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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 19:50

Wanessa
Boa Noite
Não é dificil criar um Plano de Contas Eclesiástico. As contas de Ativo e Passivo quase são as mesmas de um plano secular.Nas administrativas começe pela Ministeriais (como titulo) Ministerio Pastoral, Ceia e Batismos, Ofertas a Pregadores, I.R. Pastoral e toda conta que aparecer que se destina com as Ministeriais. Não adianta colocar gratuidades a Pastor que isso não existe.Pastor so aufere Sustento Pastoral OK.
Administração. Muitas contas comuns como, agua,luz,telefone,assessoria contabil, matl.escritorio etc.etc. com algumas incluidas Plano Cooperativo,Associações Evangelicas.Etc. após Encargos Sociais e após Departamentos tais como; ação social,EBD,Educação Religiosa, Ev.Missões,Jov ens,Adolescentes,Crianças,União Feminina, União Masculina,Social e Confraternização etc.Receitas Dizimos, Ofertas destinadas e designadas, bem isso é uma pequena ajuda, mas, agora o resto é só vc. pensar um pouco que o Plano de Contas sai. ok.
abçs Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 20:13

Boa noite Mariana,

Lê-se na letra "c", § 2º, Artigo 12 da Lei 9.532/1997 publicada no dia 11 de Dezembro daquele ano que:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

(...)

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;


O dispositivo por si só dispensa comentários, pois claro está.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 12:56

Boa Tarde Adriana
Voce terá que desobrigar CSSL na DIPJ pois Igrejas de acordo com o artigo 150 da Constituição do Brasil estão desobrigadas de impostos, federais, estaduais e municipais.
Abçs. Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 12:59

Boa Tarde Mariana
Gostaria muito que vc. le-se este tópico desde a pagina um. Com certeza vc. terá varios esclarecimentos sobre a sua pergunta, ja que esclarecemos isso por diversas vezes. De acordo com o que o Saulo especificou as Igrejas deverão ter uma contabilidade completa. com livro caixa e tudo e no final do exercicio os livros Diario e Razão encadernados e registrados em cartorio.
abçs. Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 16:49

Boa tarde, Geneci.

Se vc ler ao menos esta página do tópico, verá que nem eu nem o Osvaldo conseguimos enviar um plano. E nenhuma outra boa alma se prontificou a ajudar. Lendo a página, tb verás que, como disse o Osvaldo, não é difícil criar um plano de contas como precisas. Dê uma pesquisada e adecue um plano para ESFL como vc precisar.

Bom fds.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 21:16

Boa noite Pedro Henrique.

Mande os arquivos para o email de qualquer um dos Consultores ou moderadores que será disponobilizado com os devidos creditos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 11:19

Bom dia Elias.

O serviço de envio de arquivo está desativado temporariamente, tão logo seja restabelecido, anexarei o arquivo enviado por você.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Bianca Thurler de Amorim

Bianca Thurler de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 08:19

Bom dia! Sou nova no forum e gostaria de ajuda. Sou da Igreja de Atos-Niterói e estamos com algumas dúvidas.
1- Estamos tentando alugar um imóvel para nossa sede, mas a imobiliária esta impondo algumas exigências como: para ter o seguro fiança é preciso ter declaração de imposto de renda do último exercício e a Igreja ainda não possui tal documento pois ainda não tem 1 ano. Como poderiamos resolver isso? Existe alguma lei que beneficie as Igrejas para este fim?
2- Nosso pastor se dedica exclusivamente ao ministério, mas como ainda somos pequenos não podemos pagar um salário adequado para ele, mas entendemos que ele necessita de ajuda financeira para algumas despesas básicas, como: combustível, telefone, allimentação, etc. Gostarpiamos de disponibilizar uma quantia para ele, mas essa não seria fixa, dependeria das entradas da Igreja e dos gastos do pastor. Como podemos fazer isso dentro da lei?
Sou do ministério de louvor, mas também estudande de administração, por isso tenho ajudado ao pastor a resolver essas questões da contabilidade da igreja.
Agradeço pela ajuda desde já. Meu e-mail é @Oculto

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 08:54

Bom dia Bianca Thurler de Amorim.

O ideal é que a entidade religiosa que você frequenta, possa contratar serviços de um profissional legalmente habilitado no caso um contador.

Este irá direcionar todas as etapas de regularização da aludida instituição, pense certo, então comece certo, ainda que você seja "estudante" de ""adminsitração"", mister é que alguém com mais experiencia possa então ajuda-los nessa questão.

O profissional contábil, é aquele que estuda as leis e as interpreta, nesse contexto, não "milagres" que alguém que não conheça do assunto poderá resolver.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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Bianca Thurler de Amorim

Bianca Thurler de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:18

Olá Cláudio Rufino,

Muito obrigada pela resposta! Esclarecendo algumas de suas proposições, vale ressaltar que contratamos um advogado para constituir a Igreja, sendo assim já temos CNPJ e Estatuto formalizados perante a Receita Federal. Minha dúvida é bem clara com relação a exigência da Seguradora sobre Declaração de IR, caso você possa me ajudar a esclarecer isso, eu agradeço. Nossa Igreja está procurando fazer tudo corretamente, temos todos os lançamentos de entrada e saída, registrados no livro caixa. Sabemos que teremos que contratar um profissional especializado em contabilidade, mas como disse anteriormente, somos pequenos ainda, e não temos condições para isso no momento. Agradeceria muito se os amigos deste forum (que aliás acho que é esse o objetivo) pudessem me ajudar com algumas questões importantes como as que citei acima. Agradeço mais uma vez e espero em Deus que não me entendam de maneira equivocada.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:30

Bianca.

Sem dúvidas alguma o principal e único objetivo do Fórum, é ajudar aqueles que por aqui buscam soluções para suas dúvidas, disso, tenha plena certeza.

Quanto ao que escrevi, apenas quis dizer que se você tiver um profissional da área, será muito mais fácil e prático resolver todas as pendências que por ventura surgirem na regularização da referida instituição.

Olá Cláudio Rufino,

Muito obrigada pela resposta! Esclarecendo algumas de suas proposições, vale ressaltar que contratamos um advogado para constituir a Igreja, sendo assim já temos CNPJ e Estatuto formalizados perante a Receita Federal.

"Minha dúvida é bem clara com relação a exigência da Seguradora sobre Declaração de IR", caso você possa me ajudar a esclarecer isso, eu agradeço. Nossa Igreja está procurando fazer tudo corretamente, temos todos os lançamentos de entrada e saída, registrados no livro caixa. Sabemos que teremos que contratar um profissional especializado em contabilidade, mas como disse anteriormente, somos pequenos ainda, e não temos condições para isso no momento. Agradeceria muito se os amigos deste forum (que aliás acho que é esse o objetivo) pudessem me ajudar com algumas questões importantes como as que citei acima. Agradeço mais uma vez e espero em Deus que não me entendam de maneira equivocada.

Sobre sua dúvida em relação a DIPJ que está sendo exigida pela imobiliária, é improcedente((evidentemente se a dita instituição, foi aberta entre 02/01/2008 até época atual)) pois você mesmo afirma que a instituição religiosa não possui ainda um exercício sócial(um ano), ora, sendo assim, o estatuto social acompanhado do CNPJ(cuja data de abertura se encontra no lado superior direito), é o suficente para fazer prova a seguradora que ainda não há a DIPJ por eles solicitados.

Em tempo, não leve à mal nada do que for escrito aqui, apenas todos os comentários que antes lhe propus foi meramente elucidativo na tentativa de não fazer com que você ou aqueles que são responsáveis por tal entidade, venham sofrer(nas mãos do fisco).

Ps... Apesar de os pastores, padres e ministros religiosos não terem vínculo empregatício com a pessoa jurídica pagadora (ordem religiosa, templo, igreja etc.), o disposto no art. 624 do RIR/1999 determina a retenção do Imposto de Renda na Fonte para os rendimentos do trabalho pagos por essas entidades.

Dessa forma, os valores percebidos pelas pessoas referidas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda calculado pela aplicação da tabela progressiva prevista no art. 620 do RIR/1999, vigente no mês de pagamento do rendimento.
(como você perguntou dentro da lei)

Outrossim, aproveite, e se tiver tempo, leia os assuntos que já foram abordados aqui nesse mesmo tópico, há inúmeras postagens que certamente em muito lhe ajudarão.

Sempre que precisar conte com o Fórum.

Bons estudos.

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Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:59

Bom dia, Cláudio!

Sobre esse assunto, IRRF, recentemente estive estudando algumas situações com uma pessoa interessada (tesoureiro de igreja):
- há congregações q n retém o IRRF, deixam para o pastor fazer um "ajuste" na DIPJ e pagar ele mesmo o IR.
- há congregações q deduzem os dependentes para o cálculo do IRRF.
- há congregações q além dos dependentes, deduzem tb o INSS pago pelo pastor.

Sobre o INSS n achamos base legal; sobre os dependentes chegamos a conclusão q pode-se deduzir.
Saberia me informar se estas deduções podem ser feitas (se possível, com base legal) e qual problema pode haver na 1º situação (congregação n retém IRRF)?

Bianca Thurler de Amorim

Bianca Thurler de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 12:03

Claudio,

Desculpe-me se me interpretei mal. Eu entendi sim suas sugestões e concordo plenamente que seria mais fácil se tivéssemos um profissional. Não levei a mal não. Apenas quis informá-lo melhor sobre como a Igreja tem procurado agir. Você respondeu exatamente o que eu queria responder sobre a DIPJ. Eu já imaginava isso, mas como posso argumentar com a Seguradora? Existe alguma lei, decreto, norma que eu possa apresentar? A própria seguradora informou que emitir seguro para Igreja é uma situação nova para eles e que não sabem como proceder, a única coisa que sabem é exigir a DIPJ. Nós estamos abrindo conta bancária, e você sabe como os bancos são exigentes, mas nem eles exigirão isso. Acho que no caso da seguradora, trata-se de uma total desinformação sobre o assunto.
Agradeço mais uma vez.

Bianca Thurler de Amorim

Bianca Thurler de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 12:12

Cláudio,

Esqueci de pedir uma ajuda em outra situação. Caso você conheça algum contador especializado nos assuntos referentes a contabilidade de Igrejas que seja na região de Niterói - RJ poderia me informar o e-mail ou algum contato? Talvez eu esteja falando que a Igreja não tem condições de pagar, mas não sei de quanto (em valores) estamos falando. Pode ser que possamos dar conta, desde que não sejam valores muito altos.
Mais uma vez obrigada!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 13:21

Aline da Rosa Neumann, muito boa tarde.

Vamos lá.

Bom dia, Cláudio!

Sobre esse assunto, IRRF, recentemente estive estudando algumas situações com uma pessoa interessada (tesoureiro de igreja):
- há congregações q n retém o IRRF, deixam para o pastor fazer um "ajuste" na DIPJ e pagar ele mesmo o IR.
- há congregações q deduzem os dependentes para o cálculo do IRRF.
- há congregações q além dos dependentes, deduzem tb o INSS pago pelo pastor.

Sobre o INSS n achamos base legal; sobre os dependentes chegamos a conclusão q pode-se deduzir.
Saberia me informar se estas deduções podem ser feitas (se possível, com base legal) e qual problema pode haver na 1º situação (congregação n retém IRRF)?


Apesar de os pastores, padres e ministros religiosos não terem vínculo empregatício com a pessoa jurídica pagadora (ordem religiosa, templo, igreja etc.), o disposto no art. 624 do RIR/1999 determina a retenção do Imposto de Renda na Fonte para os rendimentos do trabalho pagos por essas entidades.

Dessa forma, os valores percebidos pelas pessoas referidas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda calculado pela aplicação da tabela progressiva prevista no art. 620 do RIR/1999, vigente no mês de pagamento do rendimento.

De acordo com o regulamento do imposto de renda conforme transcrito acima, é mister ressaltar que estamos falando de rendimento pagos a essas pessoas fisicas, padres e ministros religiosos, ora por analogia, você concorda que se é mister levar os rendimentos para a tabela progressiva, há de considerar-se as deduções alí expressas?

Para a pergunta:
há congregações q n retém o IRRF, deixam para o pastor fazer um "ajuste" na DIPJ e pagar ele mesmo o IR.

Quando da apresentação da DIRPF em abril do ano seguinte, todos aqueles(empregados, autonomos etc) que receberam rendimentos cujos valores sofreram retenção, deverão justificar de onde receberam tais valores certo? de outra forma, como o sujeito que teve as retenções poderá ser restituido, se nos arquivos da RFB não constar informações que caracteriazam as retenções?

Sds.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 13:32

Bianca Thurler de Amorim.

Não há lei(pelo menos nunca vi)que satisfaça sua busca, no entanto, qualquer bom entendedor sabe que uma "Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica" só é apresentada quando uma empresa/entidade, encerra um exercício social, no seu caso se a denominação foi aberta entre 02/01/2008 até época atual, não há o que se falar em DIPJ.

Faça/promova/ uma declaração(em papel timbrado ou equivalente) mencionando esse assunto, junte cópia do estatuto social e uma via do CNPJ(emitido via internet), será o bastante para que tal seguradora entenda o por que da instituição não ter a DIPJ.

Sobre algum profissional da área contábil ai do seu municipio, não conheço mas aqui no forum, meu amigo de moderação Luiz José é seu conterraneo, talvel ele conheça alguém para indicar-lhe.

Caso haja mais dúvidas, disponha do forum, estamos aqui para ajudar(na medida do possível, hajavista termos nossos afazeres, lembrando apenas que o Forum é de cunho extramente voluntário e necessita da boa vontade e tempo daqueles que se propõe a ajudar).

Bons estudos.

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Aline da Rosa Neumann

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 13:48

Então, Cláudio ...
Haviam me pedido uma base legal para a dedução do INSS e dos dependentes. Daí fui reler e estudar o RIR/99. Minha conclusão, bem como a resposta, foi q n há um artigo específico para os pastores/padres, mas q eles se enquadrariam nas situações, q eles têm direito tanto quanto as demais PF's.
Sobre as congregações n reterem, o q acontece é q o pastor acaba n tendo IR a restituir, mas a pagar, justamente pq n teve IRRF. O q acho estranho é q tais igrejas nunca foram intimadas, consultadas, e estão regulares perante a RF.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:50

Aline.

Nesse caso de fato elas(igrejas) nunca serão intimadas a nada, por que não houve qualquer informação que comprometesse ok?

Essa questão de Pastores e/ou de ministros evangélicos auferirem receitas ou com se diz "Prebenda", é bem complexa, hajavista alguns estudiosos entenderem que a relação Instituição religiosa versos pastor/ministros regligiosos, não se confunde com as relações de trabalho(pois nunca vi um pastor ter carteira assinada).

Todavia, meu humilde e singelo ponto de vista, é que tais homens de fato deveriam ter suas receitas/ganhos tributados normalmente como qualquer cidadão comum que tem vinculo empregatício, pois por si só a instituição já goza de imunidade/insenção de impostos.

Mas cada caso é um caso.

clique aqui para ler material interessante sobre esse assunto e aqui neste link para conhecimento de uma jurisprudencia bem legal.

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Bianca Thurler de Amorim

Bianca Thurler de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:52

Sr. Luis José,

Boa tarde! O seu colega Cláudio Rufino indicou que entrasse em contato com o Sr. para informação sobre algum contador da região de Niterói que pudesse ajudar nossa Igreja com a contabilidade, visto que é nosso vizinho. Gostaria de um e-mail ou telefone para contato, ou se o senhor preferir as informações podem ser aqui pelo forum. Meu e-mail de contato é @Oculto

Grata desde já.

Bianca Thurler de Amorim

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