Wilson Roberto de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)É possível enquadrar no "SIMPLES" uma empresa prestadora de serviço de Website e Design Gráfico para Comunicação Visual?
Existe fundamento legal perante a Receita Federal?
respostas 1
acessos 1.334
Wilson Roberto de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)É possível enquadrar no "SIMPLES" uma empresa prestadora de serviço de Website e Design Gráfico para Comunicação Visual?
Existe fundamento legal perante a Receita Federal?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoOi Wilson.
Ainda não houve disposição da Receita acerca desta atividade, veja no link abaixo
www.receita.fazenda.gov.br
existem sim, pareceres referentes a atividades semelhantes e em Regiões diferentes.
Por exemplo,
6ª REGIÃO
SOLUÇÕES DE CONSULTA No- 6 DE 19 DE JANEIRO DE 2006
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Simples. Digitalização de desenhos.
Incompatibilidade com o regime. Por ser atividade privativa de engenheiros e de técnicos em Engenharia,o serviço de digitalização de desenhos técnicos é incompatível com a opção pelo Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei No- 10.964/2004, art. 4º, com redação da
Lei No- 11.051/2004, art. 15;
Lei No- 9.317/1996, art. 9º, XIII;
Lei No- 5.194/1966, art. 27;
Solução de Divergência Cosit No- 5/2002;
Resolução CONFEA No- 218/1973.
--------------------------------------------
9º REGIÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Comunicação Visual
Respeitados os demais requisitos legais, é permitida a opção pelo Simples às empresas que prestam serviços de artes gráficas, criação e computação de artes gráficas, desde que:
a) não haja criação de qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado (propaganda) e
b) não haja prestação de serviços de programador, analista de sistemas ou assemelhados.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XII, "d", e XIII;
Lei nº 4.680, de 1965;
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1966.
-------------------------------------------
É aconselhável (neste caso) que você consulte a Receita Federal de sua Região e que depois deixe aqui no Forum o resultado de sua consulta.
Estará assim ajudando a outras pessoas com a mesma dúvida .
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade