Hazzenath Cabral Feitosa Dantas
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)gostaria de saber se há possibilidade de haver alguma retenção de ir 1,5% de serviços prestados em assessoria agropecuaria para uma empresa enquadrada no simples?
respostas 2
acessos 1.070
Hazzenath Cabral Feitosa Dantas
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)gostaria de saber se há possibilidade de haver alguma retenção de ir 1,5% de serviços prestados em assessoria agropecuaria para uma empresa enquadrada no simples?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Hazzenath
Os serviços de assessoria prestados a empresas enquadradas no Simples têm a retenção na fonte prevista no Artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda RIR Decreto Nº 3000/1999 e no Inciso IV do Parágrafo 2º da IN SRF 608 de 09/01/2006.
Por conseguinte, a empresa que teve parte do Imposto de Renda Retido na Fonte, poderá compensá-lo com o devido mensalmente ou no trimestre (dependendo da tributação a que estiver submetida) e a empresa responsável pela retenção (no caso a empresa tomadora dos serviços) deverá "prestar contas" disto com a entrega da DIRF anual.
Hazzenath Cabral Feitosa Dantas
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)obrigado saulo pela resposta .estou esclarecida.
hazzenath
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade