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Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2006 | 08:55

Se a Empresa estiver com os impostos de 2003 em divida ativa, Na PGFN e os demais impostos de 2004 e 2005 também em atraso na SRF. Ao Parcelar em 120 meses, o sistema irá buscar os valores da PGFN para calcular tudo num só parcelamento? Ou serão dois o da PGFN e o da SRF?

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2006 | 10:03

Olá Charlene:

O parcelamento abrangerá a totalidade dos débitos da pessoa jurídica e somente será concedido, se ela se comprometer, de forma irrevogável e irretratável, a desistir de qualquer ação judicial relativa a tais débitos, devendo, no caso, requerer a extinção do processo sem julgamento do mérito e arcar com o ônus da sucumbência, que a Medida Provisória nº 303, de 2006, fixa em 1% (um por cento), a menos que o Juízo estipule outro percentual.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2006 | 14:14

O parcelamento em 120 parcelas com vencimentos de 03/2003 a 12/2005, ao que se refere o Art. 8º da MP n.º 303/2006, no caso de débitos inscritos deverão ser parcelados diretamente na PGFN

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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