Wanessa Amélia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)É verdade... é que, os que achei na net, são meio confusos, mas vou procurar aki no fórum.
Obrigada a todos!
Abraços...
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Wanessa Amélia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)É verdade... é que, os que achei na net, são meio confusos, mas vou procurar aki no fórum.
Obrigada a todos!
Abraços...
Pedro Henrique Ferreira Portella
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeLuiz José
boa noite
tenho varios tipos de contratos que gostaria de compartilhar com o pessoal do forum , como devo proceder para enviar os mesmno para o forum?
Pedro Henrique Ferreira Portella
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeClaudio Rufino
boa noite
tenho varios modelos de contratos como posso compartilhar com o pessoal do forum?
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeWanessa
Boa Noite
Não é dificil criar um Plano de Contas Eclesiástico. As contas de Ativo e Passivo quase são as mesmas de um plano secular.Nas administrativas começe pela Ministeriais (como titulo) Ministerio Pastoral, Ceia e Batismos, Ofertas a Pregadores, I.R. Pastoral e toda conta que aparecer que se destina com as Ministeriais. Não adianta colocar gratuidades a Pastor que isso não existe.Pastor so aufere Sustento Pastoral OK.
Administração. Muitas contas comuns como, agua,luz,telefone,assessoria contabil, matl.escritorio etc.etc. com algumas incluidas Plano Cooperativo,Associações Evangelicas.Etc. após Encargos Sociais e após Departamentos tais como; ação social,EBD,Educação Religiosa, Ev.Missões,Jov ens,Adolescentes,Crianças,União Feminina, União Masculina,Social e Confraternização etc.Receitas Dizimos, Ofertas destinadas e designadas, bem isso é uma pequena ajuda, mas, agora o resto é só vc. pensar um pouco que o Plano de Contas sai. ok.
abçs Osvaldo
Adriana Padilha da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMariana Neto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde amigos!
Eu gostaria de esclarecer uma duvida...
A contabilidade da Igreja necessita do livro caixa e do livro diario?!?!?!
Ou posso fazer somente um dos dois?!?!?!
Aguardo retorno
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Mariana,
Lê-se na letra "c", § 2º, Artigo 12 da Lei 9.532/1997 publicada no dia 11 de Dezembro daquele ano que:
§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
(...)
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
O dispositivo por si só dispensa comentários, pois claro está.
...
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Adriana
Voce terá que desobrigar CSSL na DIPJ pois Igrejas de acordo com o artigo 150 da Constituição do Brasil estão desobrigadas de impostos, federais, estaduais e municipais.
Abçs. Osvaldo
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Mariana
Gostaria muito que vc. le-se este tópico desde a pagina um. Com certeza vc. terá varios esclarecimentos sobre a sua pergunta, ja que esclarecemos isso por diversas vezes. De acordo com o que o Saulo especificou as Igrejas deverão ter uma contabilidade completa. com livro caixa e tudo e no final do exercicio os livros Diario e Razão encadernados e registrados em cartorio.
abçs. Osvaldo
Geneci Rosset Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Aline da Rosa Neumann
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, Geneci.
Se vc ler ao menos esta página do tópico, verá que nem eu nem o Osvaldo conseguimos enviar um plano. E nenhuma outra boa alma se prontificou a ajudar. Lendo a página, tb verás que, como disse o Osvaldo, não é difícil criar um plano de contas como precisas. Dê uma pesquisada e adecue um plano para ESFL como vc precisar.
Bom fds.
Samuel dos Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)No site do CFC: https://www.cfc.org.br é possível fazer o download do Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social. A maioria das informações é similar para o uso na contabilidade de igrejas.
Inclusive há o modelo de Plano de Contas.
Matias
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Samuel,
Qual o local do site que está esse manual? não achei..
Grato,
Matias
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Pedro Henrique.
Mande os arquivos para o email de qualquer um dos Consultores ou moderadores que será disponobilizado com os devidos creditos.
William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite colegas,
Aguardem modelo de plano de contas para igrejas que será postada aqui. Já enviei os anexos para o Luiz José.
Adapitem as necessidades da sua igreja.
Elias
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Elias.
O serviço de envio de arquivo está desativado temporariamente, tão logo seja restabelecido, anexarei o arquivo enviado por você.
Abraços.
Bianca Thurler de Amorim
Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)Bom dia! Sou nova no forum e gostaria de ajuda. Sou da Igreja de Atos-Niterói e estamos com algumas dúvidas.
1- Estamos tentando alugar um imóvel para nossa sede, mas a imobiliária esta impondo algumas exigências como: para ter o seguro fiança é preciso ter declaração de imposto de renda do último exercício e a Igreja ainda não possui tal documento pois ainda não tem 1 ano. Como poderiamos resolver isso? Existe alguma lei que beneficie as Igrejas para este fim?
2- Nosso pastor se dedica exclusivamente ao ministério, mas como ainda somos pequenos não podemos pagar um salário adequado para ele, mas entendemos que ele necessita de ajuda financeira para algumas despesas básicas, como: combustível, telefone, allimentação, etc. Gostarpiamos de disponibilizar uma quantia para ele, mas essa não seria fixa, dependeria das entradas da Igreja e dos gastos do pastor. Como podemos fazer isso dentro da lei?
Sou do ministério de louvor, mas também estudande de administração, por isso tenho ajudado ao pastor a resolver essas questões da contabilidade da igreja.
Agradeço pela ajuda desde já. Meu e-mail é @Oculto
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Bom dia Bianca Thurler de Amorim.
O ideal é que a entidade religiosa que você frequenta, possa contratar serviços de um profissional legalmente habilitado no caso um contador.
Este irá direcionar todas as etapas de regularização da aludida instituição, pense certo, então comece certo, ainda que você seja "estudante" de ""adminsitração"", mister é que alguém com mais experiencia possa então ajuda-los nessa questão.
O profissional contábil, é aquele que estuda as leis e as interpreta, nesse contexto, não "milagres" que alguém que não conheça do assunto poderá resolver.
Sds.
Bianca Thurler de Amorim
Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)Olá Cláudio Rufino,
Muito obrigada pela resposta! Esclarecendo algumas de suas proposições, vale ressaltar que contratamos um advogado para constituir a Igreja, sendo assim já temos CNPJ e Estatuto formalizados perante a Receita Federal. Minha dúvida é bem clara com relação a exigência da Seguradora sobre Declaração de IR, caso você possa me ajudar a esclarecer isso, eu agradeço. Nossa Igreja está procurando fazer tudo corretamente, temos todos os lançamentos de entrada e saída, registrados no livro caixa. Sabemos que teremos que contratar um profissional especializado em contabilidade, mas como disse anteriormente, somos pequenos ainda, e não temos condições para isso no momento. Agradeceria muito se os amigos deste forum (que aliás acho que é esse o objetivo) pudessem me ajudar com algumas questões importantes como as que citei acima. Agradeço mais uma vez e espero em Deus que não me entendam de maneira equivocada.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Bianca.
Sem dúvidas alguma o principal e único objetivo do Fórum, é ajudar aqueles que por aqui buscam soluções para suas dúvidas, disso, tenha plena certeza.
Quanto ao que escrevi, apenas quis dizer que se você tiver um profissional da área, será muito mais fácil e prático resolver todas as pendências que por ventura surgirem na regularização da referida instituição.
Aline da Rosa Neumann
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Cláudio!
Sobre esse assunto, IRRF, recentemente estive estudando algumas situações com uma pessoa interessada (tesoureiro de igreja):
- há congregações q n retém o IRRF, deixam para o pastor fazer um "ajuste" na DIPJ e pagar ele mesmo o IR.
- há congregações q deduzem os dependentes para o cálculo do IRRF.
- há congregações q além dos dependentes, deduzem tb o INSS pago pelo pastor.
Sobre o INSS n achamos base legal; sobre os dependentes chegamos a conclusão q pode-se deduzir.
Saberia me informar se estas deduções podem ser feitas (se possível, com base legal) e qual problema pode haver na 1º situação (congregação n retém IRRF)?
Bianca Thurler de Amorim
Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)Claudio,
Desculpe-me se me interpretei mal. Eu entendi sim suas sugestões e concordo plenamente que seria mais fácil se tivéssemos um profissional. Não levei a mal não. Apenas quis informá-lo melhor sobre como a Igreja tem procurado agir. Você respondeu exatamente o que eu queria responder sobre a DIPJ. Eu já imaginava isso, mas como posso argumentar com a Seguradora? Existe alguma lei, decreto, norma que eu possa apresentar? A própria seguradora informou que emitir seguro para Igreja é uma situação nova para eles e que não sabem como proceder, a única coisa que sabem é exigir a DIPJ. Nós estamos abrindo conta bancária, e você sabe como os bancos são exigentes, mas nem eles exigirão isso. Acho que no caso da seguradora, trata-se de uma total desinformação sobre o assunto.
