Wilson Roberto de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa que está no PAES como EPP não optante do SIMPLES com parcelas de R$200,00, se essa empresa migrar para o REFIS III. Pergunto
Qual será o valor das parcelas no REFIS III?
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Wilson Roberto de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa que está no PAES como EPP não optante do SIMPLES com parcelas de R$200,00, se essa empresa migrar para o REFIS III. Pergunto
Qual será o valor das parcelas no REFIS III?
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Wilson: Leia aí.
As empresas que tenham débitos incluídos no REFIS I e no PAES poderão migrar os saldos remanescentes em tais programas, se assim desejarem, para o novo programa.
Importante notar que, caso o contribuinte opte por essa migração, os valores remanescentes dos débitos dos primeiros programas serão recalculados, de forma a restabelecer os acréscimos legais, na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Outro ponto importante a se destacar diz respeito aos débitos contraídos pelas empresas posteriormente às adesões aos primeiros programas e que configurem, na forma da legislação aplicável aos programas anteriores, causa de exclusão dos mesmos.
Isto porque, caso existam empresas que aderiram e que se mantêm nos primeiros programas e que posteriormente às referidas adesões tenham contraído novos débitos que são causa para exclusão do REFIS I e do PAES, tais empresas deverão ter especial cuidado se desejarem incluir estes débitos no novo programa.
Na forma do artigo 5º da MP 303/2006, a inclusão no REFIS III de débitos que caracterizam causa de exclusão no âmbito do REFIS I e/ou do PAES, não impedirá a exclusão do contribuinte dos primeiros programas fundamentado na existência desses débitos.
Assim, as empresas que se mantiverem nos programas anteriores (REFIS I e PAES) e desejarem incluir no REFIS III débitos que configurem causa de exclusão daqueles primeiros programas, deverão pedir, anteriormente, o desligamento dos programas anteriores para, então, aderir ao REFIS III.
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