Bom dia a todos
Pela extensão deste tópico, visto que não restringiu apenas na escrituração contabil de Igrejas, mas também tem referências sobre Legislação Federal e Pessoal, a moderação resolveu mover para esta sala de arquivo morto e trancar o devido tópico.
O tópico está muito rico em informações e por isso deve ser objeto de estudo.
Caso ainda persistam dúvidas sobre contabilidade, legislação federal, ou outras sobre entidades sem fins lucrativos, criem o tópico nas devidas salas (Contabilidade em Geral, Legialação Federal, Departamento Pessoal e Recursos Humanos, Registro de Empresas, ou Legislações Estaduais e Municipais). Em caso de formação de outro tópico como este, ele será trancado de imediato para evitar aglomeração de assuntos e temas distintos.
Agradeço a atenção de todos.
Obrigado
Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.
Respeite as
Regras do Fórum