Agradeço mais uma vez.
Bianca Thurler de Amorim
Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)Cláudio,
Esqueci de pedir uma ajuda em outra situação. Caso você conheça algum contador especializado nos assuntos referentes a contabilidade de Igrejas que seja na região de Niterói - RJ poderia me informar o e-mail ou algum contato? Talvez eu esteja falando que a Igreja não tem condições de pagar, mas não sei de quanto (em valores) estamos falando. Pode ser que possamos dar conta, desde que não sejam valores muito altos.
Mais uma vez obrigada!
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Aline da Rosa Neumann, muito boa tarde.
Vamos lá.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Bianca Thurler de Amorim.
Não há lei(pelo menos nunca vi)que satisfaça sua busca, no entanto, qualquer bom entendedor sabe que uma "Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica" só é apresentada quando uma empresa/entidade, encerra um exercício social, no seu caso se a denominação foi aberta entre 02/01/2008 até época atual, não há o que se falar em DIPJ.
Faça/promova/ uma declaração(em papel timbrado ou equivalente) mencionando esse assunto, junte cópia do estatuto social e uma via do CNPJ(emitido via internet), será o bastante para que tal seguradora entenda o por que da instituição não ter a DIPJ.
Sobre algum profissional da área contábil ai do seu municipio, não conheço mas aqui no forum, meu amigo de moderação Luiz José é seu conterraneo, talvel ele conheça alguém para indicar-lhe.
Caso haja mais dúvidas, disponha do forum, estamos aqui para ajudar(na medida do possível, hajavista termos nossos afazeres, lembrando apenas que o Forum é de cunho extramente voluntário e necessita da boa vontade e tempo daqueles que se propõe a ajudar).
Bons estudos.
Aline da Rosa Neumann
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Então, Cláudio ...
Haviam me pedido uma base legal para a dedução do INSS e dos dependentes. Daí fui reler e estudar o RIR/99. Minha conclusão, bem como a resposta, foi q n há um artigo específico para os pastores/padres, mas q eles se enquadrariam nas situações, q eles têm direito tanto quanto as demais PF's.
Sobre as congregações n reterem, o q acontece é q o pastor acaba n tendo IR a restituir, mas a pagar, justamente pq n teve IRRF. O q acho estranho é q tais igrejas nunca foram intimadas, consultadas, e estão regulares perante a RF.
Bianca Thurler de Amorim
Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)Claudio,
Muito obrigada pela ajuda! Realmente foi de grande ajuda, vou preparar a carta timbrada como vc sugeriu. Espero que funcione!
Deus o abençõe!
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Aline.
Nesse caso de fato elas(igrejas) nunca serão intimadas a nada, por que não houve qualquer informação que comprometesse ok?
Essa questão de Pastores e/ou de ministros evangélicos auferirem receitas ou com se diz "Prebenda", é bem complexa, hajavista alguns estudiosos entenderem que a relação Instituição religiosa versos pastor/ministros regligiosos, não se confunde com as relações de trabalho(pois nunca vi um pastor ter carteira assinada).
Todavia, meu humilde e singelo ponto de vista, é que tais homens de fato deveriam ter suas receitas/ganhos tributados normalmente como qualquer cidadão comum que tem vinculo empregatício, pois por si só a instituição já goza de imunidade/insenção de impostos.
Mas cada caso é um caso.
clique aqui para ler material interessante sobre esse assunto e aqui neste link para conhecimento de uma jurisprudencia bem legal.
Bianca Thurler de Amorim
Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)Sr. Luis José,
Boa tarde! O seu colega Cláudio Rufino indicou que entrasse em contato com o Sr. para informação sobre algum contador da região de Niterói que pudesse ajudar nossa Igreja com a contabilidade, visto que é nosso vizinho. Gostaria de um e-mail ou telefone para contato, ou se o senhor preferir as informações podem ser aqui pelo forum. Meu e-mail de contato é @Oculto
Grata desde já.
Bianca Thurler de Amorim
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