)___________________________
nome e carteira de identidade
2)___________________________
nome e carteira de identidade


_________________, _____ de ______________________ de 20____


Williams Silva do Monte

Williams Silva do Monte

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 17:46

Bom dia, Osvaldo Librandi, poderia me enviar as respostas também.

Obrigado




Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
Ao usuário Williams Silva do Monte: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Antonio Cardoso Junior

Antonio Cardoso Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 19:43

Gostaria apenas de um esclarecimento. Serviço voluntário não seria aquele prestado de forma esporádica, ou seja, de vez em quando?
É que quando o Everton solicitou um modelo de contrato para serviço voluntário me passou a idéia de que o mesmo será usado com aqueles que foram eleitos para algum cargo na Igreja. No caso dos cargos, uma vez que a pessoa é eleita para exercê-lo e, geralmente os mesmos estão disciplinados no Estatuto ou no Regimento Interno da Igreja, há a necessidade de se preencher tal contrato?

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 21:04

Antonio Cardoso junior,

A Lei do voluntário citada na postagem acima, voce percebe que no termo constará o período e as condições que tal voluntário irá prestar os seus serviços, aí também se enquadra o esporádico, o importante é que a instituição documente-se.

O Everton não esclarece que tais cargos são da diretoria. Entretanto nesta resposta enquadra-se os alheios a diretoria que servirão nos trabalhos ministeriais durante as celebrações dos cultos e nas demais atividades da instituição no cumprimento das suas finalidades eclesiásticas.

Mesmo que tais constem no estatuto ou em regimento interno a nomeação das pessoas para tais serviços, não dão segurança e nem amparo legal a igreja, esse é o meu entendimento. Apenas os membros da diretoria não há a necessidade de fazê-lo. Pois tem amparo legal em conformidade com Código Civil.

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 09:25

Bom dia!

TEnho uma dúvida que gostaria de partilahr com vocês...
Aqui no estado do RJ, anteriormente, qndo iamos autenticar um livro contábil, faziamos o recolhimento na taxa da jucerja e aunticavamos o livro no estado, devido a um convênio que existia entre os dois. Findo este convênio, agora temnos que fazer todo o procedimento pela jucerja...Ai pintou uma dúvida.
Preciso autenticar o livro de uma igreja, mas não sei em que grupo ela se encaixa, pois agora existe a possibilidade da geração do boleto no site da junta, e lá existe atod diferenciados para empresas ME, EPP e Normal, com preços diferenciados...Aonde encaixo a igreja aqui? Anteriormente eu recolhia o mesmo valor para todas, sem distinção...
DEsde já agradeço!

Mariana Neto dos Santos
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 10:40

... Preciso autenticar o livro de uma igreja, mas não sei em que grupo ela se encaixa, pois agora existe a possibilidade da geração do boleto no site da junta, e lá existe atod diferenciados para empresas ME, EPP e Normal, com preços diferenciados...Aonde encaixo a igreja aqui? Anteriormente eu recolhia o mesmo valor para todas, sem distinção...


Imagino que seja "normal" haja visto que, pela sua natureza jurídica, associações não se enquadram como ME ou EPP. Em todo caso, algum dos colegas cariocas pode confirmar me u entendimento.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:25

Mariana,

Em se tratando de igrejas e associações, os livros são resgistrados no Cartório de Titulos e Documentos da Pessoa Juridica, normalmente onde essas instituições possuem registros dos seus atos constitutivos.

Procure informações dos dirigentes da igreja para saber onde esta possue registro. Pode-se encontrar nos carimbos de registros do Estatuto por exemplo, caso eles não saibam.

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:59


Jamile,

Neste tópico consta varias postagem sobre esse assunto, inclusive um modelo de recibo de sustento pastoral.

De antemão, não deverá ser usados os rendimentos pago ao pastor como ajuda de custo, ferias etc.

Recomendo pesquisar neste tópico sobre o assunto e tantos outros.

ELIS CRISTINA SIQUEIRA DE SOUSA

Elis Cristina Siqueira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 18:38

boa tarde
por favor
assumi um ministério evangélico que se fundou agora.
meu pastor e minha pastora necessitam recolher inss sobre o sustento que retiraram no mes 12/2009, que foi o primeiro mes da igreja ..
a Igreja terá que recolher o inss e o irrf (caso Haja)...
tem alguma parte de INSS q sairá do caixa da Igreja ... ouvi falar sobre o pis de 1% , mas isso é só se tiver funcionário .. poderiam confirmar por favor
fico grata
gostaria de ter o email do Irmão Osvaldo
caso possa me passar .. agradeço
Elis

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 19:22

Bom dia Elis Cristina Siqueira de Sousa!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação às suas dúvidas, note que nesta mesma postagem temos mais de 20 páginas exclusivas de assuntos sobre "Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica".
Faça uma atenciosa leitura nos tópicos e tenho certeza que encontrará respostas aos seus questionamentos.


gostaria de ter o email do Irmão Osvaldo
caso possa me passar .. agradeço

Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 21:26

Boa Noite Elis

O Minisgtro de Confissão Religiosa só recebe um sustento pastoral que é definido em ata. Como é o primeiro mês é natural que vcs. estejam com duvidas. Com relação ao IR. se o Pastor teve ganhos com o Sustento Pastoral e está sujeito a tabela do Imposto de Renda deve-se reter e quem recolhe é a Igreja atraves de um Darf. ok.
Quanto ao INSS o mesmo é de responsabilidade exclusiva do Pastor sendo que a Igreja não tem nada a haver com o INSS do Pr. O calculo de recolhimento é de 20% sobre o valor do Sustento Pastoral, ou então é possibilitado ao Pr. tambem escolher por 11% do salario minimo vigente dentro da tabela do INSS. Se a Igreja não tiver nenhum funcionario registrado, não tem que se preocupar com Pis. Ok. O Wilson tem razão, procure seguir as Regras do Forum para um melhor entendimento e seja bem vinda, ok. abraços e na duvida "pos"

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
ÉDINA F.M.CHEREM

Édina F.m.cherem

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 23:38

Olá pessoal, vocês estão de parabéns, tenho lido todos os questionamento e estou apreendendo muito, pois estou começando apreender agora o que é a contabilidade de Igrejas.
Gostaria, que me informe, se um pastor pode alugar o templo da Igreja em seu nome, e qual o comprovante de renda que ele
tem que apresentar, pois a imobiliaria pediu um contra-cheque, para comprovar a renda do pastor, isso é certo?

Deus abençoe a todos, obrigada!

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 07:30

Bom Dia Edina
A Igreja tem que ser constituida nos parametros que diz o Novo Codigo Civil Brasileiro. Ela deve ter um estatuto registrado em cartorio, CNPJ, contabilidade completa, etc.etc. portanto toma a forma juridica de sem fins lucrativos. Se a sua Igreja estiver dentro da normalidade, por que alugar suas dependencias pelo nome do Pastor. É claro que isto está incorreto. Deve-se alugar o local para cultos em nome da Igreja e pronto, esse é o procedimento corréto, fora isso está em desacordo com o CCB. a Igreja na forma de P.Juridica sem fins lucrativos legalmente aberta tem que tomar para sí todas as responsabilidades desse advento. abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
EVERTON DE MELO EVARISTO

Everton de Melo Evaristo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 08:10

Bom Dia!!!

Tenho uma igreja que estou começando a cuidar da contabilidade, porém, o CNPJ da instituição só saiu no final do ano passado 2009, só que ela já tem alguns ativos, por exemplo: Mesa de som, cadeira, instrumentos, e outros, como que posso fazer para regularizar isso na contabilidade, pois na maioria dos casos não tem documentos contabil habil para lançamento do ativo, como que posso resolver isso?

Obrigado.

Parabéns pelo portal tenho encontrado muitas coisas interessantes....

Everton Evaristo
Contabilista
ELIS CRISTINA SIQUEIRA DE SOUSA

Elis Cristina Siqueira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 09:33

Bom dia Sr Osvaldo, muito obrigada pelos esclarecimentos.
só mais uma dúvida, então quer dizer que no caso do sustento pastoral nem precisa fazer sefip?? visto que a Igreja não tem obrigação de reter e recolher .. os pastores recolherão como contribuinte individual, terão que cadastrar um NIT para isso ??
só pode ser 11% caso a base de cálculo seja 1 salário mínimo??
no caso dos 20% exceder o teto da tabela, ele deve recolher pelo valor máximo da tabela??
aguardo
muito obrigada

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